Soraya Caroline Meireles Purificação
Soraya Caroline Meireles Purificação
Número da OAB:
OAB/SP 466925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Caroline Meireles Purificação possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068688-88.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.P.A. - E.P.A. - Isto posto, DECRETO A PRISÃO CIVIL DE EZEQUIAS PAREDES DOS ANJOS, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no §3º do artigo 528 do Código de Processo Civil (valor do débito R$ 4.376.80 - referência setembro/2024).Expeça-se mandado de prisão, que deverá ser cumprida em regime fechado, com o escopo de conferir efetividade ao procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil Int - ADV: ARTHUR ROBERTO DE OLIVEIRA BURGOS (OAB 488698/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031317-56.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Renan Vinicius Mometo - Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Renan Vinicius Mometo CPF/CNPJ: 40558385818 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014788-10.2023.8.26.0003 (processo principal 1029747-66.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.G. - M.G. - Desbloqueio Renajud de fls. 179/188: ciência às partes. - ADV: ELIZABETH SANCHES PEDROSA (OAB 490422/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203034-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1049476-81.2023.8.26.0002; Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Hortência; Advogado: Fernando Passos Gama (OAB: 366261/SP); Agravado: Alexandro Santos Silva; Advogada: Soraya Caroline Meireles Purificação (OAB: 466925/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravada: Isadore Lorena Miranda Rodrigues; Advogada: Soraya Caroline Meireles Purificação (OAB: 466925/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Diego Figueiral Lacerda (OAB: 515781/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB: 477789/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008979-96.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maxre Alojamento de Animais Ltda - Sullyvan Geidson Benedito - Sullyvan Geidson Benedito - Maxre Alojamento de Animais Ltda - Vistos. 1. Fls. 457/458: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, aduzindo que a sentença de fls. 449/454 foi omissa por não se manifestar sobre o pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas indicadas no documento de fls. 50. 1.1. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente, e a eles dou provimento para sanar a omissão apontada. 1.2. Com efeito, o pedido deduzido na inicial não foi apreciado na sentença embargada. Assim, acrescento ao dispositivo da sentença a condenação do réu ao pagamento de 50% das despesas indicadas no documento de fls. 50, tendo em vista a demonstração de culpa concorrente. 1.3. Registre-se, por oportuno, que a alegação de coação, sustentada pelo réu às fls. 462/464, já foi devidamente afastada na fundamentação da sentença embargada. 1.4. Diante do acolhimento dos embargos opostos, não há se falar em condenação da embargante ao pagamento de multa. 1.5. Sanada a omissão apontada, no mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. 2. Fls. 465/471: Intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050838-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Gonçalves Zacharias Alvim - Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre suposta falha na prestação de serviço médico ocorrido em hospital público vinculado à municipalidade de São Paulo, figurando o Município no polo passivo da lide. Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente ação não é desta Vara. Nos termos do artigo 35, inciso I, do Decreto-Lei Complementar nº 3/1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), compete às Varas da Fazenda Pública processar, julgar e executar as causas em que figure como parte o Estado ou entidades autárquicas e paraestatais. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de que, mesmo havendo litisconsórcio passivo entre ente público e pessoa jurídica de direito privado, a competência permanece com as Varas da Fazenda Pública, quando a controvérsia envolve a prestação de serviço público de saúde, por força da natureza jurídica da relação discutida. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Procedimento Comum Cível - Erro médico - Decisão recorrida que julgou extinta a ação em relação à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, por ser ela pessoa jurídica de direito privado - Insurgência - Cabimento - Exclusão de litisconsorte passivo que é passível de irresignação por meio de Agravo de Instrumento Mérito - Competência das Varas da Fazenda Pública, para o julgamento de demandas que envolvem a Administração Pública, que se dá em razão da relação jurídica de direito público, no caso, o suposto erro médico na prestação do serviço público de saúde, ainda que haja litisconsórcio passivo formado por ente público (Município de Guarulhos) e por particular (Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo) - Precedentes desta Corte de Justiça - Convênio firmado entre o Município de Guarulhos e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo para a gestão compartilhada da execução dos serviços e demais ações de saúde a ser realizada no Hospital Municipal de Pimentas Bomsucesso Manoela Paiva - HMPB - Decisão reformada para a manutenção da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo no polo passivo da ação RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102334-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024) O valor indenizatório pretendido é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, por ser o juízo competente para apreciação da matéria. Intimem-se. - ADV: SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048641-30.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - José Lucas Angelo Gomes - Vistos. Fls. 294/300: Para apreciação da alegação de impenhorabilidade, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada JOSÉ LUCAS ANGELO GOMES apresente extratos detalhados relativos às contas bancárias nas quais os numerários foram bloqueados, referentes aos três meses anteriores aos bloqueios. Tais documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada. Por fim, voltem conclusos com presteza para decisão. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)