Thayla Perin
Thayla Perin
Número da OAB:
OAB/SP 466946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayla Perin possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
STJ, TJSP, TJSC
Nome:
THAYLA PERIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181262-51.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. - Waldir Moreno - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 9843 - 9847. Publique-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP), ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB 94873/RS), THAIS CARVALHO SANTOS (OAB 395274/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), LILIANE DE ALMEIDA SANDER NUNES (OAB 363204/SP), ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB 358663/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), JOÃO JUTAHY CASTELO CAMPOS (OAB 21922/SC), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS (OAB 36086/DF), SARA FREITAS FERREIRA (OAB 185425/RJ), MURILO DALLA TORRE MARTINS BECHARA ZANGARI (OAB 493998/SP), JOÃO GUILHERME BOLZAN DE SOUZA (OAB 493175/SP), PAULA MARCÍLIO TONANI DE CARVALHO (OAB 208922/RJ), THAINÁ FERNANDES GUERO (OAB 476612/SP), THAYLA PERIN (OAB 466946/SP), JULIETE ARAUJO ZAMBIANCO (OAB 462151/SP), ANA CLARA COSTA RAMPON (OAB 459741/SP), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 148140/RJ), FABIANO JANTALIA BARBOSA (OAB 429990/SP), RODRIGO FELLI PAES DE BARROS (OAB 327772/SP), TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI (OAB 184551/SP), ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ (OAB 217940/SP), ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ (OAB 217940/SP), VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), LUCIANO JOSE NUNES (OAB 139793/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP), RODRIGO FELLI PAES DE BARROS (OAB 327772/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JOSE LUIS DE ROSA SANTOS JUNIOR (OAB 288092/SP), ROBERTO PANUCCI FILHO (OAB 288055/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN (OAB 276357/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181262-51.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. - Waldir Moreno - Vistos. Fls. 9230/9232: Última decisão. Fls. 9233/9242 (Administradora Judicial): Apresenta política de recuperação de créditos judicializados e aditamento da proposta de recuperação dos créditos não judicializados (em vigor), apenas no que se refere à quantidade de parcelas, mantidas as demais condições já homologadas por este Juízo. Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Fls. 9276/9277 (LK Tecnologia Ltda): Manifesta interesse em aderir à política de recuperação de créditos judicializados. Ciente. Aguarde-se a homologação da política. Fls. 9281/9282, Fls. 9283/9284 e Fls. 9285 (ofícios): Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 9287/9288 (Administradora Judicial): juntada de Quadro Geral de Credores atualizado com base na relação de credores a que se refere o art. 7º, §2º Da Lei 11.101/2005. Ciência aos credores e ao Ministério Público. Fls. 9354 (7Net e Tecnologia da Informação Ltda), Fls. 9772/9773 (Julio Cesar Gregorin): Ao cartório para anotações. Fls. 9355/9371 (Administradora Judicial): Informa ocorrência de arresto e sequestro de ativos financeiros, bens móveis e imóveis referentes à Massa Falida de BRK, determinados pelo Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Criminal da Barra Funda nos autos do Pedido de Busca e Apreensão nº 1512473-17.2025.8.26.0050, cuja investigação iniciou-se devido à identificação de potenciais condutas ilícitas anteriores a falência no âmbito do incidente processual n.º 0055159-55.2019.8.26.0100, nos autos da Recuperação Extrajudicial n.º 1102800-56.2018.8.26.0100, requerida por Brickell Participações S.A. (BRICKELL) e Nelson Nogueira Pinheiro - Empresário Individual (NELSON EI). Informou que, após diligências, em 08.05.2025, foi proferida decisão pelo Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Criminal da Barra Funda, desta Comarca, ainda não definitiva, que determinou o desbloqueio parcial dos valores bloqueados de titularidade da MASSA FALIDA DE BRK, na quantia de R$ 150.000,00. Sustenta a competência universal do Juízo Falimentar para decidir sobre atos de disposição dos bens da Massa Falida e incompetência do Juízo Criminal em realizar as mencionada constrições, uma vez que a Massa Falida não figura como investigada. Afirma que a suposta constrição adveio, aparentemente, em razão de uma das antigas Diretoras da BRK, a Sra. CELINA, ter, antes da decretação da falência da instituição financeira, efetuado contatos com uma das vítimas do inquérito tratando da possibilidade de realização de aportes financeiros na instituição. Esclareceu que Celina figurou como diretora há muitos anos (meados de 2011) e que as responsabilidades criminais dos antigos administradores e/ou diretores não podem ser transferidas para a Massa Falida. Requer a (i) declaração da competência deste juízo para análise das questões envolvendo o patrimônio da Massa Falida, (ii) o levantamento dos bloqueios determinados pelo Juízo Criminal e (iii) a arrecadação no juízo falimentar de eventuais bens identificados no âmbito do Juízo Criminal ainda não arrecadados e (iv) expedição de ofício ao juízo criminal para que direcione para estes autos falimentares e para o e-mail desta ADMINISTRADORA JUDICIAL eventuais pedidos, providências ou solicitações relativas à MASSA FALIDA DE BRK. A questão será decidida em tópico próprio. Fls. 9555/9556 (Espólio de Antonio Bruno Montoro): Impugnação quanto ao Quadro Geral de Credores. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 9573/9584 (Ministério Público): Manifesta ciência do processado. Opina pela autorização da contratação do escritório TSA Advogados a fim de concretizar a transação de débitos tributários e da Sumaré Leilões para realização da avaliação dos bens arrecadados, bem como pela declaração da competência deste Juízo para análise de questões envolvendo o patrimônio da Massa Falida com o consequente desbloqueio dos ativos objeto de constrição por decisão do Juízo Criminal. Fls. 9586/9587 (Administradora judicial): Informa a prestação de informações pela KOVR Seguradora S.A e encaminhamento do ofício expedido à CVM. Fls. 9589/9597 (SDG II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados): Manifesta interesse na aquisição da carteira BRK. Manifeste-se a Administradora Judicial e, após, o Ministério Público. Fls. 9677/9679 (Administradora Judicial): Requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araras/SP, para baixa de indisponibilidades nas imóveis matrículas nº 19.667 e 38.312 esclarecendo que não pertencem à Massa Falida. Ciência aos credores. Dê-se vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para deliberação. Fls. 9718/9723, Fls. 9796/9798 (Monto Industrial): Manifesta interesse em aderir à política de recuperação de créditos judicializados. Requer a baixa de restrições creditícias em nome da peticionante e autorização para suspensão da execução movida pela massa falida até a análise da proposta de acordo. Ciente o juízo. O acordo ainda se encontra pendente de homologação aguardando manifestação dos credores e do Ministério Público. Quanto aos demais pedidos, este juízo não possui competência para decidir acerca da baixa de restrições contra o peticionante e suspensão da execução distribuída pela falida. O pedido deve ser direcionado ao juízo da execução em curso. Fls. 9764/9771 (Administradora Judicial): Requer substituição das atuais administradoras e gestoras dos fundos exclusivos da Massa Falida. O pedido foi suspenso conforme petição de fls. 9800/9802. Fls. 9800/9802 (Administradora Judicial): Retira, por ora, o pedido de substituição das atuais administradoras e gestoras dos fundos exclusivos da MASSA FALIDA DE BRK. Informa a descoberta de novos bloqueios ainda não identificados e diante disso, neste momento, esta ADMINISTRADORA JUDICIAL requer a expedição de ofício direcionado às Instituições Financeiras SEFER, ARBI e BRADESCO, para que forneçam os extratos bancários das contas bloqueadas, desde a decretação da falência (07/03/2024) e reitera o pedido de liberação dos valores bloqueados junto ao juízo criminal. Contratação do escritório TSA Advogados a fim de concretização de transação de débitos tributários Diante da ausência de impugnação à proposta, bem como da concordância do Ministério Público, autorizo a contratação do referido escritório,nos termos da proposta de fls. 8899/8900. Contratação da SUMARÉ LEILÕES para realização da avaliação dos bens arrecadados Diante da ausência de impugnação à proposta, bem como da concordância do Ministério Público, autorizo a contratação do referido escritório, nos termos da proposta de fls. 9186 - 9190. Bloqueios determinados pelo juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Criminal da Barra Funda Considerando a notícia de que a decisão do juízo criminal foi provisória, aguarde-se decisão definitiva para que se avalie a pertinência de suscitação de conflito positivo. A administradora Judicial deverá noticiar nos autos a decisão definitiva do juízo criminal. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), THAIS CARVALHO SANTOS (OAB 395274/SP), ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB 94873/RS), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), LILIANE DE ALMEIDA SANDER NUNES (OAB 363204/SP), ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB 358663/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), RODRIGO FELLI PAES DE BARROS (OAB 327772/SP), THAYLA PERIN (OAB 466946/SP), RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS (OAB 36086/DF), SARA FREITAS FERREIRA (OAB 185425/RJ), MURILO DALLA TORRE MARTINS BECHARA ZANGARI (OAB 493998/SP), JOÃO GUILHERME BOLZAN DE SOUZA (OAB 493175/SP), JOÃO JUTAHY CASTELO CAMPOS (OAB 21922/SC), THAINÁ FERNANDES GUERO (OAB 476612/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), JULIETE ARAUJO ZAMBIANCO (OAB 462151/SP), ANA CLARA COSTA RAMPON (OAB 459741/SP), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 148140/RJ), FABIANO JANTALIA BARBOSA (OAB 429990/SP), PAULA MARCÍLIO TONANI DE CARVALHO (OAB 208922/RJ), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI (OAB 184551/SP), ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ (OAB 217940/SP), ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ (OAB 217940/SP), VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), LUCIANO JOSE NUNES (OAB 139793/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP), RODRIGO FELLI PAES DE BARROS (OAB 327772/SP), TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN (OAB 276357/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JOSE LUIS DE ROSA SANTOS JUNIOR (OAB 288092/SP), ROBERTO PANUCCI FILHO (OAB 288055/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004341-06.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ESTELITA ALVES TONCHACA DE ALMEIDA. e outro - ESTHER YOLANDA BIANCO DE AZEVEDO. - - DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO NETO. e outros - SALVADOR MESSIAS DO NASCIMENTO. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, descrito à folha 35, com planta à folha 271, valendo a presente sentença como título para fins de registro de domínio e abertura de matrícula no competente Cartório de Registro de Imóveis, como forma originária de aquisição de propriedade. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão de não ter oferecido resistência. Após o trânsito em julgado, cópia desta sentença eletronicamente, servirá como mandado de registro junto ao 1º CRI da Comarca, devendo a parte autora providenciar o respectivo encaminhamento. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Não sendo beneficiário(a) da Justiça Gratuita, para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção, adotando-se as cautelas de praxe. Ciência à DPE. Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), JOSE MENDES GAIA NETO (OAB 77647/SP), ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP), MARCILENE DE OLIVEIRA BARROS (OAB 361176/SP), SILVIA TIEMI TATEBE (OAB 356251/SP), LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP), PAMELLA DE FREITAS MENDES GAIA (OAB 335720/SP), RENATA MAHFUZ GIOIA (OAB 222977/SP), THAYLA PERIN (OAB 466946/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Auro Hadano Tanaka (OAB 136604/SP), Patricia Analia Rovida (OAB 170763/SP), Ricardo Ejzenbaum (OAB 206365/SP), Diego Sayeg Halasi (OAB 243199/SP), Thayla Perin (OAB 466946/SP) Processo 1002512-42.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Maria Adriana Vasconcelos Pereira, José Carlos Vasconselo Pereira - Reqdo: Jacques Mendel Rechter, Débora Inês Kram Baumohl, Daniela Baumohl Weintraub, Sylvia Kram Baumohl, DAYVI MIZRAHI - Dispensada a integração do cedente ao polo passivo da demanda, tratando-se de contrato remoto (fls. 26/29): "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO PROVIDO . I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve óbices ao registro de carta de adjudicação referente a imóvel. Os recorrentes alegam que não há exigência legal para inclusão de antigos compromissários no polo passivo da ação de adjudicação compulsória e que o recolhimento do ITBI foi realizado corretamente . II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o registro do título judicial depende da prévia inscrição de contrato de cessão de direitos de compromissário comprador ou da inclusão dos cedentes no polo passivo da ação de adjudicação compulsória. III . Razões de Decidir 3. A inscrição do contrato de cessão de direitos de compromissário comprador é desnecessária, conforme a Súmula nº 239 do STJ. 4. A inclusão dos cedentes no polo passivo da adjudicação compulsória não condiciona o registro do título judicial, pois a obrigação de outorgar a escritura definitiva recai sobre o promitente vendedor, conforme precedentes do STJ e o art . 1.418 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 5 . Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O registro do contrato de cessão de direitos de compromissário comprador não é necessário para a inscrição de carta extraída de adjudicação compulsória. 2 . É desnecessária para o registro da carta de sentença a inclusão dos cedentes, mesmo com compromisso inscrito, no polo passivo da ação de adjudicação compulsória. Legislação Citada: - Código Civil, art. 1.418 . Jurisprudência Citada: - STJ, Súmula nº 239. - STJ, REsp nº 648.468, Rel. Min . Menezes Direito." (TJ-SP - Apelação Cível: 10373886320238260405 Osasco, Relator.: Francisco Loureiro(Corregedor Geral), Data de Julgamento: 06/03/2025, Conselho Superior da Magistratura, Data de Publicação: 11/03/2025) Por outro lado, certo é que houve transmissão causa mortis dos cessionários aos autores, sendo cogente que se traga ao escrutínio estatal o monte transmitido: "EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. BENS IMÓVEIS NÃO REGISTRADOS . PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. INCLUSÃO EM INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por H .V.F.P. contra decisão que determinou à inventariante apresentar novo plano de partilha, excluindo os bens imóveis não registrados em nome do falecido, sob pena de sujeitá-los à sobrepartilha . O agravante pleiteia a inclusão no Formal de Partilha do imóvel descrito no item 03, devidamente registrado no R.36-6.356 do Cartório de Registro de Imóveis de Extrema/MG, e dos direitos possessórios sobre imóveis adquiridos por contrato de promessa de compra e venda, ainda não registrados. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de incluir, no inventário, o imóvel descrito no item 03 do Formal de Partilha, registrado no R.36-6.356; e (ii) analisar a viabilidade de inventariar direitos possessórios sobre imóveis adquiridos por contratos de promessa de compra e venda não registrados . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O imóvel descrito no item 03 do Formal de Partilha, registrado no R.36-6 .356 do Cartório de Registro de Imóveis de Extrema/MG, foi adquirido pelo falecido e pela inventariante por meio de Escritura Pública de Compra e Venda (eDoc 29), configurando direito devidamente documentado, apto a integrar a partilha. 4. A promessa de compra e venda de imóvel configura contrato preliminar, que gera direito à aquisição do bem, sendo transmissível a título "causa mortis", conforme artigos 1.206, 1 .417 e 1.418 do Código Civil, ainda que o bem não esteja registrado. 5. A ausência de registro imobiliário não obsta a sucessão de direitos possessórios, pois a posse, além de ter repercussão jurídica e econômica, transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos c aracteres, conforme o artigo 1 .206 do Código Civil. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1185383/MG) e deste Tribunal reconhece a possibilidade de partilhar direitos possessórios e direitos oriundos de contratos de promessa de compra e venda, independentemente de registro, por possuírem conteúdo econômico suscetível de inventário e partilha. 7 . A exclusão antecipada dos bens sob judice, com base na ausência de registro, mostra-se prematura, considerando que o compromisso de compra e venda de imóvel pode ser partilhado e regularizado em momento posterior pelos sucessores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido . Tese de julgamento: 9. É possível incluir em inventário imóveis registrados em nome do falecido, comprovados por escritura pública e matrícula imobiliária. 10. Os direitos possessórios e oriundos de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, ainda que não registrados, são suscetíveis de partilha em inventário, desde que demonstrados documentalmente . Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.206, 1.245, § 1º, 1 .417, 1.418; CPC, art. 620, IV, g. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1185383/MG, Rel . Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, DJe 05/05/2014; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000 .23.123257-0/001, Rel. Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível Especializada, j . 28/08/2023; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.280146-6/001, Rel . Des. Carlos Roberto de Faria, 8ª Câmara Cível Especializada, j. 04/05/2023." (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 50440453020248130000, Relator.: Des .(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 13/02/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 17/02/2025) Assim, suspendo o feito por 60 dias para que os autores providenciem processo sucessório em que incluído o bem.