Thuani Cristina Fonsêca De Lima
Thuani Cristina Fonsêca De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 466947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thuani Cristina Fonsêca De Lima possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Guarda de Família (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014773-23.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.C. - B.M.O. - Vistos. Fls. 454/455: indefiro o recolhimento das custas ao final do processo. Faculto ao requerente o parcelamento dascustas processuais complementares,cujo pagamento deverá ocorrer em 05 (cinco) prestações mensais. Quanto ao pedido de alteração do período de convivência do requerente com as menores no recesso escolar, manifeste-se a requerida, em cinco dias. Intime-se. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), VIVIANE FRANÇA DOS SANTOS (OAB 365624/SP), BERNARDETE URANA DE ARAUJO PETERUCE (OAB 436471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008211-22.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - K.O.S. - B.M.O. - Procedam-se as anotações. Int. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS (OAB 261866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006778-92.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Santa Filomena - Aline Aparecida Morales Ferreira - Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles nego provimento. Afirma a autora que há omissões e contradições na decisão, posto que afirma que os diversos lançamentos em sua conta no mês de maio de 2025 referem-se a movimentações internas entre contas de mesma titularidade ou repasses decorrentes de pensão alimentícia. Pede a reconsideração da decisão ou a concessão de prazo para juntada de novos documentos. Visível é a intenção da embargante em reapreciar matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, todos fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. A decisão embargada expressamente indicou os valores constantes no extrato juntado pela executada, que, em sua impugnação, não havia demonstrado se tratar de transferências entre contas de mesma titularidade. Ainda assim, não restou comprovado que os valores penhorados são imprescindíveis à sua subsistência. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do artigo 1.022 do CPC. Mantenho a decisão tal como lançada. O natural inconformismo deverá ser objeto do recurso apropriado. Int. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004520-20.2025.8.26.0004 (processo principal 1005982-73.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.L. - - P.H.L. - P.H.L.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 85/87 e os acolho em parte para, sanando a omissão, indeferir o pedido de intimação para juntada de holerites do executado no período de julho/2021 a maio/2023 uma vez que o incidente é de cumprimento de sentença, sendo incabível a produção de provas sobre os valores exequendos que deverão, se o caso, ser objeto de incidente de liquidação em apartado. Sem prejuízo, resta indeferido também o pedido de "condenação" ao pagamento dos alimentos desde abril/2024. Em sede de cumprimento de sentença, não cabe a pretensão à tutela condenatória: a obrigação de prestar alimentos já foi imposta pela sentença cujo cumprimento é requerido. Caso não tenha clareza sobre o valor, cabe à parte instaurar incidente de liquidação para apuração do valor e, após, requerer o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), NELSON EMANUEL LEDO DA SILVA (OAB 381097/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004520-20.2025.8.26.0004 (processo principal 1005982-73.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.L. - - P.H.L. - P.H.L.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 85/87 e os acolho em parte para, sanando a omissão, indeferir o pedido de intimação para juntada de holerites do executado no período de julho/2021 a maio/2023 uma vez que o incidente é de cumprimento de sentença, sendo incabível a produção de provas sobre os valores exequendos que deverão, se o caso, ser objeto de incidente de liquidação em apartado. Sem prejuízo, resta indeferido também o pedido de "condenação" ao pagamento dos alimentos desde abril/2024. Em sede de cumprimento de sentença, não cabe a pretensão à tutela condenatória: a obrigação de prestar alimentos já foi imposta pela sentença cujo cumprimento é requerido. Caso não tenha clareza sobre o valor, cabe à parte instaurar incidente de liquidação para apuração do valor e, após, requerer o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP), NELSON EMANUEL LEDO DA SILVA (OAB 381097/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010032-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Theo Batista Fonseca de Lima - Ampla Planos de Saúde Ltda - - GAMA SAUDE LTDA - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009921-59.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thuani Cristina Fonsêca de Lima - Vistos. 1. Nas ações declaratórias de inexigibilidade de débito com pedido de indenização, o valor da causa corresponde ao benefício econômico pretendido, ou seja, ao valor atualizado das obrigações que pretende se ver declaradas inexigíveis, além do montante de indenização pleiteados. Tal entendimento decorre da disposição expressa no art. 292, incisos II, V e VI, do CPC. Assim, ESCLAREÇA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa pretendido, retificando-o, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mais, para análise da tutela de urgência pleiteada, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove a negativação do nome da Requerente perante os órgãos de proteção ao crédito. 3. Por fim, PROVIDENCIE a parte autora o pagamento das custas iniciais, bem como das custas necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, regularizar o pagamento, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, a petição inicial será indeferida e o processo extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Após, tornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THUANI CRISTINA FONSÊCA DE LIMA (OAB 466947/SP)
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