Lucas Viscardi Da Silva

Lucas Viscardi Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 466949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Viscardi Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LUCAS VISCARDI DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011768-82.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Patricia Aparecida Campos - Residencial Gardênias Incorporações Spe Ltda - - Abiatar Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 295. Defiro a expedição de MLE. Providencie a z. Serventia o necessário. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB 210744/SP), BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB 210744/SP), RODRIGO FERNANDES ARRUDA (OAB 392729/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001118-18.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 05/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001118-18.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 05/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001118-18.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ABEL MONTEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB SP466949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação de reintegração de posse de bem móvel, com pedido de tutela de urgência. Alega o autor ser proprietário o veículo Ford Ecosport FSL 1.6, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor branca, placa FNL-6619, chassi 9BFZB55P9E8913455, RENAVAM 00595831257, sempre obteve a posse mansa e pacífica sobre o seu bem. Destaca que ele e a ré mantiveram uma relação de união estável, informal e sem reconhecimento jurídico formal, por mais vinte anos e que em dezembro de 2023, foi imposta medida protetiva em favor da requerida, Processo que tramita na Vara Regional Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, do foro do Butantã – SP, processo nº 1011827-13.2023.8.26.0704. Em novembro de 2024, foi preso por descumprimento da referida medida protetiva. No dia da prisão do autor, em 04/11/2024, a ré, por mera liberalidade, tomou posse do veículo, levando-o para seu imóvel localizado em Osasco/SP, onde passou a mantê-lo escondido, com o intuito de dificultar a retomada do bem por seu legítimo proprietário, aproveitando-se da medida protetiva que impede o autor de se aproximar dela ou de seu endereço. A ré, apesar de ter inicialmente tomado para si, sem autorização expressa do autor, passou a exercer posse sobre o bem de forma indevida, recusando-se a devolvê-lo, mesmo diante das reiteradas solicitações e sem qualquer respaldo jurídico ou decisão judicial que lhe assegure tal direito. Além de se recusar a restituir o veículo, passou a agir como se proprietária fosse adotando postura hostil e alegando, sem respaldo legal ou judicial, que possui "direito" sobre o bem. Destaca que não há qualquer decisão judicial de partilha, tampouco existe ação de reconhecimento de união estável ou de meação em curso, caracterizando-se inequívoco esbulho possessório. Pede A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a reintegração liminar da posse do veículo descrito na exordial, de propriedade exclusiva do autor. Pois bem. Quanto ao pedido liminar, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que atutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na espécie, a inicial pede medida liminar para que seja expedido mandado de reintegração de posse do veículo Ford Ecosport FSL 1.6, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor branca, placa FNL-6619, em favor do requerente. Contudo, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, já que o autor reconhece união estável com a ré há mais de vinte anos, possuindo quatro filhos em comum. O veículo em questão é do ano de 2014, o que denota ter sido adquirido durante o período de convivência das partes. Além disso, não vislumbro na hipótese dos autos perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a escolha pelo rito simplificado importa celeridade no procedimento. Assim, ausentes os requisitos autorizadores, inviável a concessão da medida liminar, sendo de rigor a oitiva da parte contrária. A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução, de modo que qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida. Portanto, em que pesem os fatos narrados pela parte autora, observo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela, pois, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações a permitir a concessão da tutela. Ademais, o deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos pela interessada afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária. INDEFIRO , portanto, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA , medida que pode ser revisitada após o contraditório. Designe-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z. Serventia o agendamento, expedindo-se o necessário. Em seguida, cite-se, intimando-se as partes para comparecimento, observando-se os demais procedimentos previstos em ato ordinatório. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1012338-81.2024.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012338-81.2024.8.26.0152; Assunto: Consórcio; Apelante: R. M. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Viscardi da Silva (OAB: 466949/SP); Apelado: A. A. de C. S.A.; Advogado: Dalmo Branquinho & Prior Advogados (OAB: 161667/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Haddad (OAB 70865/SP), Ronaldo Fernandez Tome (OAB 267549/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lucas Viscardi da Silva (OAB 466949/SP), Yan Douglas Alves Teles (OAB 482541/SP) Processo 0033126-52.2011.8.26.0100 - Usucapião - Reqdo: Maria Darci Santos Bassetti, Mara Regina Bassetti, Tania Maria Bassetti de Oliveira, Eduardo Dias de Oliveira - Fl. 1.072. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Ciência à Defensoria Pública (art. 186, § 1º, CPC).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Haddad (OAB 70865/SP), Ronaldo Fernandez Tome (OAB 267549/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lucas Viscardi da Silva (OAB 466949/SP), Yan Douglas Alves Teles (OAB 482541/SP) Processo 0033126-52.2011.8.26.0100 - Usucapião - Reqdo: Maria Darci Santos Bassetti, Mara Regina Bassetti, Tania Maria Bassetti de Oliveira, Eduardo Dias de Oliveira - Fl. 1.072. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Ciência à Defensoria Pública (art. 186, § 1º, CPC).
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