Jéssica Monteiro Molina
Jéssica Monteiro Molina
Número da OAB:
OAB/SP 466963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Monteiro Molina possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
JÉSSICA MONTEIRO MOLINA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Partidor.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000506-92.2021.8.26.0372 (processo principal 1000569-08.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.V.A.C. - B.A.C. - Vistos. Fls. 185: Homologo a renúncia da defensora dativa. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial (fl. 155). Fls. 183: Verifica-se a perda de objeto do pedido ante a renúncia apresentada as fls. 191. As procuradoras, devem continuar a representar o seu mandante pelo prazo de 10 dias, a fim de lhe evitar prejuízos, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Fls. 192/193: Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP), GIOVANNA ROQUE ALVES (OAB 488177/SP), JÉSSICA MONTEIRO MOLINA (OAB 466963/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006134-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1097257-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Jose Antonio Nogueira da Costa - - Jair Silva Costa - - Joel da Silva Costa - Marco Antonio Ribeiro Costa Salvador - Camila Cesar de Carvalho - Primeiramente, concedo gratuidade processual ao executado. Em relação a impugnação, a hipótese é de parcial acolhimento. Nota-se que a decisão que indeferiu os pedidos liminares de declaração de nulidade de atos processuais praticados na ação de prestação de contas e de suspensão do cumprimento de sentença foi mantida em grau recursal (fls. 203/211), de modo que referida querela não deve ser óbice à execução. Quanto ao alegado excesso de execução, observa-se que o título fixou a quantia de R$ R$ 449.776,97 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor que fora conferido por contador judicial na ação de prestação de contas, além de honorários de R$ 2.000,00 (fls. 05/07). Tratando-se de coisa julgada (fls. 08), não é possível a reapreciação de argumentos relativos ao valor principal da dívida, como impugnação ao valor de aluguel, considerado exorbitante, ou desconsideração de gastos com os imóveis a serem descontados. Cabe, nesta fase, apenas avaliar se a planilha do débito (fls. 194) fez os descontos e aplicou os juros e correções de forma adequada, em relação ao valor principal. No caso, o exequente reconhece que o valor de R$ 145.272,67 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) fora penhorado sobre o quinhão hereditário do executado, em dezembro de 2023. Como já houve penhora para satisfação parcial da dívida, tal importância deve ser descontada do valor principal para, então, aplicarem-se juros e correção monetária. Portanto, o exequente deve atualizar o valor principal até dezembro de 2023 e, do valor resultante, descontar o valor pago. Posteriormente, o resultado do desconto deve ser atualizado a partir de dezembro de 2023. Ademais, tendo sido concedida gratuidade processual ao executado, deverá o requerente retirar da planilha os valores relativos a honorários e custas. Também deverá retirar os valores indicados como "alugueis out/22 a ago/24", vez que não constam no título executivo. Destarte , junte o exequente planilha atualizada, considerando as determinações acima. Intime-se. - ADV: NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP), JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP), JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), MARIA BERNARDES FARIAS DE SOUZA PRADO (OAB 442698/SP), JÉSSICA MONTEIRO MOLINA (OAB 466963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006134-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1097257-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Jose Antonio Nogueira da Costa - - Jair Silva Costa - - Joel da Silva Costa - Marco Antonio Ribeiro Costa Salvador - Camila Cesar de Carvalho - Primeiramente, concedo gratuidade processual ao executado. Em relação a impugnação, a hipótese é de parcial acolhimento. Nota-se que a decisão que indeferiu os pedidos liminares de declaração de nulidade de atos processuais praticados na ação de prestação de contas e de suspensão do cumprimento de sentença foi mantida em grau recursal (fls. 203/211), de modo que referida querela não deve ser óbice à execução. Quanto ao alegado excesso de execução, observa-se que o título fixou a quantia de R$ R$ 449.776,97 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor que fora conferido por contador judicial na ação de prestação de contas, além de honorários de R$ 2.000,00 (fls. 05/07). Tratando-se de coisa julgada (fls. 08), não é possível a reapreciação de argumentos relativos ao valor principal da dívida, como impugnação ao valor de aluguel, considerado exorbitante, ou desconsideração de gastos com os imóveis a serem descontados. Cabe, nesta fase, apenas avaliar se a planilha do débito (fls. 194) fez os descontos e aplicou os juros e correções de forma adequada, em relação ao valor principal. No caso, o exequente reconhece que o valor de R$ 145.272,67 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) fora penhorado sobre o quinhão hereditário do executado, em dezembro de 2023. Como já houve penhora para satisfação parcial da dívida, tal importância deve ser descontada do valor principal para, então, aplicarem-se juros e correção monetária. Portanto, o exequente deve atualizar o valor principal até dezembro de 2023 e, do valor resultante, descontar o valor pago. Posteriormente, o resultado do desconto deve ser atualizado a partir de dezembro de 2023. Ademais, tendo sido concedida gratuidade processual ao executado, deverá o requerente retirar da planilha os valores relativos a honorários e custas. Também deverá retirar os valores indicados como "alugueis out/22 a ago/24", vez que não constam no título executivo. Destarte , junte o exequente planilha atualizada, considerando as determinações acima. Intime-se. - ADV: NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP), JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP), JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), MARCIA REIS DE CASTRO SILVA (OAB 271962/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), MARIA BERNARDES FARIAS DE SOUZA PRADO (OAB 442698/SP), JÉSSICA MONTEIRO MOLINA (OAB 466963/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAOS INTERESSADOS SOBRE CÁLCUL0
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1000580-87.2025.5.02.0088 REQUERENTE: MARY LUCY MEIRELLES DE LUCCA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df66b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARY LUCY MEIRELLES DE LUCCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1000580-87.2025.5.02.0088 REQUERENTE: MARY LUCY MEIRELLES DE LUCCA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df66b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA
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