Manuela Vila Ribeiro
Manuela Vila Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 466971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Vila Ribeiro possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MANUELA VILA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PRECATÓRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003556-14.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gabriela Gil Menis - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Gabriela Gil Menis em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) declarar o direito da parte autora a receber a diferença salarial devida em função do exercício de suas funções em delegacia de classe superior à classe em que se encontra, com os devidos reflexos no salário base, RETP, 13º salário, férias e adicionais por tempo de serviço, apostilando-se o direito enquanto estiver lotada em delegacia de classe superior à sua; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 6.278,72 com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do vencimento de cada parcela até a citação e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir da citação; c) condenar a ré a restituir à parte autora eventuais diferenças vencidas no curso deste processo. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MANUELA VILA RIBEIRO (OAB 466971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001775-54.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Michel Silva Paula - Ciência às partes sobre o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso da parte requerida. No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão, nos termos do art.12, da Lei 12.153/09, intimando-a através do portal eletrônico. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (catanduvajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para a requerida, devendo a serventia encaminhá-la através do Portal Eletrônico. - ADV: MANUELA VILA RIBEIRO (OAB 466971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003556-14.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gabriela Gil Menis - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: MANUELA VILA RIBEIRO (OAB 466971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manuela Vila Ribeiro (OAB 466971/SP) Processo 0002026-89.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Alonso Sanches Beneduzzi - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (fl. 27). Para expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora observar o Comunicado SPI nº 64/2015 e a Portaria nº 9.816/2016, publicada no DJE 13/12/2019, atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. Em caso de incidente de precatório, deverá observar também o Provimento CSM nº 2.753/2024, em especial os documentos que deverão ser juntados/adicionados indicados no art. 6º. Esclareço, desde já, que o valor requisitado deve ser aquele homologado nos autos de execução de sentença. A data base é o termo final da atualização. A data do ajuizamento refere-se à data em que foi proposto o processo de conhecimento. A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença do processo de conhecimento e não da data que foi feita a certidão pelo Serventuário. A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data em que foi certificado pela Serventia o decurso. Em caso de concordância da Devedora com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância. Já a data em que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchida com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo. Anote-se que eventuais divergência de valores no preenchimento da RPV ou do Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos. No mais, registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV. Apresentado o incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação, arquivem-se estes autos. A Serventia deverá observar que nos processos nos quais a parte credora não esteja assistida por Advogado ou Defensor Público, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manuela Vila Ribeiro (OAB 466971/SP) Processo 1001569-40.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Alonso Sanches Beneduzzi - Fls. 67/68: ciência à parte autora. Após, arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo.