Letícia Aguiar Almeida Yamanari
Letícia Aguiar Almeida Yamanari
Número da OAB:
OAB/SP 466981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Aguiar Almeida Yamanari possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003640-03.2024.8.26.0541 (processo principal 1001530-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.L.S. - - A.L.L.S. - A.J.S. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente apurado pela parte exequente em 12/06/2025, no valor de R$ 2.782,40 ( dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), bem como quitar as parcelas vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP), LILIAN BERNADETE MUGICA PIRES (OAB 38002/RS), LEANDRO MARCANTE (OAB 49211/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003721-49.2024.8.26.0541 (processo principal 1001530-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.L.S. - - A.L.L.S. - A.J.S. - Vistos. Tratando-se de título judicial, a execução seguirá de acordo com o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 30/31, ou seja, R$ 27.607,18, referente ao seguinte período: 13/05/2022 até 10/09/2024, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, tratando-se de execução definitiva de título judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 828, todos do Código de Processo Civil. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado e ofício(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP), LEANDRO MARCANTE (OAB 49211/RS), LILIAN BERNADETE MUGICA PIRES (OAB 38002/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185304-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Mjlr Odontologia Ltda - Interessada: Marcia Silva - Agravado: Ana Carolina Benatti Lima de Medeiros - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: Letícia Aguiar Almeida Yamanari (OAB: 466981/SP) - Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185304-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Mjlr Odontologia Ltda - Interessada: Marcia Silva - Agravado: Ana Carolina Benatti Lima de Medeiros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de incidente de suspeição cível, rejeitou, de plano, o incidente, diante do decurso do prazo para alegação de suspeição (fl. 08 e fl. 18 da origem). Pleiteia a agravante, de início, a atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão agravada, para o fim de que sejam suspensos os efeitos do laudo pericial protocolado até o julgamento do recurso. No mérito, requer o acolhimento da suspeição, com desentranhamento do laudo e nomeação de novo perito judicial imparcial (fls. 01/07). Recurso tempestivo e preparado (fls. 25/26). É o breve relatório. Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o recurso sem a atribuição de efeito suspensivo, nos termos dos artigos 995, parágrafo único e 300 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, uma vez ausentes os requisitos necessários. Em uma primeira análise, não se vislumbra a probabilidade de direito, considerando que, como ressalvado na decisão agravada, houve a nomeação da perita Ana Carolina Benatti Lima de Medeiros, qualificada e com indicação do endereço comercial, à fl. 124 dos autos principais, em julho de 2024, tendo o presente incidente, por sua vez, sido instaurado em junho de 2025, quase um ano após. Assim, ao que se nota em uma primeira análise, houve o decurso do prazo para eventual alegação de suspeição (art. 465, § 1º, CPC). No mais, na hipótese de ser provido o recurso de agravo de instrumento, poderá a parte interessada pleitear nomeação de outro perito. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Sem prejuízo, proceda-se à intimação da parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC), tornando conclusos após. Int. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Letícia Aguiar Almeida Yamanari (OAB: 466981/SP) - Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185304-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Mjlr Odontologia Ltda - Interessada: Marcia Silva - Agravado: Ana Carolina Benatti Lima de Medeiros - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: Letícia Aguiar Almeida Yamanari (OAB: 466981/SP) - Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185304-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Mjlr Odontologia Ltda - Interessada: Marcia Silva - Agravado: Ana Carolina Benatti Lima de Medeiros - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: Letícia Aguiar Almeida Yamanari (OAB: 466981/SP) - Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704411-06.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA RIBEIRO DE CARVALHO CRISOSTOMO REU: IRMAS SILVA ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por MARILDA RIBEIRO DE CARVALHO CRISÓSTOMO em desfavor de IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA e ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA devidamente citada conforme ID 219063153. ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A devidamente citada conforme ID 220613611. Contestação de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A, conforme ID 220066468. Contestação de IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA, conforme ID 221490506. As réplicas apresentadas pela autora, em virtude da intempestividade, foram desentranhadas dos autos, conforme decisão de ID 229438716. A decisão de ID 229438716, intimou IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA a juntar documentos a fim de possibilitar ao juízo a análise do pedido de gratuidade de justiça feito em sede de contestação. Em petição de ID 232483131, a ré IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA afirma que após os atendimentos realizados à autora, foi vendida e teve sua titularidade transferida a uma nova proprietária, razão pela qual não há como apresentar os documentos estabelecidos na decisão supra, (balancete de verificação, cópia dos extratos bancários dos últimos três meses e declarações de bens e receitas apresentadas à Receita Federal), pois são documentos aos quais a representante da antiga razão social não tem mais acesso. Defende que a nova gestão não pode ser onerada pelo recolhimento de custas processuais relativas a fatos alheios à sua atuação, tampouco arcar com obrigações processuais por condutas de terceiros. Por fim, requer o deferimento de gratuidade de justiça à pessoa que não compõe o polo passivo da demanda, qual seja, LARISSA FRANCIELY APARECIDA SILVA (antiga proprietária da ora ré), a qual promoveria sua defesa pessoalmente, diante da transferência do CNPJ da clínica. É o relato do necessário. Decido. Constata-se em ID 232483135 que em 08.02.24 a sociedade empresária IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA alterou seu nome empresarial para 3A ODONTOLOGIA, e teve mudança quanto aos sócios que a compõem. Tal fato em nada impacta na personalidade da pessoa jurídica, que segue, à luz da teoria da asserção, legitimada para o polo passivo da lide. A alteração data de fevereiro de 2024. Logo, LARISSA FRANCIELY APARECIDA SILVA CRUZ não detinha poderes de representação quando da apresentação da procuração de ID 221490506. No mais, eventual responsabilidade da pessoa jurídica não se atrela a quem compõe seu quadro societário. Desentranhe-se e descadastre-se Dra. Larissa Aguiar Almeida Yamanari em seguida, dado que não recebeu procuração do representante legal da sociedade empresária. O endereço indicado da sociedade empresária, em seu contrato social, é TERCEIRA AVENIDA BLOCOS 990A/1120B (COMERCIO) CM3 LOTE, local em que recebida a citação de ID 219063153. Em aplicação à teoria da aparência (art. 248, §2º, do CPC), válida a citação. Decreto a revelia de IRMÃS SILVA ODONTOLOGIA LTDA/3A ODONTOLOGIA, sem incidência dos efeitos (art. 345, I, do CPC). Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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