Caroline Beatriz Almeida Silva
Caroline Beatriz Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 467030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Beatriz Almeida Silva possui 50 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA, TJRS, TJSC, TRT2
Nome:
CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020703-81.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.F.S. e outros - A.B.F.S. - A.B.F.S. - D.F.S. e outros - Ciência às partes do retorno dos autos e do ACÓRDÃO proferido no recurso de apelação, manifestando-se o interessado no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001908-64.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURORA ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA - SP467030 e TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA - SP435940 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AURORA ALMEIDA SILVA TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA - (OAB: SP435940) CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA - (OAB: SP467030) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000470-84.2025.8.21.0041/RS (originário: processo nº 50037814920258240090/) RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO AUTOR : ALICE MOURA FRANCO RAMOS ADVOGADO(A) : CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB SP467030) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 23/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045800-98.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Patricia dos Santos França - Vistos. 1.Esclareça a requerente a autoridade coatora a ser incluída no polo passivo, considerando o responsável pela análise do requerimento que submeteu junto à universidade, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias. 2.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça - contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) - exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Embora não se desconheça que o custo do processo possa servir de inadmissível barreira ao acesso à justiça dos hipossuficientes econômicos, indo de encontro aos objetivos fundamentais de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), igualmente não se pode olvidar que o aparato judicial acaba sendo custeado por toda a sociedade e a concessão ampla e irrestrita do benefício deixa de desestimular demandas infundadas e desvaloriza o trabalho do advogado da parte vitoriosa. Segundo se entende, não basta a alegação deduzida mesmo que por pessoa natural, pois os parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. Assim, apenas quando for difícil ou impossível ao interessado comprovar a sua insuficiência de recursos o conteúdo da sua declaração presumir-se-á verdadeiro. (Orlando Haddad Neto, Justiça Gratuita e advocacia pro bono - aspectos constitucionais, Revista de Processo, v. 276, 2018, p. 45-57). No presente caso, ao analisar os documentos juntados, verifico que não são claros em demonstrar a incapacidade da requerente em suportar, com risco à sobrevivência, o pagamento despesas do processo. No mais, é evidente que a documentação apresentada é seletiva, visando a concessão da justiça gratuita, como exemplo, o documento de fls. 98, que se trata somente do recibo de entrega de imposto de renda. Por sua vez, ausente qualquer hipossuficiência, não vislumbro que o pagamento das custas processuais prejudique seu sustento ou de sua família, considerando o valor dado a causa e o pagamento mínimo das custas processuais. Adotam-se, a propósito, os critérios objetivos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - e que vão na esteira do que defende, por exemplo, José Cretella Neto (Do Benefício da Gratuidade da Justiça, Revista de Processo, v. 235, 2014, p. 437-461). Nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, reputa-se economicamente necessitada a pessoa natural que, cumulativamente,: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Também não estão presentes outros fatores, além dos puramente econômicos, que justifiquem o alargamento deste parâmetro de renda, de resto como previsto no parágrafo 4º do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, como a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; e d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Além disso, a parte conta com a assistência de advogado particular fora de seu exercício pro bono, o que indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Segundo se entende, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tal circunstância não impede por si só o benefício, mas pode ser levada em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência (TJ-SP, AI 2188956-10.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Por isto, indefiro a gratuidade da justiça integralmente. Proceda-se ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (artigos 290 e 321, CPC), observando-se a certidão de cartório retro. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: IASMIM AGUIAR RODRIGUES (OAB 433260/SP), CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500896-80.2025.8.26.0587 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Luiz Roberto Campos Ribeiro Junior - Pelo exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO deste expediente a uma das VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS. - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-15.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.B. - Vistos. 1) Fls. 106/107: Recebo como emenda à inicial. 2) Considerando a procuração de fls. 11, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial trazendo aos autos procuração do menos representado por sua genitora. 3) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 4) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009105-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.F.S.S. - C.P.L.E. - Às contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor(res). - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)