Aline Helena Da Silva

Aline Helena Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 467054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Helena Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJGO, TRT2, TJSP
Nome: ALINE HELENA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047959-38.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Centurion Segurança e Vigilância Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda. - Provig - Formação de Profissionais de Segurança Ltda - - Paulo de Melo Silva - - Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços de Segurança, Vigilância, Seg. Pessoal, Guardas Noturnos e Seg. Patrimonia - - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Dailton Cardoso Nunes - - SEVERINO PEDRO DE TORRE - - Francisco Madirle dos Santos - - Antônio Eder de Lima - - Natasha Beatriz Neves Macedo. - - DEISE DO SOCORRO SILVA FERNANDES - - Reinaldo Correia Huang - - Voice Data Sistemas Integradas Ltda - Me - - Reginaldo Queiroz dos Santos - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Edimilson Pinheiro - - Luciano Alves da Silva - - Flavio dos Santos - - Donizeti Matias Pinheiro - - Kleber de Jesus Freitas - - Sergio Menezes da Silva - - Lucio Pereira da Silva Tavares - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Aluisio Elino da Silva - - Everaldo Sodré dos Santos - - Leandro Santos de Santana - - Jeronimo Miguel de Lima - - Mauro Batista de Queiroz - - Francisca Correia Pontes Silva - - Idelson dos Santos - - Roberto Pereira de Araújo - - Wagner Lehn - - Francisca Irani Rodrigues da Costa - - Josebaldo da Conceição - - Denival Ferreira da Silva - - André Santos Barros - - Jean Victor Fernandes da Silva - - Jeferson Freitas Ferreira - - Eulania Inacio Janoca - - Natasha Beatriz Neves Macedo - - Marcos dos Santos Gonçalves - - Adinovaldo Reis dos Santos - - Gildo Guardiano Guimaraes - - Fabio Topan - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Jailson Francisco de Souza - - Luiz Gonzaga do Carmo de Gouvea - - Anderson Monti da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues - - Jairo de Oliveira - - Roselio Furtunato da Silva - - Thiago Dittmar Lima - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo - Seevissp - - Ricardo Donizete de Oliveira. - - Sheyla Albelmonte dos Santos - - EMERSON VIEIRA DE MORAIS - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA. - - Rosimar da Costa Bezerra - - Elieu Marques da Silva Amorim - - Magda Duarte Marques de Medeiros - - Juninho Cezar Ribeiro Bezerra - - Gilvane Lopes de Almeida - - Wellington de Assis - - Jorge Henrique de Carvalho Catapani - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA - - Arnaldo Moreira Nunes - - Aparecido Jacinto de Freitas - - Marina Pacheco Nunes - - Marcio André de Souza - - Leandro Lopes Correa - - Eliana Aparecida Alves - - Wagner da Silva - - Wagner Pinheiro França. - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Fazenda Pública do Município de Hortolândia - - Jose Antonio Alves dos Santos - - Braz Aparecido Domingues - - Marcelo Varela dos Santos Leite - - Flávio Dias Leonawichs - - Robson Ribeiro dos Santos - - Sandro Pedro Bezerra - - Jefferson Baptista da Costa, - - Pedro Aparecido Perez - - Adair Jose Ornelas Teixeira e outros - Sergio Teofilo dos Santos - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - - Fernando Correia de Lima - - Edivalson Canavezzi dos Santos - - Edson Willian dos Santos - Leandro Diniz de Santana - - Andre Martins Soares - - Rafaela de Lima Morais - - Jivanilda Maria da Silva - - Tarciso Adriano Pereira - - Rogério Carvalho do Nascimento - - Vanderlei de Jesus Ubices - - Raimundo Oliveira Cunha - - Dalmo de Souza Celestino - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Antônio Carlos dos Santos Barbosa - - Julio Cesar Silva dos Santos - - Bruno Barbosa Sa Silva - - Renan Dias Mota - - Daiane Silva Souza dos Santos - - Diogo Teixeira de Souza e outros - Erlon de Andrade Ramos. - - Josue Roberto Pascoal. - - Vanessa Ferreira Duarte. - Erlon de Andrade Ramos - - Josue Roberto Pascoal - - Vanessa Ferreira Duarte - - Wagner Pinheiro França e outros - Vistos. 1. Fls. 4.749/4.750: último pronunciamento judicial, que: (i) não conheceu dos pedidos de fls. 4.708/4.714, 4.716/4.722 e 4.724/4.730, reiterando as decisões anteriores; (ii) no que se refere ao pedido às fls. 4745/4748, informou que a autora, caso interessada, deve requerer o levantamento de valores na nova RJ, ressaltando que não cabe a este juízo expedir ofício requerendo os valores; e (iii) concedeu prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o recolhimento das custas iniciais pendentes pela parte requerente, sob pena de inscrição de dívida ativa e comunicação ao magistrado da nova RJ, para que, eventualmente, avalie a necessidade de sua extinção (art. 486, §2º, CPC). 2. Fl. 4.751: Gustavo Bismarchi Motta e Ricardo Viscardi Pires, procuradores de Centurion Segurança e Vigilância Ltda, comunicaram renúncia ao mandato. 3. Diante da renúncia informada à fl. 4.751, promova-se a intimação do item 4 da decisão anterior por carta com AR. 4. Sem prejuízo, desde logo, junte-se cópia desta decisão e da decisão anterior nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, para eventual deliberação sobre a necessidade de extinção (art. 486, §2º, CPC). 5. Quanto ao ofício de fls. 4.757/4.578, cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de fls. 4.402/4.403. 6. No mais, após as providências finais quanto às custas (inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento), arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEXANDRE 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343834/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública MunicipalGabinete da JuízaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5934976-67.2024.8.09.0029Parte autora: Etiene da Silva ValesParte ré: Município de Catalão DECISÃO Requer a parte recorrente a assistência judiciária gratuita. Todavia, os elementos constantes nos autos não indicam a hipossuficiência alegada.A Súmula 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza: SÚMULA 25 TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.  Nesse sentido, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, em especial pelo último contracheque e outros documentos que reputar relevantes ou efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção.Entre os documentos sugeridos para comprovar a alegada insuficiência de recursos, poderá a parte juntar:a) prova de seu regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou isento/imune);b) informar se aderiu a algum programa ou benefício governamental decorrente da pandemia, especificando quais;c) prova de faturamento bruto total, no mínimo, dos 6 (seis) meses anteriores a esta decisão (ex: DASN; PGDAS; DEFIS; Declaração assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da empresa; ou outro similar);d) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento;e) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras, no mínimo, dos 3 meses anteriores a esta decisão;f) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);g) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de veículos automotores terrestres, embarcações ou aeronaves e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria); h) CTPS ou último contracheque; ei) a guia de custas judiciais que estampe o valor a ser recolhido, a fim de cotejá-la com o faturamento e outros dados informados.A inércia da parte ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Catalão-GO, data de inserção.   (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006590-34.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mario Enrico Galasso - - Paula Andressa Pereira Galasso - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereços juntado aos autos. Nada Mais. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501860-49.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.B.G. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo genitor em face de seu filho maior, nascido em 22/03/2004 (fl. 9). Em sua petição inicial, o alimentante limitou-se a pleitear a exoneração da obrigação alimentar anteriormente fixada, fundamentando seu pedido na superveniência da maioridade do alimentário e no fato de que este já trabalha. Em sua réplica, contudo, após o requerido informar que se encontra regularmente matriculado em curso de nível superior, o requerente promoveu inovação, trazendo pedido subsidiário de redução do valor dos alimentos, em nítida alteração do objeto da demanda originalmente deduzido. Ocorre que, de acordo com o previsto no artigo 329 Código de Processo Civil, a modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor encontra restrições temporais e formais. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir. (grifei) No caso em tela, o requerido já havia sido citado e, inclusive, ofertado contestação, o que inviabiliza o aditamento unilateral da exordial. A inclusão de novo pedido, ainda que em caráter subsidiário, após a efetivação da citação, só é admissível mediante o expresso consentimento da parte adversa. A regra tem razão de ser, já que a inovação em réplica fere o contraditório, os limites da lide e sua estabilidade. Assim, nos termos do art. 329, II, do CPC, determino que o réu, no prazo de 15 dias, informe nos autos se consente, ou não, com a ampliação trazida em réplica, com pedido subsidiário revisional de alimentos. Acaso consinta, deverá apresentar defesa (específica ao novo pedido) no mesmo prazo. Após, tornem conclusos os autos. Ciência à Defensoria Publica. Intime-se. - ADV: ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006711-57.2025.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - S.G.O.A.P. - - L.O.A.S. - A.H.S. - Vistos. Fls. 440/441: Anote-se a habilitação da requerida nos autos. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação de fl. 436. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003679-61.2025.8.26.0477 (processo principal 1007824-90.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.B.F.S. - U.C.F. - VISTOS. Tendo em vista a informação de que o executado cumpriu sua obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de imediato. Por preclusão lógica, o trânsito em julgado da sentença retro dar-se-á na data da assinatura digital da presente, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174414-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: S. G. de O. A. P. - Agravante: L. de O. A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. H. da S. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito ativo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de guarda unilateral provisória em prol do genitor. Insiste o agravante ser ele o responsável por todos os cuidados de que a filha necessita, o que ocorre desde seu nascimento, dado o desinteresse da agravada em ajudá-lo nesse encargo, acrescentando não ser possível deixar a filha aos cuidados exclusivos maternos. Postulou, assim, a concessão de tutela de urgência, para que lhe seja deferida a guarda unilateral de sua filha, tal como deduzida. É o relatório. Conforme salientado pelo r. despacho agravado (e secundado pelo parecer ofertado nos autos, pelo ilustre Promotor de Justiça oficiante), a eventual concessão de guarda unilateral ao pai demanda uma análise mais aprofundada, não podendo ser determinada apenas com base nos parcos elementos até agora constantes dos autos. Ademais, conforme narrado pelo próprio agravante, apesar de não mais manterem uma união estável, ele e a agravada ainda residem no mesmo endereço, não havendo notícia de litígio acerca dos termos da dissolução dessa pretérita união. Assim, em sede de cognição sumária, própria das tutelas recursais de urgência, tal como essa ora em análise, reputo como mais acertada a decisão proferida na origem, porque ainda não se tem, com a clareza necessária, um quadro completo da real situação fática vivenciada pela criança adolescente, bem como pelos adultos envolvidos neste processo. Mais recomendável se mostra, destarte, a manutenção dessa decisão, do Juízo de origem, tal qual proferida, devendo aguardar-se a regular instrução processual, para a devida aquilatação da medida mais adequada a solucionar a controvérsia ora em disputa. Ante o exposto, indefiro, por ora, a pretendida tutela recursal, sem prejuízo de posterior reanálise, se necessário. Como a parte contrária ainda não foi citada, expeça-se carta para sua intimação, para manifestar-se, querendo, no prazo legal. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Cintia D'arc Feliciano (OAB: 162584/MG) - Aline Helena da Silva (OAB: 467054/SP) - Rogerio Sampaio da Silva (OAB: 392161/SP) - 4º andar
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