Carolina Lima Porto Vidziunas

Carolina Lima Porto Vidziunas

Número da OAB: OAB/SP 467090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Lima Porto Vidziunas possui 75 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA, TJRJ
Nome: CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (9) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007794-86.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.A.I. - C.M. - - B.M.C. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados, constando a raiz do "CNPJ", vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna Menezes Carioca B M Carioca Me Valor atualizado: R$2.123.202,68 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP), CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016704-85.2022.8.26.0562 (processo principal 1003594-36.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Praiamar Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vanessa Cavalcante de Oliveira - Providencie a parte Exequente a juntada da planilha atualizada do débito, para análise do pedido. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007814-38.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmendes Midia & Mall Administração de Imóveis e Participação Ltda - CLARO S/A - Vistos. Recebo a petição de fl. 125 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE no valor de R$ 147.673,99, em favor do exequente, com acréscimos legais, bem como o valor de R$ 44.506,78, em favor da executada, com acréscimos legais. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105628-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Praiamar Administração de Imóveis Ltda. - Agravado: Henrique Mellico Marti - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE PONTOS E MILHAS EXISTENTES EM PROGRAMA DE MILHAGENS. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS QUE POSSUEM PROGRAMAS DE PONTOS E MILHAS. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA DE SEU VALOR ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE MECANISMO OFICIAL PARA CONCRETIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA PELO PODER JUDICIÁRIO. MEDIDA POSTULADA QUE NÃO PRODUZIRÁ EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Lima Porto Vidziunas (OAB: 467090/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Genivaldo Andrade Cruz (OAB: 261629/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2221431-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Brisamar Administração de Imóveis Ltda - Agravado: Via Varejo S/A - Vistos. Presentes os requisitos legais, determino o processamento do Agravo com o efeito suspensivo para evitar a remessa dos autos para a Comarca de São Vicente, neste Estado, ao menos até o julgamento do Recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Aguarde-se, pois, o julgamento do Recurso, observando-se a ordem cronológica (v. artigo 12, caput, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Genivaldo Andrade Cruz (OAB: 261629/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Carolina Lima Porto Vidziunas (OAB: 467090/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012686-43.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tatiana Guilhem - Vistos. Determino providências à CVM, à CBLC, à CETIP, para que informem a este Juízo a respeito de eventuais ativos financeiros ou valores mobiliários em nome do(a) executado(a) TATIANA GUILHEM, CPF 263.772.908-29, no prazo de 15 dias e, em caso positivo, bloqueando-os até o limite do valor atual do débito (R$ 45.528,67 - 23/07/2025) ou, em caso de impossibilidade de bloqueio de valor parcial, proceda-se ao bloqueio do valor total do ativo/título/aplicação, consignando-se que eventual levantamento pelo credor será apreciado após a devida intimação do(a) executado(a), por edital, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002568-03.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brisamar Administração de Imóveis Ltda - Comprove a parte credora o encaminhamento do ofício, no prazo de dez dias. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP), CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP)
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