Francisco Wesley Cavalcante De Lima

Francisco Wesley Cavalcante De Lima

Número da OAB: OAB/SP 467132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Wesley Cavalcante De Lima possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCO WESLEY CAVALCANTE DE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094826-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Thatiana Campos de Sousa - Vistos, Com razão o Exequente. A Executada não detém a propriedade do bem cuja penhora se deferiu às fls. 98/99. Observo, porém, que a constrição já foi impugnada em agravo de instrumento ao qual foi negado provimento (fls. 166/172). Defiro a penhora dos direitos sobre imóvel descrito na matrícula nº 504.005 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 89/92) em nome de THATIANA CAMPOS DE SOUSA, CPF 43192188847. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora e de sua nomeação como depositário. Se a parte devedora não estiver representada nos autos, providencie o exequente verba para intimação por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, em 10 dias. Havendo coproprietários/credor fiduciário/credor hipotecário (CEF), este(s) também deverão ser intimado(s) por via postal, incumbindo ao exequente recolher a verba necessária. Decorrido o prazo, sem a devida impugnação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Eventual pedido de avaliação por perito judicial deverá ser justificada, ficando o exequente ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. Então, o devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), LETICIA PEREIRA SAMPAIO (OAB 425335/SP), FRANCISCO WESLEY CAVALCANTE DE LIMA (OAB 467132/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036960-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Julia Degani Bacega - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Vistos. Fls. 135-136: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 128-129. Sustenta a parte embargante a existência de omissão. A decisão atacada não apresenta omissão ou as demais hipóteses legais que justificam os embargos de declaração, consoante ao que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca a embargante a modificação do conteúdo da decisão, para a qual há recurso adequado. Assim, rejeito os embargos opostos. Não obstante, considerando a matéria tratada nos autos, não prospera o impedimento alegado pela embargante (Tema 1143/STF) no tocante ao processamento do feito perante o Juizado Especial. Aguarde-se eventual decurso do prazo recursal e, oportunamente, remetam-se os autos conforme decisão de fls. 128-129. Int. - ADV: LETICIA PEREIRA SAMPAIO (OAB 425335/SP), FRANCISCO WESLEY CAVALCANTE DE LIMA (OAB 467132/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
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