Jade Fortunato Emilio Do Amaral
Jade Fortunato Emilio Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 467180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012547-36.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.V. - Anote-se protocolo de precatória distribuída às fls. 150/159. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0093809-06.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - R.C.H.R. - Cumpra-se o acórdão/a sentença, uma vez que ocorrido o seu trânsito em julgado. 1. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e Tribunal Regional Eleitoral. 2. Proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3. Expeça-se/adite-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais competente. 4. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. 5. Caso haja depósito de fiança, devem ser observadas as seguintes disposições: 5.1. Em primeiro lugar, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o seu valor atualizado. 5.2. O valor deverá ser destinado ao pagamento da taxa judiciária, salvo se tiverem sido deferidos aos condenado os benefícios da assistência jurídica gratuita, e, se houverem sido fixadas, da prestação pecuniária, da multa e da reparação dos danos causados pelo crime (art. 336 do CPP). 5.3. Em seguida, oficie-se ao Banco do Brasil munindo-se o ofício com a cópia do comprovante de depósito e da certidão de cálculo, para que se efetive a transferência dos valores para as finalidades do item 4.2, supra, com posterior comunicação à Vara de Execuções Criminais. Solicite-se, no mesmo ofício, informação acerca da eventual existência de saldo remanescente. 5.4. Se houver valor remanescente, intime-se o condenado para levantamento da quantia, devendo comparecer em cartório em até 10 dias, após a intimação. 5.4.1. Com o seu comparecimento, ou mesmo de procurador munido de poderes específicos, expeça-se guia de levantamento. 5.4.2. Caso o condenado não compareça, e desde que já tenham transcorridos 90 dias do trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, o valor deverá seguir o destino estabelecido pelo art. 123 do CPP, com o seu encaminhamento ao juízo de ausentes, para que lá se cumpra o disposto o procedimento descrito nos arts. 744 e 745 do CPC. 5.5. Caso não haja recolhimento de fiança ou mesmo o seu valor seja insuficiente para o pagamento das taxa judiciária e eventuais penas de prestação pecuniária, multa ou mesmo para a indenização eventualmente fixada, após o cumprimento do item 4.3, supra, certificado o valor remanescente, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NGSCGJ), com redação determinada pelo Prov.-CG 05/2022. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 5.5.1. Em seguida à expedição da certidão da sentença, intime-se o sentenciado para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a teor do disposto no art. 479, § 1º, das NGSCGJ. Na eventualidade do transcurso do prazo sem o pagamento, a certidão da sentença deverá ser encaminhada à Procuradoria do Estado (art. 1.098, § 2º, NGSCGJ). 5.5.2. Quanto às demais penalidades impostas, prestação pecuniária e multa, não haverá a cobrança pelo juízo do conhecimento, bastando o encaminhamento da certidão da sentença ao Ministério Público, para que eventualmente promova a sua execução (arts. 479 e 479-A das NGSCGJ). 5.6. A z. serventia deverá, ainda, certificar se há outros valores, objetos, armas e munições apreendidos, pendentes de destinação. 5.6.1. Quanto à destinação, em primeiro lugar, conferir-lhes o destino que lhe foi determinado pelo comando decisório, observando-se que eles deverão ser recolhidos à União, em geral, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a teor do art. 481, III, das NGSCGJ, sem prejuízo da eventual existência de fundos criados por leis específicas, a exemplo do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), nos termos do art. 481-A das NGSCGJ. 5.6.2. Na eventualidade de certos valores, objetos, armas e munições não tiverem sido abarcados pelo comando da sentença/acórdão condenatórios, deverá ser abertura vista ao Ministério Público e, depois, subirem os autos conclusos ao juízo, que deverá decidir acerca do seu destino, em atenção ao disposto no art. 91, II, do Código Penal (efeitos extrapenais genéricos, de natureza automática). 5.7. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento ou realizado, se for o caso, o seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas, mesmo a pena de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do art. 480, § 1º, das NGSCGJ. 5.8. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo mediante o lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente" (artigo 480, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5.9. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030315-72.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Oliveira Reno - Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados João Aparecido de Oliveira. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A inventariante requereu a desistência do feito (fls. 116). Decido. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 116. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Inexistindo o interesse recursal, eis que incompatível com o pedido de desistência, o trânsito em julgado se dá na presente data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato. Sem custas, em razão da gratuidade processual ora concedida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027033-60.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Batista Leme - Edinaldo dos Santos Domingues - - Andreza Franca Almeida de Moraes e outro - Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Não sendo o caso de justiça gratuita e o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, com encaminhamento(s) realizado(s) pela UPJ, comprove a parte interessada na remessa do(s) ofício(s) o recolhimento, no mesmo prazo acima, da despesa correspondente, de acordo com o anexo V do Provimento n.º 2739/2024 (DJE de 06/05/2024 - págs. 07/08), devendo, necessariamente, presentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s). - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000329-11.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - Kaique Fernando de Siqueira - Vista à Defesa. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000147-95.2025.8.26.0563 (apensado ao processo 1000075-11.2025.8.26.0563) - Despejo - Locação de Imóvel - Antonio Ribeiro Pimenta Sobrinho - Padilha Cesar e Cesar Ltda - Me - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Caso haja requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado, deverá a parte pleiteante providenciar a juntada - se ainda não o fez - de documentos comprobatórios, tais como, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS e/ou extratos bancários. Além disso deverá apresentar cópia da última declaração de o imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar sua isenção perante à Receita Federal, através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83. Intimem-se. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), LUANA DE CASIA BARBOSA PIO (OAB 315734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007000-02.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RUBIA ALEXIA LINO DOS SANTOS - Considerando que RUBIA ALEXIA LINO DOS SANTOS se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 9ª RAJ de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010566-06.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Ladeira Veloso dos Anjos - Traumathos do Vale Me - Comprove a parte REQUERIDA, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento/a complementação no valor de R$ 3,17 da taxa judiciária (preparo) referente à remessa dos autos à Segunda Instância (código 230-6, observando-se as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"). Nada Mais. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP), RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS (OAB 177350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009494-47.2024.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Gabriela Claudino Costa Dias e outro - Julia Sofia Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 165: intime-se a FESP para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019463-52.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jade Fortunato Emilio do Amaral - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Anote-se. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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