Natany Natally Fernandes De Jesus
Natany Natally Fernandes De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 467281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natany Natally Fernandes De Jesus possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
NATANY NATALLY FERNANDES DE JESUS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000986-41.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MUNIZ RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fb045 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando o requerimento e respectivo depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Proceda a Secretaria da Vara à atualização dos cálculos, deduzindo os valores já comprovados. Ato contínuo, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, respeitado o valor do seu crédito líquido. Cabe a parte a atualização das parcelas supervenientes. Determino ao(à) exequente que informe os dados bancários para depósito das parcelas subsequentes, no prazo de 05 dias, devendo a executada tomar ciência independentemente de nova intimação e efetivar os pagamentos na conta indicada, acautelando-se para não exceder o limite do crédito líquido do exequente, sob pena de responder pela execução. Advirto a executada que deverá observar a reserva de numerário para pagamento das demais verbas (contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários, custas, etc, no que couber) e comprovar o recolhimento em guias específicas, respaldada na atualização dos cálculos juntada pela Secretaria da Vara. Ressalvam-se os pagamentos já comprovados a idêntico título. Registre-se a suspensão da execução até fev/2026, com respaldo no art. 921, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do parcelamento, o exequente terá 10 (dez) dias para suscitar eventuais diferenças. Na inércia, ficará extinta a execução quanto ao seu crédito, na forma do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SANTOS/SP, 09 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MUNIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000986-41.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MUNIZ RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fb045 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando o requerimento e respectivo depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Proceda a Secretaria da Vara à atualização dos cálculos, deduzindo os valores já comprovados. Ato contínuo, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, respeitado o valor do seu crédito líquido. Cabe a parte a atualização das parcelas supervenientes. Determino ao(à) exequente que informe os dados bancários para depósito das parcelas subsequentes, no prazo de 05 dias, devendo a executada tomar ciência independentemente de nova intimação e efetivar os pagamentos na conta indicada, acautelando-se para não exceder o limite do crédito líquido do exequente, sob pena de responder pela execução. Advirto a executada que deverá observar a reserva de numerário para pagamento das demais verbas (contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários, custas, etc, no que couber) e comprovar o recolhimento em guias específicas, respaldada na atualização dos cálculos juntada pela Secretaria da Vara. Ressalvam-se os pagamentos já comprovados a idêntico título. Registre-se a suspensão da execução até fev/2026, com respaldo no art. 921, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do parcelamento, o exequente terá 10 (dez) dias para suscitar eventuais diferenças. Na inércia, ficará extinta a execução quanto ao seu crédito, na forma do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SANTOS/SP, 09 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000720-06.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000499-37.2025.5.02.0445 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santos na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510832-78.2023.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival de Jesus - Vistos. 1-Fls. 34/38: trata-se de pedido de desbloqueio de valores, ao argumento de que foi entabulado acordo de parcelamento da dívida tributária com a exequente. A situação dos autos foi objeto de recente deliberação pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos, Tema nº 1.012, culminando na fixação da seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Tratando-se de precedente de observância obrigatória, por força do art. 1.040, III, do CPC, que inclusive já conta com trânsito em julgado, tal análise deve ser feita à luz do quanto decidido pelo C. STJ. No caso em tela, o acordo de parcelamento foi efetivamente consolidado com o pagamento da primeira parcela, em 25/06/2025 (fls. 37/38), momento este posterior à ordem de penhora e efetiva constrição, esta última ocorrida em 13/03/2025 (fls. 30/31). Como a decisão judicial determinando a constrição e seu efetivo cumprimento são anteriores ao parcelamento entabulado, indefiro o pedido de desbloqueio. 2 - Manifeste-se a exequente sobre o parcelamento. Intime-se. - ADV: NATANY NATALLY FERNANDES DE JESUS (OAB 467281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510832-78.2023.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival de Jesus - Regularize o executado sua representação processual, nos termos dos artigos 76 e 104 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATANY NATALLY FERNANDES DE JESUS (OAB 467281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510832-78.2023.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival de Jesus - Regularize o executado sua representação processual, nos termos dos artigos 76 e 104 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATANY NATALLY FERNANDES DE JESUS (OAB 467281/SP)
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