Ricardo Dias Dos Santos

Ricardo Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 467312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Dias Dos Santos possui 72 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: RICARDO DIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001244-80.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: JEAN BRUNO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e53e20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 25 de julho de 2025. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Id.73e85f8: a parte autora tem razão em sua argumentação. Contudo, a data agendada para a audiência é a mais próxima possível. Os adiamentos sucessivos ocorreram por conta da remoção de magistrada para outro regional e ausência de magistrado para substituição imediata. Após houve a designação deste magistrado, mas já havia período de férias agendado administrativamente. Fica mantida, portanto, a audiência designada. Int. ARUJA/SP, 25 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN BRUNO DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001244-80.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: JEAN BRUNO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e53e20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 25 de julho de 2025. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Id.73e85f8: a parte autora tem razão em sua argumentação. Contudo, a data agendada para a audiência é a mais próxima possível. Os adiamentos sucessivos ocorreram por conta da remoção de magistrada para outro regional e ausência de magistrado para substituição imediata. Após houve a designação deste magistrado, mas já havia período de férias agendado administrativamente. Fica mantida, portanto, a audiência designada. Int. ARUJA/SP, 25 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BULKY LOG TRANSPORTES LTDA - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001091-86.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4277b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO   DESPACHO Vistos. ID. #id:d6102cc: Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBS2 TRADE E GESTAO LTDA - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - L'ARGENT ACADEMIA DE MUSCULACAO E AEROBICA LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001091-86.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4277b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO   DESPACHO Vistos. ID. #id:d6102cc: Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026234-68.2025.8.26.0602 - Monitória - Duplicata - Vipi Paineis e Barramentos Elétricos Ltda - Vistos. O feito foi distribuído e nomeado como "ação monitória", embora a inicial pleiteie a citação para pagamento, no rito de execução de título extrajudicial. Além disso, a taxa judiciária foi recolhida em correspondência a monitória e não execução. Assim, no prazo de quinze dias, emende-se a inicial para esclarecer se pretende que a ação tramite como monitória, alterando o pedido de citação, ou, como execução de título extrajudicial, caso em que deverá comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária (2% do valor da causa). Atente o(a) advogado(a) para protocolizar a petição como "Emenda à inicial" a fim de propiciar maior celeridade na apreciação. Int. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 467312/SP), GABRIELLE RODRIGUES BARBOSA (OAB 482853/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004715-61.2022.8.26.0278 (processo principal 1007657-83.2021.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.V.N. - - T.M.V.N. - D.V.N. - Vistos. Fls. 109/114: Ante o cumprimento ao disposto no artigo 112 do CPC, homologo a renúncia ao mandato judicial, conforme entendimento jurisprudencial que segue: Renúncia de Mandato. Execução de Alimentos. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia, por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem pelo destinatário. Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2121664-32.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Intime-se a parte executada pessoalmente para que , no prazo de 10 dias , constitua novo patrono. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme previsto pelo art. 485, III, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 467312/SP), LEANDRO SANDOVAL DE SOUZA (OAB 277259/SP), PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP), PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP), RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 467312/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002531-13.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Welington Jorge Silva - Recebimento da Petição Inicial - Emenda 1) Tutela de Urgência Em cognição sumária, entendo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência. Não há como desprezar as peculiaridades do caso concreto, de que, em tese, a cobrança é indevida. Outrossim, a inicial veio devidamente instruída com documentação plausível a sustentar suas alegações, havendo risco de ineficácia caso o provimento seja deferido somente ao final da demanda. Presente, ainda, o perigo de dano, pois são evidentes os efeitos funestos e conhecidos de quem tem que dispor de valores para adimplir obrigações ilegítimas. Ademais, a manutenção da tutela não causará qualquer prejuízo à parte requerida, face à reversibilidade do provimento, caso ao final reste comprovada a regularidade da exação. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência a fim de determinar à parte requerida a suspensão da cobrança e se abster de negativar o nome da parte requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito e protesto até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, em princípio, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem prejuízo das providências a serem envidadas pela parte requerida, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para que a parte requerente promova as providências pertinentes junto à parte requerida. Na hipótese da pretérita efetivação de inscrição em órgãos de proteção ao crédito, deverá a parte requerente providenciar a impressão deste e o competente protocolo, exceto àquelas que demandarem anotações exclusivas deste Juízo que deverão ser objeto de requerimento. 2) Emenda 2.1) Justiça Gratuita O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A declaração da parte requerente no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto. A Constituição Federal, em seu artigo 5º., inciso LXXIV, estabelece: O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Novo Código de Processo Civil, estabelecedor de normas para a concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 99 que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Desta forma, a Constituição Federal exige para a concessão do benefício, a comprovação de insuficiência de recursos, já o Código de Processo Civil reclama simples afirmação do necessitado de que não está em condições de pagar os consectários. A regra é a situação de que os brasileiros possuem suficiência de recursos e não o contrário, ou seja, a hipossuficiência deve ser comprovada, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º., do Código de Processo Civil: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, deve instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Considerando que a determinação outrora poderá, em tese, repercutir na concessão deste benefício, providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, além de outros documentos que reputar relevantes para comprovação de sua hipossuficiência, a juntada aos autos, atentando-se à correta nomenclatura das declarações como documento sigiloso, dos seguintes documentos da parte requerente e dos proprietários do bem locado (Mirian Dutra Messias Carvalho e Armando Cosmo Carvalho): i. 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda; ii. extratos bancários de todas as contas que seja titular dos 03 (três) meses que antecederam a propositura da ação; iii. comprovantes de rendimentos dos 03 (três) meses que antecederam a propositura da ação. 2.2) Competência Instrui os autos comprovante de endereço da pertencente a outra comarca (fls. 30/31). Para análise da competência deste Juízo para a demanda, providencie a parte requerente, no prazo alhures fixado, comprovante de endereço em nome da parte requerente. Na impossibilidade, comprove documentalmente a relação existente entre a parte requerente e o titular do comprovante. 2.3) Peticionamento Eletrônico Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 467312/SP), GABRIELLE RODRIGUES BARBOSA (OAB 482853/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou