Victor Hugo Lopes
Victor Hugo Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 467354
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
VICTOR HUGO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001233-37.2023.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kleber Marini - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações que Kleber Marini ajuizou perante Henrique de Melo Rodrigues, de forma que incidem as regras dos artigos 52 e seguintes da Lei 9.099/95. O Executado foi intimado a efetuar o pagamento do débito em 27/01/2024 (fl. 39), não tendo efetuado o pagamento do débito ou embargado a execução. Em prosseguimento o Exequente pleiteou penhora on line, a qual restou infrutífera, assim como a pesquisa de bens em sistemas como Infojud e Renajud, e ainda a pesquisa de vínculo empregatício junto ao INSS. Realizada nova tentativa de penhora on line, novamente restou infrutífera, e em razão do desconhecimento de bens do Executado a expropriar, o Exequente pugnou pela expedição de carta de crédito em seu favor para futura execução. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, inexistindo indicação bens penhoráveis pertencentes ao Executado, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, e deixo de determinar a devolução de documentos ao Exequente por tratar-se de processo digital. No mais, nos termos do que prescreve o ENUNCIADO 75 do FONAJE - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor, determino, a expedição de carta de crédito em favor do Exequente no valor do débito que, atualizado em junho de 2025, perfaz a quantia de R$ 4.179,46 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Intimem-se as partes do teor desta sentença, servindo a presente por cópia digitada como mandado para intimação do Executado. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000175-45.2025.8.26.0607 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - M.H.H.C. - Vistos. Fls. 30/31 e 35/36 Nos termos das manifestações favoráveis apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa, homologo o Plano Individual de Atendimento do adolescente M.H.H.Da.C, acima indicado, apresentado. Sem prejuízo, considerando a manifestação do CREAS de que o adolescente se envolveu de forma satisfatório no cumprimento da medida aplicada e sugeriu a extinção da medida socioeducativa. No termos do parecer ministerial (fls. 35/36), JULGO EXTINTO o feito, determinando o seu arquivamento, após as anotações e cautelas de praxe. Comunique-se ao CREAS de Tabapuã-SP. . Fixo os honorários advocatício ao defensor nomeado, no patamar máximo permitido pela tabela da DPE/OAB. Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001044-59.2023.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Melissa Dal Olio - Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Shopee - Reiterando, manifeste-se o Autor expressamente quanto á extinção do feito, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - J.L.B.; Agravado(a)(s) - M.I.; Relator - Des(a). Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) Autos distribuídos e conclusos ao Des. ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE (JD 2G) em 30/06/2025 Adv - MARCIO PASCHOAL ALVES, VICTOR CURY, VICTOR HUGO LOPES.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL previdenciária COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000898-02.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: RAFAEL BRUNO DE ALMEIDA CURADOR: ROSELI APARECIDA NICOLETI DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALINE FERREIRA COUTINHO - SP356278, VICTOR HUGO LOPES - SP467354, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. É caso de designação de perícia médica e social, esclarecendo que, nos termos da Lei 14.331/22, o pagamento dos honorários periciais fica limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, excetuando-se as ações relativas ao benefício assistencial à pessoa com deficiência e à aposentadoria da pessoa com deficiência, nas quais serão autorizadas duas perícias: médica e social. Designo perícia SOCIAL a ser realizada na residência da parte, até 31/07/2025. Para este ato, nomeio a assistente social MILEIDE MORAES PORTAPILLA, perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários na quantia de R$ 370,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. O laudo pericial social deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após o prazo final para realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. FICA AINDA INTIMADA A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do agendamento acima especificado, inclusive informando atual endereço e telefone, no caso de alteração. Caso não haja interesse na realização da perícia, manifeste-se a parte a fim de liberar o horário agendado. NO SILÊNCIO, considerar-se-á como sendo do interesse da Parte Autora a realização da perícia no dia e hora marcados. Ainda, designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 18/09/2025 às 14h20min, a ser realizada na sede deste juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Erica Luciana Bernardes Camargo, CRM/SP 100.372, devidamente cadastrada no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. Fica autorizado, desde já, a liberação dos referidos honorários após a entrega do laudo pericial. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER ao fórum federal, no dia e horário agendados para perícia médica, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005768-61.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO LOPES - SP467354 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO PASCHOAL ALVES - SP247224 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001041-88.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: EVA DA GRACA MORETO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ALINE FERREIRA COUTINHO - SP356278, MARCIO PASCHOAL ALVES - SP247224, VICTOR HUGO LOPES - SP467354 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) documento pessoal da parte autora (CPF e RG); 2) rol de testemunha. De acordo com o artigo 450 do CPC, o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho; Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05 (CINCO) dias. CATANDUVA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000012-19.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - F.S.Y. - U.J.A.Y. - Parte autora, manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca da diligência de oficial de justiça negativa. - ADV: MARINA ROBERTA LUCHESI (OAB 378847/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001718-26.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: IVONE VAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA COUTINHO - SP356278 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO LOPES - SP467354 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO PASCHOAL ALVES - SP247224 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000187-59.2025.8.26.0607 (processo principal 0000467-98.2023.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanderlei Franzoni - Retifica Rio Preto Ltda - Vistos. Defiro o levantamento do valor total depositado (fls. 17/18), mais acréscimos legais, encerrando-se a conta judicial vinculada aos autos, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Exequente, em nome de seu Defensor (fls. 18 dos autos principais e 20 destes) e intimando-se o Exequente quanto à expedição da guia eletrônica. Sem prejuízo, considerando que o valor depositado perfaz o total executado, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o Exequente quanto à extinção do feito com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, implicará em anuência tácita. Intime-se. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
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