Victoria Stela Pimentel Pestana
Victoria Stela Pimentel Pestana
Número da OAB:
OAB/SP 467360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Stela Pimentel Pestana possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000132-73.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: ARIOVALDO DOMINGOS XAVIER Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA KAZINTA VIEIRA - SP468425, VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA - SP467360 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 D E C I S Ã O Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dê-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000132-73.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: ARIOVALDO DOMINGOS XAVIER Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA KAZINTA VIEIRA - SP468425, VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA - SP467360 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 D E C I S Ã O Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dê-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005627-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edinalda Gonçalves do Nascimento - Banco BMG S/A - Vista dos autos às Partes para ciência do link de acesso à reunião virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcwYzhiYTUtMTlmMS00NjM2LTk0NTQtNWU4NDU1ZDY4NTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227157569a-de42-49ee-98d0-82e80014a33f%22%7d - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-53.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Encinas - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Folhas 226/245: Vista à parte requerida para contrarrazões, no prazo de 15 dias. 2. Após, revisados os autos, remetam-se à Instância Recursal. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP), MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP)
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