Victoria Stela Pimentel Pestana

Victoria Stela Pimentel Pestana

Número da OAB: OAB/SP 467360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Stela Pimentel Pestana possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PETIçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013498-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanderlei Encinas - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000132-73.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: ARIOVALDO DOMINGOS XAVIER Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA KAZINTA VIEIRA - SP468425, VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA - SP467360 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 D E C I S Ã O Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dê-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000132-73.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: ARIOVALDO DOMINGOS XAVIER Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA KAZINTA VIEIRA - SP468425, VICTORIA STELA PIMENTEL PESTANA - SP467360 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 D E C I S Ã O Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dê-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005627-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edinalda Gonçalves do Nascimento - Banco BMG S/A - Vista dos autos às Partes para ciência do link de acesso à reunião virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcwYzhiYTUtMTlmMS00NjM2LTk0NTQtNWU4NDU1ZDY4NTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227157569a-de42-49ee-98d0-82e80014a33f%22%7d - ADV: MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000998-53.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Encinas - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Folhas 226/245: Vista à parte requerida para contrarrazões, no prazo de 15 dias. 2. Após, revisados os autos, remetam-se à Instância Recursal. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP), MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou