Claudio Pinheiros Negreiros
Claudio Pinheiros Negreiros
Número da OAB:
OAB/SP 467504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Pinheiros Negreiros possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013498-94.2024.4.03.6183 AUTOR: PATRICK SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS - SP467504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comprove a parte autora, no prazo de 05 dias, sua ausência na perícia médica designada. A ausência à pericia deverá ser comprovada de forma documental, pois uma nova perícia somente será reagendada com justificativa plausível documentada nos autos. Silente, ou com a não comprovação, tornem os autos conclusos para sentença. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATAlc 1001614-86.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: CLAUDINEI DONIZETI CASTILHO RECLAMADO: MERCEMEC SERVICOS E PECAS PARA MERCEDES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb367d5 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 5 dias sob pena de execução direta. Int. SUZANO/SP, 18 de julho de 2025. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCEMEC SERVICOS E PECAS PARA MERCEDES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001148-58.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: EDUARDO DE MELO BAPTISTA RECLAMADO: MSI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a78a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. FERNANDA DE LIMA PAULA SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ocorrência de erro sistêmico na marcação de audiências automáticas pelo sistema PJE em pautas bloqueadas, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 09/09/2025 10:00 horas, em modo presencial, mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 20 de julho de 2025. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE MELO BAPTISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065990-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Tiago Leornado Correa da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, apenas para determinar que o réu Detran/SP proceda ao bloqueio total (circulação, transferência e licenciamento) do veículo descrito na inicial, da placa DRB-6505. Por conseguinte, confirmo a tutela provisória concedida. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela parte interessada. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS (OAB 467504/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001217-50.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: VALTER FERREIRA MARCIANO RECLAMADO: VIPOL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bec6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Revendo o que dos autos consta, verifica-se que o crédito bruto apurado pelo(a) reclamante totaliza R$ 18.228,24 (id. 111ac59), ao passo que o(a) reclamado(a) apresentou cálculos no valor de R$ 15.805,56 (id. c6e5329). Vê-se, pois, que é relativamente pequena a divergência entre os montantes apontados pelas partes, tornando desaconselhável a realização de perícia contábil em razão dos custos do trabalho e do indesejado protelamento do feito. Nesse contexto, mostra-se mais razoável acolher a média dos referidos cálculos, fixando o crédito exequendo nos importes abaixo descritos, atualizados até 30/04/2025: Principal corrigido: R$ 13.106,96 Juros de mora: R$ 3.909,94 (-) INSS empregado(a): R$ 619,54 Subtotal líquido: R$ 16.397,36 INSS total (empregado(a)+ empregador(a): R$ 3.403,48 Hon. advocatícios para patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 1.701,69 Total da condenação: R$ 21.502,54 Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Encontra(m)-se à disposição do Juízo o(s) depósito(s) recursal(ais) de (Id efff66f) (no total atualizado de R$ 14.393,44 em 16/07/2025) a ser(em) devidamente abatido(s) do débito. Por ser(em) inferior(es) ao crédito líquido obreiro, transfira(m)-se referido(s) pagamento(s) ao(à) autor(a), admitindo-se eventual oposição fundamentada no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. Deverá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) informar os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) pagamento(s), bem como o(s) número(s) de CPF/CNPJ do(a)(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito. Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, quitar(em) a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao(à)(s) exequente(s) nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer(em) o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIPOL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001217-50.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: VALTER FERREIRA MARCIANO RECLAMADO: VIPOL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bec6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Revendo o que dos autos consta, verifica-se que o crédito bruto apurado pelo(a) reclamante totaliza R$ 18.228,24 (id. 111ac59), ao passo que o(a) reclamado(a) apresentou cálculos no valor de R$ 15.805,56 (id. c6e5329). Vê-se, pois, que é relativamente pequena a divergência entre os montantes apontados pelas partes, tornando desaconselhável a realização de perícia contábil em razão dos custos do trabalho e do indesejado protelamento do feito. Nesse contexto, mostra-se mais razoável acolher a média dos referidos cálculos, fixando o crédito exequendo nos importes abaixo descritos, atualizados até 30/04/2025: Principal corrigido: R$ 13.106,96 Juros de mora: R$ 3.909,94 (-) INSS empregado(a): R$ 619,54 Subtotal líquido: R$ 16.397,36 INSS total (empregado(a)+ empregador(a): R$ 3.403,48 Hon. advocatícios para patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 1.701,69 Total da condenação: R$ 21.502,54 Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Encontra(m)-se à disposição do Juízo o(s) depósito(s) recursal(ais) de (Id efff66f) (no total atualizado de R$ 14.393,44 em 16/07/2025) a ser(em) devidamente abatido(s) do débito. Por ser(em) inferior(es) ao crédito líquido obreiro, transfira(m)-se referido(s) pagamento(s) ao(à) autor(a), admitindo-se eventual oposição fundamentada no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. Deverá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) informar os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) pagamento(s), bem como o(s) número(s) de CPF/CNPJ do(a)(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito. Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, quitar(em) a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao(à)(s) exequente(s) nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer(em) o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER FERREIRA MARCIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000398-65.2025.8.26.0271/SP AUTOR : ADRIANO DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS (OAB SP467504) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de citação por edital é incompatível com o procedimento do Juizado Especial, conforme expressa vedação legal constante no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Indefiro o pedido de pesquisa, considerando que cabe a parte autora indicar o endereço do(s) réu(s). A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, ?que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta? notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço do requerido comporta guarida apenas no procedimento comum. Assim, os requerente(s) deverá(ão) indicar o endereço do réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de seu indeferimento. Intime(m)-se.
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