Barbara Steicy Barbeiro Vagula

Barbara Steicy Barbeiro Vagula

Número da OAB: OAB/SP 467515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Steicy Barbeiro Vagula possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP, TJSC
Nome: BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5012672-57.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LUCAS AZEVEDO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS AZEVEDO NOGUEIRA (OAB PR079015) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : SAMUEL WASZILEWSKI CHAVES ADVOGADO(A) : BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA DESPACHO/DECISÃO 1. Este cumprimento de sentença é definitivo, e não provisório, porque a sentença proferida na apensa ação principal (nº 5013579-03.2022.8.24.0005) transitou em julgado. Retifiquei a classe do incidente no EPROC. 2. Ciente dos ofícios do evento 47, OFIC1 e do evento 60, OFIC1 , solicitando a reserva de crédito/penhora no rosto dos autos do presente cumprimento de sentença. 3. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo  executado BANCO PAN S.A. ( evento 10, IMPUGNAÇÃO3 ), no cumprimento provisório de sentença movido por LUCAS AZEVEDO NOGUEIRA . Intimada, a parte exequente apresentou manifestação sobre a impugnação, direcionada aos autos diversos e divorciada da realidade dos autos ( evento 12, PED PENH ARREST1 ). No ponto, alegou o impugnante que há ilegalidade na cobrança da multa diária, uma vez que houve o cumprimento da obrigação dentro do prazo estipulado. In casu , vê-se que a parte executada depositou o valor da condenação que julga incontroverso e o valor da multa que entende indevido. Razão não assiste ao impugnante. A sentença proferida nos autos principais confirmou a tutela antecipada deferida que determinou que o banco réu se abstivesse de efetuar cobranças decorrentes do contrato de empréstimo descrito na inicial dos autos principais, no prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Todavia, com base nos documentos carreados aos autos ( evento 1, OUT7 e evento 1, OUT8 ), vê-se que a parte ré efetivou cobranças até pelo menos a data de 13/09/2023, após o deferimento da antecipação de tutela, fazendo o exequente jus ao pagamento da multa pelo descumprimento. A apresentação de argumentos genéricos, que não possuem qualquer consistência, evidencia a ausência de vícios que possam macular o título executivo judicial - que lastreia o presente cumprimento de sentença. Assim, é inegável que a parte impugnada é credora dos valores exequendos. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 10, IMPUGNAÇÃO3 . Incabível a fixação de honorários advocatícios (Súmula 519 do STJ). Após o decurso do prazo recursal acerca da presente decisão, a parte exequente deve, em 15 dias, juntar aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito em execução, então requerendo o que entender de direito. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. 4. Indefiro o requerimento do evento 34, PED EXP ALV LEV1 porque existem penhoras no rosto destes autos, provenientes de crédito trabalhista ( evento 41, Malote Digital1 ). Deveras, "o crédito trabalhista tem preferência a créditos de outra natureza, independente da data da sua constituição" (TJSC, AI 4007627-51.2017.8.24.0000, rel. Des. Rejane Andersen, j. 13/08/2019). Diante disso, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho local solicitando os cálculos atualizados e discriminados dos créditos na ação nº 0000942-48.2023.5.12.0040 ( evento 41, Malote Digital1 ), a fim de possibilitar as transferências das quantias aqui depositadas.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001854-02.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.S.S. - - I.H.S.F. - S.C.M.A. - - T.H.P. e outro - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), THAIS LOURENÇO COSTA (OAB 460449/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), THAIS LOURENÇO COSTA (OAB 460449/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Ao autor: Ciência de que o(s) alvará(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP), BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 206-209. - ADV: BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Vistos. 1. Sem apresentação de impugnação pela executada, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos através do sistema Sisbajud (fls. 169, 170, 174 e 179), em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário devido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. 2. Defiro a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização, cotas de consórcio, do percentual de 25% de eventuais recebíveis de cartão de crédito, créditos do programa Nota Fiscal Paulista, milhas aéreas e programas de pontos, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Localizados valores em todos os casos, tome-se por termo a penhora e intime-se a parte devedora para opor impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizada a solicitação de transferência e o levantamento dos valores, até o limite do débito. 3. Proceda-se à pesquisa CENSEC para averiguar a existência de escrituras públicas e procurações em nome da parte executada. 4. Para obtenção de informações junto ao INSS, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza o sistema PrevJud. Nesse passo, proceda-se à pesquisa de existência de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios em nome da executada, por meio da ferramenta PrevJud. 5. A quebra do sigilo bancário da parte devedora é medida que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Com efeito, o ato tem caráter excepcional, cabível especificamente nas hipóteses previstas pela Lei Complementar 105/01, ausentes no caso. Sobre a quebra do sigilo bancário, reza o art. 1º, §4º e incisos: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão mediante sequestro; V contra o sistema financeiro nacional; VI contra a Administração Pública; VII contra a ordem tributária e a previdência social; VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX praticado por organização criminosa. A situação dos presentes autos não se insere em nenhuma das hipóteses legais. Visa tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico, tendo em vista a falta de localização de bens penhoráveis. Assim, indefiro a pretensão do exequente de quebra do sigilo bancário das devedoras. 6. Por fim, em relação ao pedido para suspensão da CNH da executada, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima, e indefiro, por ora, o pedido de suspensão da CNH da devedora. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Int. - ADV: BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou