Isabela De Souza Cardoso Da Silva

Isabela De Souza Cardoso Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 467524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela De Souza Cardoso Da Silva possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRF4, TJMS, TRT15
Nome: ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005100-23.2022.8.26.0047 (processo principal 1005949-85.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.B.M. - R.H.M. - Vistos. Venham-me os autos em fila própria. - ADV: ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP), FERNANDO KITZMANN TRONCO (OAB 422465/SP), MARCELO KITZMANN TRONCO (OAB 462078/SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010359-45.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elle Roberta Lisboa dos Santos - E.M.V. Empreendimentos de Assis Ltda-ME - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MILTON GREGÓRIO JUNIOR (OAB 348650/SP), ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005560-85.2025.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valeria Aparecida Gomes da Silva - Vistos. O ato administrativo em questão goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. A conseqüência dessa presunção - ensina HELY LOPES MEIRELLES - "é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32ª edição, pág. 138). No mesmo sentido: DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo, Saraiva, 11ª edição, pág. 74) e MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Direito Administrativo, Atlas, 19ª edição, pág. 208). Ademais, para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). A impetrante, indevidamente, afirma ter alienado veículo para terceira pessoa sem a comunicação do fato para a instituição financeira para anuência e regularização do titular do financiamento. O veículo encontra-se em nome da impetrante e não houve a comunicação tempestiva do condutor da infração. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Notifique (m)-se o(s) coator(es) supracitado(s) do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Após, cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei n° 12.016/09, intimando-se o(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP), ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005560-85.2025.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valeria Aparecida Gomes da Silva - Vistos. A competência, de natureza funcional e, portanto, absoluta, para processar e julgar o mandado de segurança é do foro da sede funcional da autoridade apontada como coatora. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Administrativo. Processual Civil. Poder de polícia. Mandado de segurança na origem interposto contra ato do presidente do INPI. Violação de dispositivos constantes na lei de introdução às normas do direito brasileiro. Falta de pertinência temática. Competência absoluta estabelecida de acordo com a sede funcional. Precedentes." (AgRg no AREsp 253007 / RS, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/12/2012). No caso em exame, o presente mandamus foi impetrado contra ato de autoridade coatora com sede funcional na Comarca de São Paulo (cfr. fl. 1). Posto isso, declino a competência para processar e julgar este mandado de segurança. Redistribuam-se os autos, com urgência, à Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ou àquela que exerça a competência sobre essa matéria, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190447-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Retroassis Terraplanagem Ltda - Interessado: Carvalho e Carvalho Engenharia Ltda - Ausente requerimento liminar. Concedo o prazo de quinze dias para oferecimento de contraminuta (art. 1.019, II, do novo CPC). Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB: 95880/SP) - Rayres dos Santos Carvalho Pires (OAB: 317224/SP) - Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB: 322765/SP) - Isabela de Souza Cardoso da Silva (OAB: 467524/SP) - Adriano Marcos Sapia Gama (OAB: 163356/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006364-87.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A A Cintra Corretora de Imoveis - Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o teor de fls.183/185. Outrossim, aguarde-se eventual decurso do prazo para apresentação de Contestação. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP), ISABELA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA (OAB 467524/SP)
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