Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento
Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 467530
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRF1, TJSP, TRF4, TRF3, TRF5
Nome:
JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000676-71.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: J. D. S. Advogados do(a) AUTOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO 1. ID 371014440: Defiro o pedido da UNIÃO. Designe-se perícia médica, com quesitação única do juízo e cujos quesitos seguem abaixo: Quesitos para perícia médica: Moléstia alegada pelo autor: CARDIOPATIA GRAVE I – QUANTO À APTIDÃO/ISENÇÃO DO PERITO: 1. ESPECIALIDADE MÉDICA: Qual a especialidade profissional/médica do Perito? 2. PRÉVIO CONHECIMENTO: O Perito já conhecia o periciando? Já o acompanhou profissionalmente em relação médica anterior? É parente, amigo ou inimigo dele? Se positiva a resposta quanto ao parentesco, qual o grau? 3. IMPARCIALIDADE: O Perito se sente imparcial para, neste caso, analisar o periciando? II – QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO PERICIANDO: 4. DIAGNÓSTICO: Com base nos documentos médicos juntados aos autos até o momento da perícia e naqueles apresentados por ocasião dela, o periciando é ou foi portador de CARDIOPATIA GRAVE? Em caso positivo, qual é ou qual foi (informar o CID? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde do periciando? 5. EXPLICAÇÕES MÉDICAS: Quais as principais características, consequências, sintomas e eventuais restrições oriundas da patologia apresentada pelo periciando? 6. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 7. DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o(a) Sr(a). Perit(a) chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? 8. ORIGEM LABORAL DA DOENÇA OU LESÃO: A doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental de que é acometido o periciando decorre de acidente de trabalho ou de causa vinculada ao trabalho remunerado por ele já desenvolvido? A doença pode ser classificada como doença profissional? Há nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho exercido? 9. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? 2. Após a juntada do laudo, intime-se a parte autora e o réu, para sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem sobre o laudo, oportunidade em que o réu poderá formular eventual proposta de acordo. 3. Em seguida, requisitem-se os honorários periciais nos termos da Portaria ASSI-01 V nº 255, de 19/05/2025. 4. Por fim, nada mais seja requerido pelas partes, venham os autos conclusos para o sentenciamento. Intime-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000674-55.2025.4.03.6317 AUTOR: A. R. R. Advogados do(a) AUTOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Vistos. Intime-se o polo passivo para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da documentação apresentada pela autora, devendo a União (PFN) justificar, em concreto, eventual necessidade de realização de perícia médica, caso não reconheça o pedido ou formule proposta de acordo. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002640-87.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cuida-se de ação em que restou reconhecido o direito da autora à isenção do IR sobre os valores recebidos na aposentadoria (42/196.092.611-7), desde a DIB, com a consequente repetição do indébito, referente aos valores descontados a esse título, observando-se a cessação dos descontos pela fonte pagadora a partir de 05/2025 (id 362201163). Em sede de execução, a União (PFN) foi intimada para apresentar os cálculos, no que requereu seja a liquidação realizada pela parte autora (id 355799671), sustentando que, em que pese o teor da ADPF 219 (STF), o panorama atual, no âmbito da PGFN, indica a possibilidade de não impugnação dos cálculos apresentados pelo polo ativo, desde que compatíveis com a pretensão em concreto e não superado o patamar de R$ 20.000,00. Rosângela então apresentou cálculos (id 360676488), apurado o montante de R$ 30.110,25, atualizado em 04/2025, só que incluindo os valores referentes à DIRF 2024/2025 (onde apurados valores a pagar). E intimado, o Fisco apresentou cálculo do valor principal, sem inclusão dos juros e não computados valores a restituir referentes à DIRF 2024/2025, no que totalizado o valor de R$ 19.100,90 (id 364699957, abril/2025). É o relato. Decido. Noto que, em que pese o reconhecimento do direito à isenção nestes autos, a autora, na DIRF 2024/2025, deixou de declarar como isentos os valores retidos de IR (id 360676482 f. 41/48), no que apurado imposto a pagar no valor de R$ 6.237,55. Nesse passo, descabe a retificação da DIRF em Juízo, cabendo ao polo ativo, considerada, em tese, a pendência de pagamento, efetivar a competente declaração retificadora, aqui considerando o decreto judicial de isenção de IR sobre aposentadoria, ex vi sentença do id 352356194, e sem prejuízo de, havendo resistência do Fisco a tanto, abrir-se o jus actionis. No mais, dada a divergência dos cálculos das partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do quantum debeatur, observando a CECALC a limitação do quantum aos anos-calendário de 2020 a 2023, como supra exposto. Apresentado o parecer contábil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou havendo concordância das partes, expeça-se RPV consoante a conta da CECALC, sendo que, havendo divergência, o feito virá conclusos para decisum. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 13ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 5033708-27.2024.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: A. F. N. CURADOR: S. R. P. F. SUCESSOR: S. R. P. F., S. F. D. A. G., M. F., S. C. F. Advogados do(a) AUTOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190, Advogados do(a) SUCESSOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 Pólo Passivo REU: U. F. -. F. N. Outros Participantes FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. Valor da Causa: R$ 153.813,55 Data da Distribuição: 09/12/2024 20:41:55 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à(s) parte(s) de que foi proferida nestes autos a determinação judicial de ID 371783148. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006208-96.2025.4.04.7110 distribuido para 1ª Vara Federal de Pelotas na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000609-75.2025.4.03.6312 / CECON-São Paulo AUTOR: I. W. R. Advogados do(a) AUTOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 REU: U. F. -. F. N. VISTOS. Considerando que a proposta de solução consensual da PFN para os casos de IR doenças graves pressupõe apresentação de determinados documentos, dê-se ciência a parte autora da manifestação da PFN, e sendo possível, providencie os documentos indicados. Atendida a providência, restitua-se a PFN para nova análise. Não atendida, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040721-56.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: R. T. C. Advogados do(a) AUTOR: JUAN CARLOS SERAFIM PARRILHA NASCIMENTO - SP467530, MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Diante do quanto requerido e para fins de celeridade processual, faculto à parte autora a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Ante a necessidade de que o cálculo de liquidação atenda ao disposto na Resolução nº 822/2023 do CJF, que determina que as requisições de pagamento devem ser expedidas contendo os valores do montante principal, correção monetária e juros discriminados, tais valores devem ser apresentados separadamente. Com a juntada da planilha, se em termos, dê-se ciência à ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, resta mantida a obrigação da União Federal, devendo-se reiterar a notificação à ré, consignando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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