Gabriely Monteiro Gomes
Gabriely Monteiro Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 467559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriely Monteiro Gomes possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GABRIELY MONTEIRO GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002085-18.2024.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Q.O. - R.O.S. - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a prestar alimentos em favor da parte autora, no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou, em caso de desemprego ou vínculo informal, no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente, com pagamento ao genitor do alimentando. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada deferida às f. 23-24. Em razão da sucumbência, isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 7.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), condeno a esfera ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da esfera autora, os quais arbitro, por equidade, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AILTON DA SILVA PORTO (OAB 129158/SP), GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000091-29.2025.8.26.0612 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO CESAR DE OLIVEIRA FERREIRA - - ANTONIIO SOARES SIQUEIRA - Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502113-61.2025.8.26.0393 (apensado ao processo 0000091-29.2025.8.26.0612) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO CESAR DE OLIVEIRA FERREIRA - - ANTONIO SOARES SIQUEIRA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000091-29.2025.8.26.0612 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO CESAR DE OLIVEIRA FERREIRA - - ANTONIIO SOARES SIQUEIRA - Vista ao Ministério Público, com urgência, do relatório final remetido por mensagem eletrônica pela Autoridade Policial. Aguarde-se por cinco dias junto ao prazo. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-62.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.G.C. - F.P.M.C. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. A réplica. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP), GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-48.2025.8.26.0222 (processo principal 1002983-02.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Lupa Construções e Locações Ltda-me - Aldacelia Monteiro Gomes 27830208824 - Vistos. F. 11/13. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, a parte deverá juntar os seguintes documentos, no prazo de 30 dias, viabilizando a análise do cabimento do benefício, sob pena de indeferimento: Cópiada CTPS Carteira de Trabalho; Últimos 03 (três) contracheques; Extratos indicando saldo bancário de todas as contas de que é titular, inclusive aplicações financeiras e carteiras digitais, referente aos últimos 3 meses; Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda IR, ou declaração de isenção, emitida no site da Receita Federal. Int. - ADV: ANTONIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 102641/MG), GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500478-10.2024.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN CARLOS DE SOUZA LAUBE - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença de fls. 169-174. Oficie-se à autoridade policial para que proceda à destruição das amostras das drogas apreendidas nestes autos, diante de sentença condenatória definitiva, nos termos do art. 72 da Lei nº 1.343/2006: "Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos." Fls. 82: cumpra-se o art. 63, § 1º da Lei 11.343/06, oficiando ao Banco do Brasil para transferência do valor à Funad, nos termos do art. 481-A das NSGCJ, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar o código previsto no inciso I (20201-0)- "Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006)". Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201. Efetuada a transferência, deverá o Banco enviar comprovante a este juízo. Fls. 113: expeça-se certidão de honorários. Tendo em vista o PROVIMENTO CG Nº 05/2022, que alterou o art. 480 das NSCGJ, o qual passou a ter a seguinte redação: "Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público"; dê-se vista ao MP para se manifestar novamente com relação à certidão de fls. 192-193. O sentenciado foi assistido por defensor nomeado por meio do convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se hipossuficiente, motivo pelo qual lhe foi concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 174), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 anos, conforme parágrafo terceiro do referido artigo. Desta forma, torno sem efeito a intimação de fls. 202-203. Cumpra o cartório o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se o art. 468, § 3º, das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Após a comunicação da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ (código 61615). Publique-se. Intime-se. - ADV: GABRIELY MONTEIRO GOMES (OAB 467559/SP)
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