Hannah Thamires Parini Teixeira
Hannah Thamires Parini Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 467579
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hannah Thamires Parini Teixeira possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
HANNAH THAMIRES PARINI TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808273-52.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NICOLAY MATTOS RÉU: ALL VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. 1. Considerando a manifestação do autor no sentido de que a tutela de urgência deferida por este juízo ao id. 194191459 não foi cumprida pela parte ré até a presente data, apesar de devidamente citada em 10/06/2025 (id. 199780062), observa-se o descumprimento injustificado da ordem judicial. Ressalte-se que a ré não apresentou qualquer justificativa plausível para a inércia no cumprimento da decisão, limitando-se, na contestação, a pleitear sua revogação, sem demonstrar o cumprimento voluntário ou adoção de providências mínimas nesse sentido. Como bem apontado pelo autor, a alegação de que já teria sido disponibilizado veículo reserva anteriormente à propositura da ação não afasta a obrigação imposta por este juízo, sobretudo porque o pedido autoral referia-se à manutenção da posse do veículo substituto até a efetiva solução do vício do bem adquirido, situação que se confirmou com a posterior devolução do veículo reserva, ensejando nova locação às expensas do autor. Diante disso, mantenho a decisão que concedeu a tutela de urgência em favor do autor, por seus próprios fundamentos, e, considerando o descumprimento já verificado da ordem judicial, determino a intimação dos réus ALL VEICULOS LTDA e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA, “JEEP do Brasil”, para que comprovem nos autos o cumprimento da tutela de urgência concedida, no prazo de 48h, mediante o fornecimento do veículo reserva ao autor, da mesma categoria ou superior ao veículo objeto da lide, sob pena de multa diária que ora majoro para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar da ciência desta decisão, limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se com urgência para cumprimento. 2. Certifique o cartório a regularidade das custas recolhidas por meio da GRERJ informada ao id. 206030966. 3. Aguarde-se o retorno dos AR’s referentes à citação dos demais réus. VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0891836-42.2025.8.19.0001 AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça ________________________________________________________ DESPACHO Para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a última declaração de imposto de renda, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição na forma do art. 290, CPC/15. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação...HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos o pedido de desistência noticiado no ID 206940386 pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. ...
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a exequente para apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência (extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 6 meses e declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos:. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento...
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803799-47.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES FIGUEIREDO CARDOSO RÉU: SAINT GERMAIN AUTOMOVEIS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Defiro a gratuidade de justiça. Para o deferimento da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, deve-se observar o disposto no art. 300 do CPC, sendo necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ainda que se reconheça a necessidade premente da autora, não existe, ainda, prova segura da verossimilhança de suas alegações, somente podendo o Juízo se manifestar seguramente sobre o mérito após a instrução do feito. Ademais, na presente hipótese, há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que é vedado pelo §3º do art. 300 do CPC. Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista estarem ausentes os requisitos expressos no artigo 300 do CPC. Determino a citação das rés para responderem aos termos da ação, devendo o prazo para a resposta observar o disposto nos artigos 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC. Cumpre esclarecer que a conciliação prevista no art. 334 do CPC poderá ser obtida a qualquer momento e fase processual, não restando quaisquer prejuízos às partes. TRÊS RIOS, 3 de julho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175315-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Danielle Marçal Silva (Inventariante) - Agravante: Carlos Donizete Silva (Espólio) - Agravada: Giovanna Santos Silva (Herdeiro) - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ATRASO NA INSTAURAÇÃO. SANÇÕES LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, DENTRE ENTRE OUTRAS MEDIDAS, ESTABELECEU QUE, EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO ITCMD, DEVEM SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS, TENDO EM VISTA QUE O FEITO FOI PROPOSTO APÓS DECURSO DO PRAZO LEGAL E NÃO SE APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO INVENTÁRIO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO ITCMD.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 611 DO CPC E O ART. 17, §1º, DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/00 ESTABELECEM PRAZOS PARA INSTAURAÇÃO DO INVENTÁRIO E PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO.4. OS MOTIVOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE, COMO ENFERMIDADE PROLONGADA E NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO JUSTIFICAM O ATRASO NA INSTAURAÇÃO DO INVENTÁRIO, POIS SÃO INERENTES À SITUAÇÃO DE LUTO JÁ CONSIDERADA PELO LEGISLADOR, E O AFASTAMENTO DAS PENALIDADES ACABARIA POR VIOLAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA FRENTE A CASOS ANÁLOGOS AO DOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSTAURAÇÃO DO INVENTÁRIO DEVE RESPEITAR OS PRAZOS LEGAIS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES CABÍVEIS. 2. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES, SEM JUSTO MOTIVO, QUE IMPORTA EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 611; LEI ESTADUAL Nº 10.705/00, ART. 21, I. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2343700-16.2023.8.26.0000, REL. DES. ALVARO PASSOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26.06.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB: 410763/SP) - Hannah Thamires Parini Teixeira (OAB: 467579/SP) - Milena Bettoni da Silva Pitorri (OAB: 414442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora pleiteia a reconsideração da decisão de id. 203542677, que indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetiva compelir os réus a se absterem de realizarem cobranças à autora e seus familiares. Em análise mais detida dos
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