Hevilin Clair De Castro
Hevilin Clair De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 467584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hevilin Clair De Castro possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
HEVILIN CLAIR DE CASTRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0922235-53.2012.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.P.S. - - F.B.M.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0922235-53.2012.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.P.S. - - F.B.M.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
Página 1 de 6
Próxima