Higor Batista Maloni

Higor Batista Maloni

Número da OAB: OAB/SP 467586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Batista Maloni possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: HIGOR BATISTA MALONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050954-17.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Julielle Silva - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade dos valores cobrados pela emissão do histórico escolar da autora e condenar a requerida à restituição, em dobro, do valor de R$ 30,00 pago pela autora, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), a título de danos materiais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do desembolso e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic,deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) a contar da citação. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 - art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B - de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006586-03.2025.8.26.0576 (processo principal 1010572-50.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Milena Aparecida Scarpassi - Gabriela Dias dos Santos e outro - Ordem nº: 2022/000492 - Vistos. Fls. 10: anote-se. Aguarde-se o recolhimento das custas. Int. - ADV: SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP), ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014874-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Aguiar Cordeiro - Banco BMG S.A. - Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045273-66.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elisabete Ribeiro Batista Maloni - CPFL ENERGIA S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito retro, no prazo de 10 (dez) dias e eventual saldo remanescente do débito, se houver, apresentando demonstrativo do saldo atualizado, ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027421-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vitor Gonçalves Alves Nogueira - Caso de denegação. A questão da falha no sistema eletrônico, neste momento preliminar, não é de ser acolhida, não comprovado o lapso; ademais, sob a ótica do dimensionamento subjetivo da parte, o autor, o que parece, cedeu o domínio da motocicleta a ele locada intuitu personae, de maneira personalíssima, portanto e a colidir com a eticidade. De qualquer maneira, as fotografias autuadas não comprovam que terceira pessoa era o condutor da motocicleta, não ostentado o pendor de densa produção probatória liminar, igualmente, a declaração autuada em fl. 50; assim já se decidiu no RI 1017560-85.2024.8.26.0554, Rel. Juiz Rubens Hideo Arai (14.07.2025, gn): "RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. FALTA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR NO PRAZO PREVISTO NO ART. 257, § 7º, DO CTB. Infração cometida durante o período de Permissão para Dirigir. Pretensão à transferência do registro e pontuação pertinente ao auto de infração de trânsito do prontuário da coautora (proprietária do veículo) para o prontuário da coautora (suposta condutora), evitando, consequentemente, o impedimento à obtenção da CNH definitiva. Inadmissibilidade. Inobservância quanto ao prazo estabelecido no art. 257, 7º, do CTB acarreta tão somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da CF. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização (PUIL 0000208-52.2020.8.26.9000) e pelo STJ (PUILs 1.816/SP e 1.501/SP). Todavia, no caso concreto, a mera declaração da suposta condutora, por si só, não comprova a efetiva autoria da infração. Coautoras que residem em endereços diversos e distantes um do outro. Infração cometida no município de Lorena/SP, onde reside a proprietária. Inexistência de elementos que corroborem o teor da declaração, suficientes a afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Sentença de procedência reformada. Recurso provido" Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei que permita aos Procuradores da parte requerida efetuar a transação. Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação. Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação. Em cognição sumária, presentes os requisitos legais do artigo 300 do NCPC, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Recolhida a despesa referente à emissão, via portal eletrônico, de citação inicial e intimações subsequentes, cite-se e intime-se a requerida, VIA PORTAL, para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 344, CPC). Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado ao requerente o protocolo junto ao requerido. Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos. Int. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2025. - ADV: HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023071-61.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo dos Reis - William Rodrigues da Silva - - Pedro Francisco da Silva e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, vista ao MP, se o caso. Int. - ADV: KAUAN EDUARDO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 530637/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055793-85.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gênesis Caitano de Araujo - Banco Votorantim S/A - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, acompanhado da declaração de hipossuficiência de fls. 20, e o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HIGOR BATISTA MALONI (OAB 467586/SP)
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