Laura Bascheira Ferreira Das Neves
Laura Bascheira Ferreira Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 467593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Bascheira Ferreira Das Neves possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002701-26.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo das Neves - Vistos. O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." Assim, considerando estar o v. Acórdão em harmonia com a interpretação atualizada (à luz da EC nº 113/2021) do julgamento do mérito, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB: 467593/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000174-74.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Aparecida Barbosa Nantes - Banco Agibank S.A. - - Cred Conchal - Ciente do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo, podendo as partes, a qualquer tempo, informar este Juízo sobre o andamento do recurso. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006985-82.2022.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Aparecido Borsanello - - Durval Borsonello - - Eliane Bernadete Maurício Borsonello - - Aline Cristina Borsonello - - Aneci Caroline Borsonello Kondo - Vistos. Fls. 128-129: abra-se vista à Fazenda do Estado, por 15 dias. Int. - ADV: GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000454-21.2025.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000455-06.2025.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-28.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marli Aparecida Guirardini das Neves - Refletindo tal conceito sobre a pretensão liminar veiculada, vislumbra-se que o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Estando em discussão o contrato, e consequentemente os descontos, e por se tratar de verba alimentar, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar ao banco requerido a suspensão dos descontos relativos a "Cesta Benefício" e referentes a "Anuidade Cartão". Valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela própria parte para protocolo perante a parte ré, com posterior demonstração destes nos autos. Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, sabido é que em casos como o presente, iguais a inúmeros outros em andamento neste juízo, o requerido não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta, em todos os casos, sem exceção, infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. Nestes termos, cite-se e intime-se o requerido para que, em até 15 dias, ofereça contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, no que cabíveis, devendo, na resposta, informar se há, excepcionalmente, interesse na designação de audiência de conciliação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189162-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Conchal - Agravante: Banco Agibank S/A - Agravado: Shirley Aparecida Barbosa Nantes - Interessado: Cred Conchal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu antecipação de tutela, suspendendo a exigibilidade dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, em razão de contrato alegadamente fraudulento. A instituição financeira agravante requer a reforma da decisão, alegando que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente porque a contratação impugnada pela parte autora é válida. Além disso, a agravante questiona o arbitramento de multa, sustentando que cumpriu a ordem judicial de suspensão dos descontos e que o valor da multa fixada é desproporcional. Pede a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, vez que as teses arguidas pelo agravante não se revestem de melhor probabilidade de direito. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB: 467593/SP) - Camilo Camargo Maganha (OAB: 182382/SP) - Leticia Turati de Gouveia (OAB: 479111/SP) - 3º andar
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