Beatriz Souza Palomares
Beatriz Souza Palomares
Número da OAB:
OAB/SP 467596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Souza Palomares possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ SOUZA PALOMARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1030310-16.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Bauru; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1030310-16.2024.8.26.0071; Bancários; Apelante: Greta da Silva Berto de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Garcia Dorta Peraçoli (OAB: 478543/SP); Advogado: Murilo Salles Peres Pimentel (OAB: 271813/SP); Advogada: Beatriz Souza Palomares (OAB: 467596/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 55784/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1030310-16.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030310-16.2024.8.26.0071; Assunto: Bancários; Apelante: Greta da Silva Berto de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Garcia Dorta Peraçoli (OAB: 478543/SP); Advogado: Murilo Salles Peres Pimentel (OAB: 271813/SP); Advogada: Beatriz Souza Palomares (OAB: 467596/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 55784/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009279-71.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcio Aparecido de Toledo - - Iris Letieri da Silva Toledo - Devanildo Aparecido Balmant e outro - Fls. 239: Manifestação do C.R.I.; digam as partes, no prazo comum de cinco dias. - ADV: MURILO SALLES PERES PIMENTEL (OAB 271813/SP), BEATRIZ SOUZA PALOMARES (OAB 467596/SP), MARCIO GOMES LAZARIM (OAB 127642/SP), DIEGO GARCIA DORTA PERAÇOLI (OAB 478543/SP), MARCIO GOMES LAZARIM (OAB 127642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030310-16.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Greta da Silva Berto de Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: MURILO SALLES PERES PIMENTEL (OAB 271813/SP), BEATRIZ SOUZA PALOMARES (OAB 467596/SP), DIEGO GARCIA DORTA PERAÇOLI (OAB 478543/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 55784/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Salles Peres Pimentel (OAB 271813/SP), Beatriz Souza Palomares (OAB 467596/SP), Diego Garcia Dorta Peraçoli (OAB 478543/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 55784/SC) Processo 1030310-16.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Greta da Silva Berto de Souza - Reqdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Analisadas as razões da interposição, verifica-se que a parte embargante não apontou tecnicamente qualquer omissão e tampouco obscuridade, contradição ou erro material a autorizar a declaração da sentença judicial, fundamentando-os nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015. Cumpre dizer, de início, que não se faz necessário dar sequência ao § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo advirá à parte embargada. Cabe lembrar que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197). O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a sentença judicial(RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). A propósito, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para a sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, § 208, p. 350). Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento que a sentença judicial não está obrigada a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da sentença judicial não estão subordinados a quesitos: Sentença - Nulidade - Inocorrência - Desnecessidade de responder, o Juiz, a todas as alegações das partes, quando já encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão - Preliminar rejeitada (JTJ 221/163). No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Esta E. Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão (EDcl 27.261-4-4-MG, rel. Min. Garcia Vieira, j. 05.07.1993). Os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial, mas é justamente isso o que a embargante pretende fazer, até porque erro material, como o sugerido no recurso, na verdade, jamais diz respeito que alegado pela parte embargante. Erro material, segundo Humberto Theodoro Júnior, se refere às inexatidões materiais e erros de cálculo, vícios que se percebem à primeira vista e sem necessidade de maior exame, tornando evidente que o texto da decisão não traduziu o pensamento ou a vontade do prolator da sentença (Curso de Direito Processual Civil, Editora Forense, 7ª edição, 1991, vol. I, p. 566). Não há, ainda, omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial porque o magistrado decidiu determinada questão de uma maneira, mas possa existir entendimento contrário ao que foi por ele julgado, ou seja, não constitui motivo para embargos de declaração entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o juiz decide. Assim, não se enquadrando a hipótese ventilada pela parte embargante como nenhum motivo suscetível de declaração da sentença, constata-se, de plano, que os embargos têm caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível. Ante o exposto, rejeito ou desprovejo os embargos de declaração de páginas 188/190. Intime-se.