Bianca Brasileiro Barbi De Souza
Bianca Brasileiro Barbi De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 467598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002584-26.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - C.D.S. - P.L.D.G. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, promovida por P. L. D. G., menor representado pela genitora C. D. da S., ambos auqlificados nos autos, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, também qualificada, pleiteando o fornecimento de vaga em escola especializada em autismo, indicando o Instituto Zoom. Alega o autor, em apertada síntese, que foi diagnosticado dentro do transtorno do espectro autista, razão pela qual necessita frequentar um programa em entidade que lhe proporcione um desenvolvimento cognitivo e aprendizado adequado. Dessa forma, pleiteia em caráter antecipado e definitivo, que seja garantida vaga em escola de ensino especializado, a fim de garantir seu acesso à educação. Em despacho inaugural, foi determinada a regularização processual, concedendo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresentasse o comprovante de matrícula do infante na rede pública de ensino, documento necessário à propositura da ação, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC) (fls. 23). O autor apresentou pedido de "reconsideração da decisão de indeferimento da tutela de urgência", juntando novo relatório médico (fls. 26/27). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da petição inicial (fls. 33). É o relatório. Decido. Instado a apresentar a documentação necessária à propositura da ação (comprovante de matrícula do infante na rede pública de ensino), o autor apenas postulou pela reconsideração da decisão de indeferimento da tutela de urgência, juntando novo relatório médico, que sequer havia sido indeferida. Deste modo, malgrado tenha sido advertido das consequências de sua inércia, deixou de providenciar a juntada de documento indispensável ao seguimento do feito. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV c.c. o artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei. Após o trânsito, façam-se os registros necessários e, oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações pertinentes e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. P. I. e C. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2063770-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: J. M. de A. (Menor) - Agravado: M. de S. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Deram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MENOR CONTRA DEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO GARANTIR MATRÍCULA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE ASSEGUROU ATENDIMENTO APENAS EM MEIO PERÍODO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DETERMINAR SE É DIREITO DO MENOR OBTER VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUA GENITORA DE RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DIREITO À EDUCAÇÃO É GARANTIDO NA CF COMO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL, SENDO DEVER DO ESTADO ASSEGURAR EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE PARA CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS. 4. A RECUSA DE VAGA EM PERÍODO INTEGRAL NÃO ATENDE, DE FORMA SATISFATÓRIA, O DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO E OS DIREITOS DA FAMÍLIA À DIGNIDADE E AO TRABALHO, AMBOS PROTEGIDOS CONSTITUCIONALMENTE. MENOR QUE, EM IDADE DE CRECHE, DEMANDA CUIDADOS DIUTURNOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO, DEFERIDA VAGA EM PERÍODO INTEGRAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É GARANTIDO NA CF E DEVE SER EFETIVADO PELO PODER PÚBLICO. 2. A REALIDADE SOCIOECONÔMICA DA FAMÍLIA JUSTIFICA A NECESSIDADE DE VAGA EM PERÍODO INTEGRAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bianca Brasileiro Barbi de Souza (OAB: 467598/SP) - Luana Montemurro da Silva - Monica Venancio (OAB: 227917/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002909-52.2024.8.26.0526/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Bianca Brasileiro Barbi de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se Ofício Requisitório - RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. Não obstante, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão dos precatórios e procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, em complemento àResolução nº 303/19do Conselho Nacional de Justiça, a comunicação da expedição de RPV ao DEPRE se dá apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento (art. 3º, § 1º). Por sua vez, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Assim, após comprovado nestes autos, o efetivo pagamento do RPV diretamente ao credor, certifique-se o ocorrido no cumprimento de sentença, e intime-se o exequente naqueles autos, para que ali se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação da execução ou sobre eventual débito remanescente, deixando-o ciente de que sua inércia será interpretada como concordância tácita do cumprimento da obrigação pela parte adversa, resultando na extinção do feito e que, havendo débito remanescente, deverá apresentar desde logo, também naqueles autos, planilha atualizada e discriminada dos valores que entenda devidos. Por fim, após o trânsito em julgado do incidente de "Cumprimento de Sentença", providencie a serventia a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade Extinção RPV conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Int. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-56.2025.8.26.0248 (processo principal 1002466-45.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda. Epp - Luciana Benedito dos Santos Sales - Tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo página 37, deve a parte autora indicar o paradeiro de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-07.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Augusto Pereira Queiros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002889-68.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F. - D.A.F. - Fl. 67: Manifeste a parte interessada. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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