Bruna Santos Carvalho

Bruna Santos Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 467611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: BRUNA SANTOS CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0100082-89.2007.8.26.0100 (100.07.100082-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dan aço Indústria e Comércio de Aços Ltda - Sudeste Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Banco Industrial e Comercial S/A - David Cornélio Giansante - Banif - Banco Internacional do Funchal ( Brasil ) S/A - - Ambev Brasil Bebidas S/A - - SUPERMERCADO PIRITUBA LTDA - - Cristiano Aparecido Salomão - - Jair dos Santos Oliveira e outro - Severino Inácio Filho e outros - Francisco Justino - Enio dos Santos - - Banco santander (Brasil) S/A. - - Nelson Almeida - - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Orlando Ezequiel de Moura - - Wilson Guedes Silva - - SINDFORTE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇO DE CARRO FORTE, GUARDA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, SEUS - - Karine Moreth de Moraes - - ELENI APARECIDA SILVEIRA LEITE - - Luiz Antonio de Araujo - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - - Pedro Batista da Silva - - Sindicato Trabalhadores se Limeira e região - - Pamela Cristina Barbosa e outros - Ao Administrador Judicial. - ADV: ANTONIO EDSON CHINAGLIA (OAB 70605/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), VICTOR LIBANIO PEREIRA (OAB 228942/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA (OAB 147231/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), FÁBIO RIBEIRO GALHARDO (OAB 153874/RJ), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA (OAB 40514/GO), GUILHERME PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 497802/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP), KHYANE PILAT (OAB 407318/SP), PAULO RICARDO GALTERIO (OAB 350530/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ARIANE CARVALHO DE FARIA (OAB 337526/SP), MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA (OAB 114542/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-42.2025.8.26.0264 (processo principal 1001052-03.2020.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.M. - R.Q.S. - Vistos. 1. Em emenda à inicial, providencie a parte autora a regularização do polo ativo, com a substituição da exequente pela menor S.M.d.S., titular dos alimentos, bem como regularize a representação processual, com a juntada do instrumento de mandato outorgado em nome da menor e subscrito por sua representante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. 2. Fls. 22/24: A fixação de multa diária é cabível em caso de obrigação de fazer e não fazer, conforme artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Em se tratando de obrigação de pagar alimentos, caso dos autos, o inadimplemento acarreta na incidência dos consectários da mora, bem como na possibilidade de prisão civil. Indefiro, assim, o pedido. 3. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), DJONES XAVIER BASSO (OAB 346660/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP), JULIANA SIMÕES BERTOLDO (OAB 491588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020262-27.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.M.A. - E.X.M. e outro - Vistos. Aqui por engano. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de fl. 465. Int. - ADV: MICHELLE RIBEIRO FERREIRA MARQUES (OAB 320884/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Carlos Simoes (OAB 288923/SP), Djones Xavier Basso (OAB 346660/SP), Janaina Correia Mendonça (OAB 437916/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Juliana Simões Bertoldo (OAB 491588/SP) Processo 1002305-85.2024.8.26.0005 - Inventário - Invtante: J. L. B. , R. de C. B. , V. S. B. , H. F. B. , M. do S. B. , R. A. B. , V. F. B. , P. de S. B. , C. S. O. , C. A. S. B. , M. S. B. - Fls. 263/264: Sem prejuízo do despacho de fls. 260, atenda a inventariante às informações da Partidoria. Prazo: 15 dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão formulado pelas coexecutadas Amanda e Meire, pois os embargos à execução sequer tiveram juízo positivo de admissibilidade e a execução não se encontra garantida, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a exequente a intimação pessoal do coexecutado Fernando sobre o bloqueio dos valores em suas contas (fls. 189/190), nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 3. Págs. 121/160 - Trata-se de pedido de desbloqueio formulados pelas coexecutadas Amanda e Meire. Alegam que os valores constritos via Sisbajud são impenhoráveis, pois seriam derivados de conta salário e de conta com aplicação análoga à poupança, em valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, limite estabelecido pelo inciso X do art. 833 do CPC. Contraditório exercido pela parte exequente em fls. 170/173. Decido. Defiro apenas parcialmente o pedido de desbloqueio. Não há suporte fático para o acolhimento integral dos pedidos. A análise combinada dos documentos de fls. 134/160 e dos detalhamentos das ordens de bloqueio de fls. 181/239 permite concluir que da devedora Amanda foram bloqueados valores recebidos na conta salário no montante de R$ 2.789,97 (fl. 219). Em que pese entendimento contrário, entendo ser possível constrição de parte dos mencionados rendimentos de salário da executada. Acerca das impenhorabilidades no processo civil, tem-se que normalmente é razoável a penhora de 30% dos rendimentos daquele que sofre uma execução forçada, uma vez que não se pode interpretar de modo absoluto a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de se ter como frustrada a imensa maioria das execuções. De fato, sendo de ordinário que os cidadãos sustentem-se por meio de salários, honorários, aposentadorias, subsídios, etc, restariam insatisfeitas praticamente todas as execuções em face de pessoas físicas caso se entenda que o dinheiro auferido com o trabalho fosse absolutamente impenhorável. Assim, considero que o bloqueio de 30% dos proventos de salário da executada Amanda não irá interferir no seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar parte do débito, satisfazendo parcialmente a pretensão da parte credora. Em relação aos demais valores constritos, as devedoras não fizeram prova de que os bloqueios recaíram sobre contas destinadas exclusivamente à poupança. A mera alegação de analogia, sem provas concretas da natureza de poupança, não merece prosperar. Ao lado disso, "tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". De acordo com o art. 833, X, do CPC, considera-se impenhorável a quantia, até o limite de quarenta salários-mínimos, depositada em caderneta de poupança, o que não se amolda ao caso, na medida em que as executadas não provaram se tratar de bloqueio realizado em conta poupança, justificando, assim, a constrição realizada. Pelo exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de desbloqueio e determino: a) O desbloqueio de 70% do valor bloqueado da conta salário da executada Amanda (R$ 2.789,97 - Banco Santander - fl. 219), e a transferência do restante para conta judicial vinculada aos autos, para levantamento pela parte exequente. b) A conversão dos demais montantes constritos das coexecutadas Amanda e Meire em penhora, R$ 9.520,28 (fls. 195 e 219) e R$ 4.932,21 (fls. 186, 197 e 237), respectivamente, transferindo-se integralmente os mencionados valores para conta judicial, para levantamento em favor da credora. Providencie o cartório. O levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado desta decisão. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD dos executados Meire Jane Teixeira de Sousa Santos, Fernando Xavier dos Santos e Amanda Sousa Santos, até o limite do débito R$ 742.434,92, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD que restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor permanecerá bloqueado aguardando posterior determinação para transferência ou desbloqueio. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou