Bruna Santos Carvalho
Bruna Santos Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 467611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
BRUNA SANTOS CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100082-89.2007.8.26.0100 (100.07.100082-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dan aço Indústria e Comércio de Aços Ltda - Sudeste Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Banco Industrial e Comercial S/A - David Cornélio Giansante - Banif - Banco Internacional do Funchal ( Brasil ) S/A - - Ambev Brasil Bebidas S/A - - SUPERMERCADO PIRITUBA LTDA - - Cristiano Aparecido Salomão - - Jair dos Santos Oliveira e outro - Severino Inácio Filho e outros - Francisco Justino - Enio dos Santos - - Banco santander (Brasil) S/A. - - Nelson Almeida - - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Orlando Ezequiel de Moura - - Wilson Guedes Silva - - SINDFORTE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇO DE CARRO FORTE, GUARDA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, SEUS - - Karine Moreth de Moraes - - ELENI APARECIDA SILVEIRA LEITE - - Luiz Antonio de Araujo - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - - Pedro Batista da Silva - - Sindicato Trabalhadores se Limeira e região - - Pamela Cristina Barbosa e outros - Ao Administrador Judicial. - ADV: ANTONIO EDSON CHINAGLIA (OAB 70605/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), VICTOR LIBANIO PEREIRA (OAB 228942/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA (OAB 147231/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), FÁBIO RIBEIRO GALHARDO (OAB 153874/RJ), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA (OAB 40514/GO), GUILHERME PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 497802/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP), KHYANE PILAT (OAB 407318/SP), PAULO RICARDO GALTERIO (OAB 350530/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ARIANE CARVALHO DE FARIA (OAB 337526/SP), MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA (OAB 114542/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), SARAH SCHAINER LEW (OAB 12580/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000205-42.2025.8.26.0264 (processo principal 1001052-03.2020.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.M. - R.Q.S. - Vistos. 1. Em emenda à inicial, providencie a parte autora a regularização do polo ativo, com a substituição da exequente pela menor S.M.d.S., titular dos alimentos, bem como regularize a representação processual, com a juntada do instrumento de mandato outorgado em nome da menor e subscrito por sua representante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. 2. Fls. 22/24: A fixação de multa diária é cabível em caso de obrigação de fazer e não fazer, conforme artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Em se tratando de obrigação de pagar alimentos, caso dos autos, o inadimplemento acarreta na incidência dos consectários da mora, bem como na possibilidade de prisão civil. Indefiro, assim, o pedido. 3. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), DJONES XAVIER BASSO (OAB 346660/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP), JULIANA SIMÕES BERTOLDO (OAB 491588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020262-27.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.M.A. - E.X.M. e outro - Vistos. Aqui por engano. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de fl. 465. Int. - ADV: MICHELLE RIBEIRO FERREIRA MARQUES (OAB 320884/SP), BRUNA SANTOS CARVALHO (OAB 467611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Simoes (OAB 288923/SP), Djones Xavier Basso (OAB 346660/SP), Janaina Correia Mendonça (OAB 437916/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Juliana Simões Bertoldo (OAB 491588/SP) Processo 1002305-85.2024.8.26.0005 - Inventário - Invtante: J. L. B. , R. de C. B. , V. S. B. , H. F. B. , M. do S. B. , R. A. B. , V. F. B. , P. de S. B. , C. S. O. , C. A. S. B. , M. S. B. - Fls. 263/264: Sem prejuízo do despacho de fls. 260, atenda a inventariante às informações da Partidoria. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão formulado pelas coexecutadas Amanda e Meire, pois os embargos à execução sequer tiveram juízo positivo de admissibilidade e a execução não se encontra garantida, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a exequente a intimação pessoal do coexecutado Fernando sobre o bloqueio dos valores em suas contas (fls. 189/190), nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 3. Págs. 121/160 - Trata-se de pedido de desbloqueio formulados pelas coexecutadas Amanda e Meire. Alegam que os valores constritos via Sisbajud são impenhoráveis, pois seriam derivados de conta salário e de conta com aplicação análoga à poupança, em valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, limite estabelecido pelo inciso X do art. 833 do CPC. Contraditório exercido pela parte exequente em fls. 170/173. Decido. Defiro apenas parcialmente o pedido de desbloqueio. Não há suporte fático para o acolhimento integral dos pedidos. A análise combinada dos documentos de fls. 134/160 e dos detalhamentos das ordens de bloqueio de fls. 181/239 permite concluir que da devedora Amanda foram bloqueados valores recebidos na conta salário no montante de R$ 2.789,97 (fl. 219). Em que pese entendimento contrário, entendo ser possível constrição de parte dos mencionados rendimentos de salário da executada. Acerca das impenhorabilidades no processo civil, tem-se que normalmente é razoável a penhora de 30% dos rendimentos daquele que sofre uma execução forçada, uma vez que não se pode interpretar de modo absoluto a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de se ter como frustrada a imensa maioria das execuções. De fato, sendo de ordinário que os cidadãos sustentem-se por meio de salários, honorários, aposentadorias, subsídios, etc, restariam insatisfeitas praticamente todas as execuções em face de pessoas físicas caso se entenda que o dinheiro auferido com o trabalho fosse absolutamente impenhorável. Assim, considero que o bloqueio de 30% dos proventos de salário da executada Amanda não irá interferir no seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar parte do débito, satisfazendo parcialmente a pretensão da parte credora. Em relação aos demais valores constritos, as devedoras não fizeram prova de que os bloqueios recaíram sobre contas destinadas exclusivamente à poupança. A mera alegação de analogia, sem provas concretas da natureza de poupança, não merece prosperar. Ao lado disso, "tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". De acordo com o art. 833, X, do CPC, considera-se impenhorável a quantia, até o limite de quarenta salários-mínimos, depositada em caderneta de poupança, o que não se amolda ao caso, na medida em que as executadas não provaram se tratar de bloqueio realizado em conta poupança, justificando, assim, a constrição realizada. Pelo exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de desbloqueio e determino: a) O desbloqueio de 70% do valor bloqueado da conta salário da executada Amanda (R$ 2.789,97 - Banco Santander - fl. 219), e a transferência do restante para conta judicial vinculada aos autos, para levantamento pela parte exequente. b) A conversão dos demais montantes constritos das coexecutadas Amanda e Meire em penhora, R$ 9.520,28 (fls. 195 e 219) e R$ 4.932,21 (fls. 186, 197 e 237), respectivamente, transferindo-se integralmente os mencionados valores para conta judicial, para levantamento em favor da credora. Providencie o cartório. O levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado desta decisão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD dos executados Meire Jane Teixeira de Sousa Santos, Fernando Xavier dos Santos e Amanda Sousa Santos, até o limite do débito R$ 742.434,92, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Bruna Santos Carvalho (OAB 467611/SP), Guilherme Pinheiro dos Santos (OAB 497802/SP) Processo 1115521-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. - Exectda: Amanda Sousa Santos, Meire Jane Teixeira de Sousa Santos - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD que restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor permanecerá bloqueado aguardando posterior determinação para transferência ou desbloqueio. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias.