Nadine Natalia Lima

Nadine Natalia Lima

Número da OAB: OAB/SP 467621

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRN, TJSC
Nome: NADINE NATALIA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-26.2017.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marlon Braz Janelli da Silva - - Jonas dos Santos Vermonte - - Antonio Perpetuo Vermonte Junior - - Tales Henrique dos Santos Silva - - Bruno Henrique da Silva Messias - - Marcos Roberto Comini Perez - - Manoel Antonio Gouvea Silva - Vistos. Considerando que a jurada reside atualmente em outra comarca, acolho o requerimento formulado e dispenso a jurada ELAINE REGINA GONÇALVES, com fundamento no artigo 437, inciso X, do CPP, bem como DETERMINO a sua exclusão da lista de jurados. Comunique-se e cumpra-se. Intimem-se. Mirassol, 27 de junho de 2025. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), JOSE LUIS PAGLIUCA (OAB 440425/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000960-25.2025.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosângela Magro da Cruz - - Redinaldo Antonio Magro - - Claudio Antonio Magro - Nadir Pimentel Magro - INTIMAÇÃO da Sra. N.P.M. para comparecer em cartório, a fim de assinar o Temo de Renúncia. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003278-14.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S. - M.V.S.F. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000881-97.2024.8.26.0369 (processo principal 1001238-07.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.A.G.B. - B.A.B.T. - Vistos. Considerando a manifestações do exequente de fls. 71/74 e do Ministério Público de fls. 77, intime-se o executado, por mandado, para em 03 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas indicadas na petição de fls. 71/74, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WANER SOARES TEIXEIRA (OAB 498812/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001710-95.2023.8.26.0369 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.A.S. - - A.P.R. - Vistos. Depreque-se a tentativa de citação do requerido para o endereço informado à fl. 290. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, independentemente de ordem judicial. Intime-se. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002460-63.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamires de Souza Cruz - Banco Santander S/A - Vistos. Considerando as alegações da requerente de fls. 266/269, manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV: TATIANE VIERA DA SILVA (OAB 138531/RJ), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000928-20.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.C. - - D.H.S.B. - - K.H.S.B. - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 44, no prazo legal. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500275-28.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - V.M. - Vistos. Fls. 106/110: O réu notificado a apresentar defesa, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, reservou-se ao direito de apreciar o mérito da causa no decorrer da instrução. Assim, fica mantido o recebimento da denúncia. Prossiga-se a instrução processual, nos termos do artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal. Ante a disponibilização de ferramentas que permitem a realização de audiência em ambiente virtual, de forma a possibilitar o célere andamento do processo, e em conformidade com o Comunicado CG nº 284/2022, art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e Resolução CNJ nº 354/2020, DESIGNO Audiência Virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 28/08/2025, às 13h45min, que ocorrerá de forma mista, na seguinte forma: Em caso de réu preso, solto, testemunha Policial Civil e Militar e demais Servidores Públicos, deverá(rão) ser requisitado(s)/intimado(s) a participar(em) da audiência de forma virtual. Demais vítima(s) e testemunha(s) que não se enquadram na determinação acima, deverá(rão) ser intimada(s) a participar(em) do ato de forma presencial. Cite-se, intime-se e requisite-se, se o caso. Ao(s) advogado(s), esclareça(m) em 10 (dez) dias os e-mails para os quais pretende(m) o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie-se a Serventia, até a data da audiência designada, a Folha de Antecedentes e Certidão atualizada do Cartório Distribuidor Criminal do que eventualmente constar em nome do(s) réu(s). Requisite-se o(s) Laudo(s) faltante(s), se o caso. Anote-se que em caso de vítima(s) / testemunha(s) / réu(s) residente(s) em outra Comarca, deverá a z. Serventia proceder ao agendamento na estação de teleaudiência junto àquela(s) Comarca(s), por meio da ferramenta "Agenda do Outlook / Microsoft Teams", fazendo-se as devidas comunicações e intimações, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 289/2022. Quando da reserva de horário deverão ser informados: Comarca, Vara, Número do Processo e Nome da(s) pessoa(s) a ser(em) ouvida(s)". Realizado o agendamento, expeça-se mandado de intimação, em conformidade com o Comunicado Conjunto 373/2022. OBSERVE-SE que em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, o que já terá sido certificado pelo Sr. Oficial ou esclarecido previa e justificadamente pela(s) partes, o(s) intimado(s) deverá(ão) comparecer ao Fórum da Vara Única da Comarca de Borborema (Rua Joaquim Martins Carvalho, 676, Centro - CEP 14955-000, Fone (16) 3266-1010, Borborema/SP) NO DIA E HORA ACIMA MARCADOS para realização dos trabalhos, munido(s) de documento de identificação pessoal com foto. É desejável que os participantes ingressem na audiência, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: borborema@tjsp.jus.br Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002164-41.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Fernanda Delfino - Celso Luiz de Almeida - - Neiva Baldim Pini e outro - Vistos. 1 FABIANA FERNANDA DELFINO ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES contra CELSO LUIZ DE ALMEIDA e KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI, todos nos autos qualificados. Alega, em apertada síntese, que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo primeiro corréu, na condução de caminhão pertencente à segunda corré. Diz, assim, que referido caminhão, no dia 30/06/2023, cruzou a rodovia Washington Luiz em local proibido, interceptando a trajetória do veiculo que a conduzia, que vinha em sua correta mão de direção. Aventando ação imprudente, pede que as partes rés sejam condenadas a repararem os danos materiais e lucros cessantes suportados, bem como a compensar os danos morais e estéticos. Pede, por fim, a fixação de pensão. Além do instrumento de procuração (p. 21), acompanharam a inicial os documentos de p. 22/109. Citações nas p. 124 e 129. Infrutífera a tentativa inicial de conciliação (p. 137/139), sobreveio contestação do corréu CELSO LUIZ DE ALMEIDA (p. 141/148), seguida de documentos (p. 149/158). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Contestação da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI nas p.159/164, seguida de documentos (p. 165/167). Preliminarmente, ventila sua ilegitimidade passiva ad causam, pois não é mais proprietária do veículo envolvido no acidente desde 13/04/2021. Pontua que não pode ser responsabilizada pela demora na formalização da transferência junto ao DETRAN-SP, fato atribuível à nova proprietária, Neiva Baldin Pini. No mérito, pede a improcedência porque não teve relação com o acidente. Houve réplica (p. 190/199), que a parte autora, nos termos do artigo 339, §2º, do NCPC, pediu a substituição da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI por NEIVA BALDIN PINI, emenda recebida na decisão de p. 200/201. Citada (p. 210), a corré NEIVA BALDIN PINI apresentou contestação (p. 211/223), seguida de documentos (p. 224/236). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Houve réplica (p. 240/250). É o relatório. 2 O processo está em ordem, pois se desenvolveu em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida ou vício a ser sanado. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, havendo, outrossim, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida. Nesse quadro, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3 Ex vi do disposto no artigo 357, II e IV, do CPC, fixo como questões de direito relevantes para a decisão do caso e como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairão a prova, a dinâmica do acidente de trânsito descrito na petição inicial, a responsabilidade de cada um dos envolvidos por sua ocorrência, a existência dos lucros cessantes, danos materiais, morais e estéticos apontados pela parte autora e sua dimensão econômica; a existência da incapacidade laboral reportada pela parte autora, seu eventual grau e relação com o sinistro. As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do CPC, não existindo fundamento jurídico para a modulação prevista no § 1º, do mesmo dispositivo legal, ou no artigo 6º, VIII, do CDC. Não se entrevê qualquer desequilíbrio entre as partes, ao menos na seara probatória, cabendo a cada alegante, assim, demonstrar suas teses. 4 Dependendo a solução de parte da controvérsia de conhecimentos técnicos especializados, defiro a perícia médica pleiteada pela parte autora (p. 249), a ser realizada pelo IMESC porque a pleiteante é beneficiaria da assistência judiciária gratuita (p. 110/111, item "1"). Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação dessa decisão para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Decorrido, oficie-se para a designação de data. Formulo os seguintes quesitos: a) A parte autora padece de incapacidade laboral? b) Em caso afirmativo, há nexo causal entre tal incapacidade e o acidente descrito na inicial? c) A incapacidade é total ou parcial? d) Se parcial, qual o grau da incapacidade? Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 5 Sem prejuízo, defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora (p. 249), designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 14h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020. a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência. Anoto que a alusão ao formato em testilha se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do CPC. Os litigantes serão intimados por meio de seus advogados, que informarão nos autos, em 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones para contato, assim como o das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato, dispensada nova informação caso tais dados já tenham sido fornecidos no momento da especificação das provas. Quanto às partes e advogados, decorrido in albis o prazo supra, caso não informados telefones de contato e e-mails no momento da especificação das provas, o link de participação deverá ser enviado para os endereços eletrônicos transcritos na(s) procuração(ões) (artigo 287, caput, do CPC), na petição inicial (artigo 319, I, do CPC) ou na(s) contestação(ões), caso constantes dos autos, certificando-se. A não informação do e-mail e telefone das testemunhas no prazo conferido será interpretada como desistência da inquirição, por analogia ao disposto no artigo 455, § 3º, do CPC, caso tais dados já não constem da especificação das provas. O encaminhamento do link de participação para as testemunhas arroladas não dispensa a intimação, que deverá ser realizada pelos advogados constituídos (rol da parte autora na p. 249), observadas as regras do artigo 455, do CPC. Caso alguma das testemunhas arroladas seja servidor público ou militar, requisite-se na forma do artigo 455, § 4º, III, do CPC, devendo o superior hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias, informar telefone e e-mail da testemunha para que seja enviado o link de participação na audiência. Como nenhuma das partes pleiteou o depoimento pessoal do adverso no momento processual oportuno, dou este meio de prova por precluso, pelo que, os litigantes serão intimados da audiência exclusivamente através de seus patronos. Não tendo as partes rés apresentado o respectivo rol no prazo conferido no despacho de p. 168/169, claro neste ponto, dou por precluso seu direito de indicar testemunhas para oitiva em audiência. Registro que o despacho de p. 168/169, pelo qual se convoca as partes a, em cooperação, auxiliarem o juízo no saneamento do feito, faz as vezes da audiência referida no artigo 357, § 3º, do CPC, autorizando a exigência de imediata apresentação do rol de testemunhas, caso pleiteada a produção dessa prova, ex vi do disposto no § 5º, do mesmo artigo. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que, por cautela, deverá estar previamente instalado instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do CPC. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para a câmera, para qualificação, com o fito de não prejudicar o ato na hipótese de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, consignando que o arquivo de áudio e vídeo ficará disponível para visualização dentro dos próprios autos digitais. Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo Juiz responsável por sua realização, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. 6 Caso alguma das partes, no momento processual oportuno, requeira expressa e fundamentadamente a oitiva do sr. perito, na forma do artigo 477, § 3º, do CPC, será designada data específica para essa finalidade, pelo que, não se atrelará a data de entrega do laudo à data da audiência de instrução e julgamento. 7 Deixo de intimar a parte ré para falar sobre os documentos de p. 251/261, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, porque a manifestação de p. 262 já os abordou. 8 Por fim, indefiro o pedido de requisição do laudo de perícia de local elaborado no inquérito policial correlato porque não demonstrada a necessidade de intervenção do juízo para obtenção de tal documento. Indefiro, igualmente, o pedido de perícia técnica no local da ocorrência, porque, por lógica, os vestígios do sinistro desapareceram, a tornar a verificação pretendida impraticável (artigo 464, § 1º, III, do CPC). 9 - Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), LORENA PIRES (OAB 474908/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000120-15.2025.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Aparecida Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 196, inciso V, das NSCGJ, manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa de fl. 46. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
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