Nathália Lauriano
Nathália Lauriano
Número da OAB:
OAB/SP 467632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
NATHÁLIA LAURIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015074-29.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - C.D.B. - Ciência às partes da designação da avaliação social agendada na pág. 165. Caberá ao i. Advogado/Defensor comunicar seu(s) assistido(s) acerca da data agendada, bem como informá-lo(s) de que deverá(ão) comparecer e/ou providenciar o comparecimento da(s) pessoa(s) que participará(ão) dos estudos independente de qualquer outra intimação. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007195-34.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.A.C.S. - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende a parte requerente a majoração da pensão alimentícia, alegando a modificação na situação financeira das partes. O Ministério Público discordou da pretensão dos requerentes, fl. 57. Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentandos ajuízam ação revisional visando à majoração do valor devido, pelo indeferimento do pedido liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentante, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Se não bastasse isso, predomina o fato de que o acervo probatório inicial quase nunca conduz ao entendimento de que a majoração liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar prejuízo ao alimentante. Assim, ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor se pretende majorar foram fixados judicialmente (fls. 15/17), indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, ressalvando que, todavia, esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação. 3- Designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2025, às 16 horas. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). 4 - Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial também disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado. Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5- Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento dela na audiência. 6- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004728-82.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre José Furtado - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008858-18.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Zilma de Menezes Teixeira Leite - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para retificação dos polos. Isso porque, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,não há réu. Outrossim, a entidade deve constar como autora e não a pessoa que pretende sua nomeação como administrador provisório. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplem entoCadastroPortal.Pdf. Sem prejuízo, comprove a aquiescência dos últimos representantes eleitos à nomeação pretendida. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015497-86.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Fabiano de Paiva Lima - Vistos. Fls. 181/184: Diga a exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003961-95.2024.8.26.0037 (processo principal 1001928-18.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G.C. - C.R.C. - Vista dos autos à exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o teor do ofício de fls. 82 informando que o executado foi colocado em liberdade após o cumprimento integral dos 30 dias de prisão. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP), ELIZA MARSILIANA MANZOTTI RIEMMA (OAB 74478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006945-98.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - T.H.M.M. - Vistos. 1- Retifico, de ofício, o polo ativo da ação, para que conste também a menor como autora, haja vista sua legitimidade para o pleito dos alimentos. Retifique-se junto ao SAJ. Providencie o autor a juntada de procuração, em nome da menor, representada por ele, outorgando poderes à i. Subscritora de fl. 6. Prazo: 10 dias. 2- Diante dos motivos expostos na petição inicial, da prova documental apresentada e do parecer ministerial (fl. 52), vislumbro presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e concedo ao requerente/genitor a guarda provisória da menor B. De P. M. (9 anos). À míngua de elementos incisivos sobre os rendimentos da requerida/genitora, acolho o parecer ministerial e, sob o fundamento dos arts. 4º e 13, da lei nº 5.478/1968, arbitro alimentos provisórios na importância de 40% do salário mínimo nacional, vencendo-se a primeira prestação 30 dias após a citação da genitora, e assim sucessivamente. Se acaso ainda não indicada, esclareça a parte autora a conta bancária para crédito da verba pela requerida, devendo os alimentos ser prestados diretamente ao genitor, ou mediante o que for acordado pela necessária sensatez entre eles, até a devida informação. 3- Designo audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2025, às 15h. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). 4- Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial também disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado. Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5- Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento dela na audiência. 6- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500788-86.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - Z.P.S.C. - Ciência às partes sobre o link para acesso à audiência virtual (copie e cole na barra de endereço do seu navegador), observando-se que referido link foi encaminhado aos endereços eletrônicos informados no processo. - ADV: NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008283-61.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1008288-03.2023.8.26.0037) (processo principal 1008288-03.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Meire Cristina Bassi - Ana Carolina Moraes Basolli e outro - Vistos. - Página 64: A emissão de carta, pela serventia, para intimação acerca da expedição do MLE, está em conformidade e advém de determinação deste Juízo (orientação interna de trabalho), a qual não fere a legislação adjetiva em vigor ou qualquer prerrogativa do causídico. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventual satisfação da execução, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da plena quitação. Int. - ADV: MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP), NATHÁLIA LAURIANO (OAB 467632/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
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