Allan Silva Dos Santos
Allan Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 467712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Silva Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALLAN SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a82af35. Intimado(s) / Citado(s) - E.L.L.L.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a82af35. Intimado(s) / Citado(s) - F.P.A.C.E.A.P.F.D.E.D.S.P.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001593-21.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO DEL BONI NETO RECLAMADO: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a049f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, certificando o trânsito em julgado da presente ação em 07/07/2025. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Sem prejuízo, intime-se a (s) RECLAMADA (S) para apresentar (em) os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: (a) Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora; (b) valor total dos juros de mora; (c) índice de correção monetária e juros aplicados; (d) INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT); (e) valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis; (f) imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente; (g) honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. Na inércia ou apresentada a conta pela (s) RECLAMADA (s), independente de nova intimação, o (a) AUTOR (A) deverá, nos 8 (oito) dias, subsequentes ao esgotamento do prazo da ré, sob pena de preclusão: (a) apresentar a conta que entender devida; (b) impugnar (fundamentadamente indicando cálculos que entende devidos) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados. Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema " PJe-Calc Cidadão ", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do " PJe-Calc Cidadão ", com a extensão “PJC” (tutoriais e exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Ficam as partes cientes de que, em caso de discordância, inércia das partes e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos ou de inconsistência nos cálculos apresentados, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo: -com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do (s) cálculo (s) apresentados; -sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime (m)-se. Nada mais COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001593-21.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO DEL BONI NETO RECLAMADO: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a049f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, certificando o trânsito em julgado da presente ação em 07/07/2025. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Sem prejuízo, intime-se a (s) RECLAMADA (S) para apresentar (em) os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: (a) Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora; (b) valor total dos juros de mora; (c) índice de correção monetária e juros aplicados; (d) INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT); (e) valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis; (f) imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente; (g) honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. Na inércia ou apresentada a conta pela (s) RECLAMADA (s), independente de nova intimação, o (a) AUTOR (A) deverá, nos 8 (oito) dias, subsequentes ao esgotamento do prazo da ré, sob pena de preclusão: (a) apresentar a conta que entender devida; (b) impugnar (fundamentadamente indicando cálculos que entende devidos) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados. Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema " PJe-Calc Cidadão ", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do " PJe-Calc Cidadão ", com a extensão “PJC” (tutoriais e exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Ficam as partes cientes de que, em caso de discordância, inércia das partes e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos ou de inconsistência nos cálculos apresentados, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo: -com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do (s) cálculo (s) apresentados; -sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime (m)-se. Nada mais COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DEL BONI NETO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002280-32.2024.8.26.0180 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marcio Jose Dionisio - Banco Santander Brasil Sa - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Master de Investimento S.a. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, revogo a tutela de urgência concedida ao autor. Diante da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, atentando-se à gratuidade da justiça deferida. P.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALLAN SILVA DOS SANTOS (OAB 467712/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1048817-90.2024.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campinas; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1048817-90.2024.8.26.0114; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Banco Inter S.a; Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE); Recorrido: Vitor Hugo Tonin; Advogado: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP); Advogada: Ana Luíse Veroneze (OAB: 356293/SP); Advogado: Allan Silva dos Santos (OAB: 467712/SP); Recorrido: Cooperativa de Crédito e Economia com Interação Solidária de Getúlio Vargas; Advogada: Gabrieli Fontana (OAB: 424773/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Sergio Vecchi (OAB 336370/SP), Allan Silva dos Santos (OAB 467712/SP) Processo 1003690-59.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Reqte: W. de A. - Reqda: J. A. do N. - Vistos. Homologo o acordo formalizado pelas partes a fls. 225/226 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fica reconhecida a existência de união estável entre as partes, no período compreendido entre o ano de 2007 e a véspera do casamento, ou seja, 15.05.2015, e decretado o divórcio, com autorização para a requerida voltar a usar o nome de solteira. Homologo também a renúncia manifestada pelas partes com relação ao direito de interposição de recurso contra esta sentença; certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de averbação, com a indicação relativa ao uso do nome de solteira pela requerida, conforme pactuado, e formal de partilha. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1002965-70.2023.8.26.0084 em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 19 de maio de 2025.
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