João Pedro Sá De Assis

João Pedro Sá De Assis

Número da OAB: OAB/SP 467736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO PEDRO SÁ DE ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carina Polidoro (OAB 218084/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), João Pedro Sá de Assis (OAB 467736/SP) Processo 0001102-13.2023.8.26.0435 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: J. F. F. - Exectdo: J. B. F. N. - Diante da controversa acerca dos valor devido a título de alimentos (considerando os valores pagos ou ainda em aberto), acolho o parecer ministerial de pág. 201, e determino a elaboração de laudo pericial. Para tanto, nomeio para o cargo de perito judicial, independentemente de compromisso, Sr. José Vanderlei Masson dos Santos. Nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023, fixo os honorários periciais em 18 Ufesps , conforme item 1.6 da Tabela, a ser rateado pelas partes, que deverão providenciar o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Sendo as partes beneficiários da justiça gratuita, comunique-se a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, por meio do ofício modelo 507199. Aguarde-se resposta na Secretaria acerca da reserva do valor, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, à perícia. Na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 dias, devendo ser respondidos os quesitos eventualmente formulados. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 465 e 477, §1º, Código de Processo Civil). Após, ciência às partes. Por fim, tornem. Intime-se.
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