Leonardo Vinicius Rosa
Leonardo Vinicius Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 467811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LEONARDO VINICIUS ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0012165-65.2024.5.15.0044 AUTOR: LUCIANO FIORAVANTE RÉU: LIPPA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Fica intimada dos comprovantes e anexos juntados com a manifestação id - 289e21b. Prazo de cinco dias Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FIORAVANTE
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001178-22.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.F.X. - - L.X.T. - L.T.S. - Vistos. Tendo em vista o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, encaminhe-se o ofício de fls. 237 pelo expediente da Serventia, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Considerando-se o regime de visitas provisórias proposto pela autora (fls. 312/313 - podendo o genitor retirar a filha à sextas-feiras às 18h e devolver aos domingos até às 19h), manifeste-se o requerido, no prazo de 5 dias, sendo a inércia considerada como concordância. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE ANDRESSA DOS SANTOS MARION (OAB 333308/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP), ALINE ANDRESSA DOS SANTOS MARION (OAB 333308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001882-18.2025.8.26.0132 (processo principal 1004548-09.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - L.V.R. - L.A.F. - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, das penhoras (art. 841) a saber: SISBAJUD fls. 30/32 no valor de R$ 1.216,78. Decorridos, sem manifestação do requerido, o que deve ser certificado pela serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se.. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001882-18.2025.8.26.0132 (processo principal 1004548-09.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - L.V.R. - L.A.F. - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, das penhoras (art. 841) a saber: SISBAJUD fls. 30/32 no valor de R$ 1.216,78. Decorridos, sem manifestação do requerido, o que deve ser certificado pela serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se.. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003643-21.2024.8.26.0132 (processo principal 1002909-87.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Beni Car Comércio Importação e Veículos Ltda - Cesar Augusto Batista do Rio - Vistos. 1. Em primeiro lugar, constato que a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito (esclarecer seu pedido de constatação de bens na sede da empresa, tendo em vista sua citação por edital) e não o fez, limitando-se a reiterar seu pedido de constatação às fls.103/104. 2. Considerando a situação processual, os autos deverão aguardar provocação da parte interessada no arquivo. Frise-se que não se trata de extinção da execução. Basta que, no futuro, a parte interessada dê o devido andamento ao feito, quando então os autos serão desarquivados e o procedimento será retomado, se o caso. Nesse sentido: "...Ausência deandamentono processo deexecuçãoque acarreta suspensão do processo..." (TJSP; Rel. GILSON DELGADO MIRANDA; j.23/09/14; apelação 0017237-58.2005.8.26.0362). Ainda no mesmo sentido: "No processo deexecução, havendoinérciado credor após a citação do executado, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, mas apenas dearquivamentodos autos (art. 791, III, c.c. art. 475-J, § 5º, CPC)" (TJSP; Rel. SÉRGIO SHIMURA; j.24/09/14; apelação 0004284-83.2001.8.26.0077). Vale citar também o seguinte julgado: "Considerando-se que o interesse no prosseguimento da execução é essencialmente do credor, viável, in casu, tão somente o arquivamento dos autos até eventual manifestação ou localização de bens passíveis de penhora" (TJP; Rel. MARCIA TESSITORE; j.04/11/14; apelação 0090622-82.2005.8.26.0477). Por fim: "Se a exequente não dá andamento à execução, deve-se determinar o arquivamento do processo, aguardando a provocação do interessado" (TJSP; Rel. FRANCISCO THOMAZ; j.30/07/14; apelação 0020350-60.2009.8.26.0562). 3. Considerando que se trata de inércia da parte exequente, evidenciando-se o desinteresse pelo prosseguimento, determino o imediato arquivamento dos autos logo após a publicação desta decisão no DJE. 4. Ante o exposto, considerando que as hipóteses do Art.921 do Código de Processo Civil não são exaustivas, SUSPENDO a execução. Observe-se o determinado acima, arquivando-se os autos de imediato. Eventual pedido de desarquivamento deve vir acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento (Guia FEDTJ, código 206-2, valor R$44,87 conforme Comunicado 41/2024 DJE de 21/02/2024, p.93). Int. - ADV: LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008732-08.2024.8.26.0132; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Catanduva; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008732-08.2024.8.26.0132; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Recorrente: Maria Jose Liziero; Advogado: Leonardo Vinicius Rosa (OAB: 467811/SP); Advogado: Diego Fernando Pimenta (OAB: 467798/SP); Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Recorrido: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001747-86.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jessica Aparecida Ferreira Miranda Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse em audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, cujo silêncio será interpretado como resposta negativa. Sem prejuízo, faculto às partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Havendo requerimento de produção de prova oral, registre-se que a Resolução do CNJ n. 354/2020 permite a realização de audiências por meio telepresencial, desde que a pedido da parte, nos termos do art. 3º da citada Resolução: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)" Assim, se o caso, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência para colheita de prova oral, pelo meio telepresencial, no prazo de 5 dias. O silêncio indicará concordância com a realização de audiência na forma telepresencial. Int. - ADV: CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 481089/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017629-68.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Rosa Petrino Silva - Lucas de Andrade Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 2.027,00 (dois mil e vinte e sete reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do evento danoso e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Após, não havendo requerimentos, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: THIAGO MOIOLI (OAB 325662/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001992-97.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Jose Liziero - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP), DIEGO FERNANDO PIMENTA (OAB 467798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001882-18.2025.8.26.0132 (processo principal 1004548-09.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - L.V.R. - L.A.F. - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, das penhoras (art. 841) a saber: SISBAJUD fls. 30/32 no valor de R$ 1.216,78. Decorridos, sem manifestação do requerido, o que deve ser certificado pela serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), LEONARDO VINICIUS ROSA (OAB 467811/SP)
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