Daiane Cristina Da Silva
Daiane Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 467886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Cristina Da Silva possui 107 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT6, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSC, TRT6, TJSP, TRT2, TST
Nome:
DAIANE CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001218-38.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE CANDIDO RIBEIRO RECLAMADO: POLIANA KEYLA SANTOS ROCHA DA COSTA 07063607456 DESTINATÁRIO: DIEGO HENRIQUE CANDIDO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 19/09/2025 13:50 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, à AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 149, CENTRO CÍVICO, MOGI DAS CRUZES/SP - CEP: 08780-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Registre-se que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer na audiência (art. 852-H, § 3º, CLT). Para tanto, a parte interessada, deverá juntar o comprovante do convite da testemunha desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (aplicação subsidiária do § 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de julho de 2025. ROGERIO CAMPOS DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE CANDIDO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000166-13.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JHENIFER VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: VANILLA'S BAKERY LTDA Destinatário: JHENIFER VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006). MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de julho de 2025. ISAMARA SIVIERI PUGLIESI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JHENIFER VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000166-13.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JHENIFER VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: VANILLA'S BAKERY LTDA Destinatário: VANILLA'S BAKERY LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006). MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de julho de 2025. ISAMARA SIVIERI PUGLIESI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANILLA'S BAKERY LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000650-11.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: PAULO LOURENCO FERREIRA RECLAMADO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3753543 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS Servidor DESPACHO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: A respeito da correção monetária, ainda, deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1);Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 do E. TRT2;Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros;Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando-se o fato gerador a prestação de serviços, deverão ser observados o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 e os itens IV e V da Súmula 368 do C. TST;A retenção fiscal deverá observar o que dispõe a OJ 400 do TST e a Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015;A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada através de planilha espelhando o cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, onde deverá constar os dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados.Aplicam-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão plenária do C. Supremo Tribunal Federal (STF), de 18/12/2020, observados os demais critérios, SE NÃO HOUVER DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO NOS AUTOS. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, intime(m) a(s) reclamada(s) para se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO LOURENCO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000650-11.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: PAULO LOURENCO FERREIRA RECLAMADO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3753543 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS Servidor DESPACHO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: A respeito da correção monetária, ainda, deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1);Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 do E. TRT2;Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros;Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando-se o fato gerador a prestação de serviços, deverão ser observados o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 e os itens IV e V da Súmula 368 do C. TST;A retenção fiscal deverá observar o que dispõe a OJ 400 do TST e a Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015;A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada através de planilha espelhando o cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, onde deverá constar os dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados.Aplicam-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão plenária do C. Supremo Tribunal Federal (STF), de 18/12/2020, observados os demais critérios, SE NÃO HOUVER DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO NOS AUTOS. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, intime(m) a(s) reclamada(s) para se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARBORE ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001238-83.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072700300152300000411840620?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001218-38.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 26/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072700300152300000411840620?instancia=1
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