Daniel Henrique Teodoro De Souza
Daniel Henrique Teodoro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 467887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Henrique Teodoro De Souza possui 93 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJMT, TJBA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJRS, TJMT, TJBA, TJDFT, TRF3, TJRN, TJMA, TJMS, TJPI, TRF2, TJTO, TJSP, TJPE, TRF4, TJPA, TJRO
Nome:
DANIEL HENRIQUE TEODORO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (26)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1058381-87.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Eduardo Alalou - Embargte: George Alalou - Embargte: Invel Administração de Imóveis Ltda. - Embargte: Maria Lucia Alalou - Embargte: Felipe Alalou - Embargdo: Diretor da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - Embargdo: Município de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 07/08/2025 às 14:00 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP) - Daniel Henrique Teodoro de Souza (OAB: 467887/SP) - Ariel de Abreu Cunha (OAB: 397858/SP) - Edgard Padula (OAB: 206141/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3010114-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão interlocutória proferida pela MMa. Juíza da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, nos autos da execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Sky Serviços de Banda Larga Ltda, que após oferta de seguro-garantia feita pela executada, deu o Juízo por garantido, considerou suspensa a exigibilidade e determinou a exclusão da anotação no CADIN estadual e do protesto da CDA em nome da executada. Em síntese, alega a agravante que as causas de suspensão do registro no CADIN são as previstas no artigo 8º da Lei Estadual 12.799/2008 e no artigo 11º do Decreto Estadual 53.455/2008 e que no presente feito não existe nenhuma causa suspensiva da exigibilidade, prevista no art. 151 do CTN, a justificar o deferimento da medida, ressaltado que a interpretação da legislação tributária sobre suspensão do crédito tributário deve ser literal, consoante o disposto no artigo 111 do CTN. A Fazenda do Estado argumenta que de acordo com o inciso II do artigo 151, do CTN, art. 38 da Lei Federal nº 6.830/80 e Súmula 112 do STJ, apenas o depósito integral em dinheiro tem o condão de suspender o crédito tributário. Por fim, sustenta que seguro-garantia somente habilita a Agravada a obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa CPEN, mas que nenhum outro efeito poderá ser conferido a tal garantia. Ao final, requer seja dado provimento ao presente recurso, a fim de que a decisão agravada seja reformada, para que seja sustada a determinação de exclusão do nome da empresa do CADIN estadual, bem como do protesto. Em análise sumária, em que pese o entendimento da magistrada de primeiro grau, o E. STJ quando da análise do REsp nº 1.156.668/DF, no Tema 378, assim decidiu: "A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. Considerando que apenas o depósito do montante integral em dinheiro deve ensejar a suspensão da exigibilidade da dívida tributária, de acordo com o disposto no tema vinculante mencionado, defiro em parte a concessão de efeito suspensivo para afastar a suspensão da exigibilidade, porém, mantenho a possibilidade da expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, bem como o impedimento quanto à inclusão do nome da agravada no CADIN ou em qualquer outro órgão de restrição ao crédito e o protesto da dívida, conforme jurisprudência recente desta Corte. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau para informar a presente decisão. Intime-se a empresa agravada para contraminuta. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Daniel Luz (OAB: 357144/SP) (Procurador) - Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP) - Daniel Henrique Teodoro de Souza (OAB: 467887/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0028588-31.2013.8.20.0001 DESPACHO 1. Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" caso ainda não tenha sido providenciado. 2. Intime-se a Fazenda Pública, por sua procuradoria, para - no prazo de 30 (trinta) dias - pagar ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença (art. 535 do CPC), oportunidade em que já deverá requerer e justificar as provas que pretende produzir, se for o caso. 3. Não sendo apresentada impugnação, proceda-se na forma legal (art. 535 §3º do CPC). 4. Na hipótese de oferecimento de impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se - no prazo de 15 (quinze) dias, igualmente sendo-lhe oportunizado requerer e justificar as provas que pretende produzir. 5. Finalmente, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004826-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TRIBUTÁRIO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU O OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA PARA DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA “(1) DECLARAR GARANTIDO O DÉBITO OBJETO DA CDA (AIIM 4.133.340-8); (2) QUE O RÉU SE ABSTENHA DE 2.A) INSCREVER O DÉBITO NO CADIN E/OU EM DÍVIDA ATIVA, 2.B) DE INCLUIR O NOME DA AUTORA EM QUAISQUER CADASTROS PÚBLICOS DE INADIMPLENTES, 2.C) TOMAR MEDIDAS À EXECUÇÃO JUDICIAL DO DÉBITO.” POSSIBILIDADE ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN QUE SEGUE A REGRA PREVISTA NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 12.799/08, SOMENTE OCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTAS NO ART. 151 DO CTN - SUSTAÇÃO DO PROTESTO SÓ É POSSÍVEL QUANDO TAMBÉM PRESENTES OS REQUISITOS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - NÃO REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL SÚMULA 112 DO STJ PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Henrique de Oliveira Lopes da Silva (OAB: 110826/SP) - Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP) - Daniel Henrique Teodoro de Souza (OAB: 467887/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5037096-15.2024.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50370961520244047100/RS) RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : DWS BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FELIPE JIM OMORI (OAB SP305304) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE TEODORO DE SOUZA (OAB SP467887) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 23/07/2025 - Conhecido o recurso e não provido
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de julho de 2025 Processo n° 0012681-64.2010.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 02-09-2025 Horário de início: 13:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RESINET IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 3010114-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500688-69.2025.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Daniel Luz (OAB: 357144/SP) (Procurador); Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda; Advogado: Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP); Advogado: Daniel Henrique Teodoro de Souza (OAB: 467887/SP)
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