Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça
Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 467910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ANNA CAROLINA BARBOSA ALMEIDA MENDONÇA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993f22 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para informar se concorda com a discriminação de verbas constantes da petição de #id:841893e, em 05 dias. Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de julho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-23.2017.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.B.T. - - G.B.T. - L.G.T. - R.E.I. - C.C.F.A. - Vistos. Fls. 686/687 e 701/703: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 730: Determino ao Oficial de Justiça incumbido da diligência, que INTIMEM-SE eventuais ocupantes do imóvel para a desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva, deferindo-se, desde já, se necessário, utilização de força policial e ordem de arrombamento. Adite-se o mandado de fls. 728/729. Intime-se. - ADV: HILTON PIQUERA (OAB 234432/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ANNA CAROLINA BARBOSA ALMEIDA MENDONÇA (OAB 467910/SP), HELEN JOYCE DO PRADO (OAB 257661/SP), HELEN JOYCE DO PRADO (OAB 257661/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5009363-79.2024.4.03.6105 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Advogado do(a) APELANTE: NATASHA SILVA ASSIS - SP497532-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593-A, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706-A, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, FELIPPE CARLOS CORREA DE SOUZA - SP278076-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A, KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663-A, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593-A, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706-A, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960-A Advogados do(a) APELANTE: ILANA MARTINS LUZ - BA31040-A, VICTOR FALCAO SANDE E OLIVEIRA - BA45279-A Advogados do(a) APELANTE: LAURA CARASSATTO SILVA - SP492258-A, MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737-A Advogados do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE SHIKISHIMA - SP292147-A, ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI - SP223287-A, BRUNO DE ARAUJO SOARES - PR86548-A, FABIO BERNARDO - SP304773-A, ISABELA MESQUITA ALVES CRUZ - SP518227-S, JOAO VICTOR RODRIGUES MURCIA - SP446658-A, MARCELLA JORDANA ALEIXO DA ROSA - SP408712-A, MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP72080-A, ROGERIO SIULYS - SP253020, TAYNARA CRISTINA DA SILVA WANDEUR - SP472208-A, TIAGO APARECIDO DA SILVA - SP280842-A Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO NADALIN PIERRO - SP427106-A, MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI - SP317563-A, PEDRO BAPTISTA DE CAMARGO ANDRADE - SP452501-A, PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A, THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - SP240428-A Advogados do(a) APELANTE: ANA CAROLINA GARCIA DO CARMO RIBEIRO - DF70860-A, DANILO LEMOS LOLI - DF52344-A, DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES - GO7148-A, MARCELO VICENTINI DE CAMPOS - SP260526-A, RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA - GO18851-A, THIAGO SANTOS AGELUNE - GO27758-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE IMBRIANI - SP404313-A, AMANDA PIRO MARTINS - SP353065-A, ANNA CAROLINA BARBOSA ALMEIDA MENDONCA - SP467910-A, ANNA JULIA LUCHTEMBERG - RS130720-S, BRENO DIAS FERNANDES - SP421144-A, BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS - SP493641-A, GABRIEL NEIVA GUERRA BUENO - SP448395-A, ISABELLA MARTIN GARCIA - SP510503-A, LUCIANA MELARA ALVES SANT ANA - SP423964-A, MARIANA WOLPERT - SP504248-A, MARIE ESTEFANATO FAIGLE DE OLIVEIRA NEVES - SP279630-A, MARINA LOPES DA SILVA - SP280050-A, SOFIA WANDERLEY KUSEL - SP493919-A Advogados do(a) APELANTE: ADEMIR MORAIS YUNES - SP197287-A, ALANI CAROLINE OSOWSKI FIGUEIREDO - SP464156-A, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292-A, GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - SP206952-A, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-A, MARIA PORTELA CORDEIRO - SP450492-A, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514-A, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983-A, RODRIGO FRANCO MONTORO - SP147575-A Advogados do(a) APELANTE: ISABEAU LOBO MUNIZ SANTOS GOMES - PR91146-A, JOAO DOS SANTOS GOMES NETO - PR80221-A Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - SP206952-A, MARIA PORTELA CORDEIRO - SP450492-A Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183-A, FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP314266-A, GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO - SP354076-A, JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO - SP350626-A, JULIANA HADDAD DE SOUZA CAMPOS - SP167476-A, MURILO RASZL CORTEZ - SP343836-A, PAOLA ZANELATO - SP123013-A, RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP154097-A, RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA - SP162093-A, SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA - SP125822-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Desembargador Federal São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5009363-79.2024.4.03.6105 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Advogado do(a) APELANTE: NATASHA SILVA ASSIS - SP497532-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593-A, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706-A, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960-A Advogados do(a) APELANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080-A, FELIPPE CARLOS CORREA DE SOUZA - SP278076-A, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796-A, KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663-A, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593-A, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706-A, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960-A Advogados do(a) APELANTE: ILANA MARTINS LUZ - BA31040-A, VICTOR FALCAO SANDE E OLIVEIRA - BA45279-A Advogados do(a) APELANTE: LAURA CARASSATTO SILVA - SP492258-A, MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737-A Advogados do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE SHIKISHIMA - SP292147-A, ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI - SP223287-A, BRUNO DE ARAUJO SOARES - PR86548-A, FABIO BERNARDO - SP304773-A, ISABELA MESQUITA ALVES CRUZ - SP518227-S, JOAO VICTOR RODRIGUES MURCIA - SP446658-A, MARCELLA JORDANA ALEIXO DA ROSA - SP408712-A, MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP72080-A, ROGERIO SIULYS - SP253020, TAYNARA CRISTINA DA SILVA WANDEUR - SP472208-A, TIAGO APARECIDO DA SILVA - SP280842-A Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO NADALIN PIERRO - SP427106-A, MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI - SP317563-A, PEDRO BAPTISTA DE CAMARGO ANDRADE - SP452501-A, PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A, THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - SP240428-A Advogados do(a) APELANTE: ANA CAROLINA GARCIA DO CARMO RIBEIRO - DF70860-A, DANILO LEMOS LOLI - DF52344-A, DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES - GO7148-A, MARCELO VICENTINI DE CAMPOS - SP260526-A, RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA - GO18851-A, THIAGO SANTOS AGELUNE - GO27758-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE IMBRIANI - SP404313-A, AMANDA PIRO MARTINS - SP353065-A, ANNA CAROLINA BARBOSA ALMEIDA MENDONCA - SP467910-A, ANNA JULIA LUCHTEMBERG - RS130720-S, BRENO DIAS FERNANDES - SP421144-A, BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS - SP493641-A, GABRIEL NEIVA GUERRA BUENO - SP448395-A, ISABELLA MARTIN GARCIA - SP510503-A, LUCIANA MELARA ALVES SANT ANA - SP423964-A, MARIANA WOLPERT - SP504248-A, MARIE ESTEFANATO FAIGLE DE OLIVEIRA NEVES - SP279630-A, MARINA LOPES DA SILVA - SP280050-A, SOFIA WANDERLEY KUSEL - SP493919-A Advogados do(a) APELANTE: ADEMIR MORAIS YUNES - SP197287-A, ALANI CAROLINE OSOWSKI FIGUEIREDO - SP464156-A, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292-A, GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - SP206952-A, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-A, MARIA PORTELA CORDEIRO - SP450492-A, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514-A, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983-A, RODRIGO FRANCO MONTORO - SP147575-A Advogados do(a) APELANTE: ISABEAU LOBO MUNIZ SANTOS GOMES - PR91146-A, JOAO DOS SANTOS GOMES NETO - PR80221-A Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - SP206952-A, MARIA PORTELA CORDEIRO - SP450492-A Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183-A, FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP314266-A, GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO - SP354076-A, JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO - SP350626-A, JULIANA HADDAD DE SOUZA CAMPOS - SP167476-A, MURILO RASZL CORTEZ - SP343836-A, PAOLA ZANELATO - SP123013-A, RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP154097-A, RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA - SP162093-A, SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA - SP125822-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Desembargador Federal São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195636-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wallkim Spencer Batista - Agravado: Neves e Maggioni Sociedade de Advogados - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por WALLKIM SPENCER BATISTA, contra decisão proferida nos autos originários, que indeferiu o pedido de desbloqueio das contas mantidas pelo agravante na Caixa Econômica Federal, SICOOP e Banco do Brasil. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais e que visam o seu sustento e de sua família. Aduz que o valor bloqueado se enquadra como valor inferior a 40 salários mínimos. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado. Recurso tempestivo e sem preparo, tendo em vista o pedido de gratuidade processual. É o relatório. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável e encontra-se sob a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: "6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido.( EREsp 1582475, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142), CE - CORTE ESPECIAL, Julgado em :03/10/2018, Data da Publicação: 16/10/2018). Sendo assim, o valor bloqueado visa o seu sustento e de sua família. No mais, além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas à matéria acima mencionada, o tema comporta ser analisado concomitantemente ao inciso X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.330.567 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. em 10.12.2014). Sendo assim, no caso em tela, também resta demonstrado nos autos que o valor bloqueado é inferior aos parâmetros ora mencionados, de rigor a declaração de impenhorabilidade de tal quantia. É farta a jurisprudência desta C. Corte, que acompanha tal posicionamento, como observamos pelos seguintes julgados: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. Segundo a orientação jurisprudencial da 2ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende "não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". A penhora incidiu sobre valor depositado em conta bancária e alcançou montante inferior a esse limite; logo, inadmissível a sua persistência. Daí a impossibilidade de prevalecer a constrição. (AI 2041950-28.2018.8.26.0000; Rel. Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA COMANDO QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIRA A AGRAVANTE DO ÔNUS QUE LHE ATRIBUI O ART. 854, § 3º, DO CPC, E DE QUE POSSIBILITADA A PENHORA DE VALORES QUE SE ENCONTREM DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA E, PORTANTO, À SUA DISPOSIÇÃO, POIS COÍBE A LEGISLAÇÃO A INCIDÊNCIA DA MEDIDA APENAS DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA SUFICIENTES OS ELEMENTOS JUNGIDOS PELA INSURGENTE AOS AUTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO CARÁTER ALIMENTAR DAS QUANTIAS BLOQUEADAS, SUBSUMINDO-SE A PRESENTE HIPÓTESE, DESTA FEITA, À INTANGIBILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 833 DA LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL ADEMAIS, AFERÍVEL OBJETIVAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RAZÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 833, INCISO X, DO CPC, POIS A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA RESERVAS DE CAPITAL DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE INVESTIMENTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ESTRATIFICADO PELO STJ GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PROVIDO. (AI 2027545-84.2018.8.26.0000; Rel. Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/04/2018) Tecidas tais considerações, tem-se que o montante bloqueado é, de fato, impenhorável, por expressa previsão legal, de modo que a r. decisão monocrática deve ser reformada. Assim, estando presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, defiro o imediato desbloqueio dos valores das contas da parte agravante. No mais e diante da documentação apresentada pelo agravante que demonstra sua hipossuficiência, defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Desnecessárias informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Comunique-se o Juízo a quo. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Marcos José Marinho Junior (OAB: 4127/RN) - Geisa Vitorino dos Santos Silva (OAB: 344015/SP) - Roseane Santos Correa (OAB: 404862/SP) - João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) - Mariê Estefanato Faigle de Oliveira Neves (OAB: 279630/SP) - Amanda Piro Martins (OAB: 353065/SP) - Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça (OAB: 467910/SP) - Breno Dias Fernandes (OAB: 421144/SP) - Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1041257-68.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Galleria Correspondente Bancário Sociedade Unipessoal Ltda. - Apelado: Brbatel Tecnologia Financeira S.a - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça (OAB: 467910/SP) - Fernando Barbur Carneiro (OAB: 61000/PR) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003483-53.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 1001743-31.2022.8.26.0075) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucas Gregório da Costa - Condominio Edificio Cap Ferrat - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para o fim de declarar a inexigibilidade, em face do embargante Lucas Gregório da Costa, dos débitos condominiais que excedem o valor de R$ 80.434,91 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), no âmbito da execução de nº 1001743-31.2022.8.26.0075. Dada a sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo embargante - isto é, sobre a diferença entre o valor executado na ação de execução nº 1001743-31.2022.8.26.0075 (R$ 434.905,12) e o valor reconhecido como devido (R$ 80.434,91), totalizando R$ 354.470,21. Por fim, rejeito o pedido de condenação por litigância de má-fé, porquanto não há nos autos indício de conduta temerária ou desleal por parte do embargante, que exerceu regularmente seu direito de defesa diante de cobrança manifestamente indevida. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução. P. I. C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANNA CAROLINA BARBOSA ALMEIDA MENDONÇA (OAB 467910/SP), GABRIEL DA SILVA BORBA (OAB 514070/SP)
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