Camila Da Silva Euzebio

Camila Da Silva Euzebio

Número da OAB: OAB/SP 467950

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: CAMILA DA SILVA EUZEBIO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-72.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tarcisio Argemiro Cordeiro e Esposa - Daniel Arruda Comercio Materias para Construção Ltda - - Real Escadas Montagens Estruturais - Vistos. Remetam-se os autos ao juiz auxiliar designado para prestar auxílio para este juízo. Int. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003580-24.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.G. - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação da classe processual. De acordo com o entendimento dominante da jurisprudência, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela Lei n.º 1.060/50 é de natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício. Assim, a fim de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os comprovantes de rendimentos (holerites), extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses e declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, em caso de trabalho formal, ou, na hipótese de trabalho informal, a comprovação de renda deverá ocorrer mediante apresentação de cópia da CTPS, declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses. A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento. Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Sendo o(s) requerente(s) titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045862-77.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - A.A. - Atenda o(a) Autor(a) a cota Ministerial retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-77.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Delzita dos Santos Pereira - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 10 e 11, apresente a parte exequente novo demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se o valor apurado a título de taxa judiciária, despesas de citação, bem como aquelas decorrentes das pesquisas SISBAJUD (fls. 133 e 197), RENAJUD (fl. 172), taxa de intimação postal (fl. 216), taxa de diligência do Oficial de Justiça (fls. 225/226) e, por fim, aquelas necessárias à realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CRC-JUD, SREI, CENSEC e SERASAJUD, requeridas às fls. 254/255. Referidas quantias deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta identificação. Nesse sentido, imperioso destacar que a condição de beneficiária da gratuidade processual da parte exequente é irrelevante no que tange ao cumprimento da determinação supra, uma vez que não há determinação para o recolhimento da taxa judiciária ou demais despesas processuais, mas seu cálculo e inclusão no demonstrativo atualizado do débito, para fins de cobrança concomitante com o valor da execução, na forma do comunicado acima referido. Por fim, indefiro a realização da pesquisa NAVEJUD, vez que este Juízo não possui cadastro em tal sistema. Indefiro, ainda, a requisição de informações por meio de SIMBA porque sua finalidade é criminal, ou seja, o Sistema de Movimentação Bancária é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, desenvolvido por unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução Pretensão de expedição de ofícios a COAF e SIMBA Descabimento Sistemas voltados à prevenção e repressão de crimes financeiros, que não se destinam à localização de ativos financeiros e/ou bens passíveis de penhora, nem tampouco se prestam a exercer função de banco de informações para a satisfação do crédito exequendo - Salienta-se, ainda, que a pretensão de verificação de eventual movimentação de ativos financeiros da executada direcionado para terceiros que não integram a lide poderia expô-los indevidamente, o que implicaria em verdadeira quebra de sigilo bancário, em infração à garantia constitucional prevista pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Desarrazoabilidade e desproporcionalidade do sacrifício de direito fundamental em nome do direito ao crédito dos exequentes - Recurso a que se nega provimenPto" (TJSP, 16ª Câm. Dir. Priv., AI 2088548-69.2020.8.26.0000, rel. Des. Mauro Conti Machado, j. 27/9/2020). Na inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), SAMUEL JHONATAS DE OLIVEIRA (OAB 339528/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005204-38.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Sandra Belarmino de Melo - Ciência à parte exequente do reenvio da constrição através do sistema ARISP. - ADV: SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006403-63.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.P.L.B. - - F.R.P. - F.L.B. - Vistos. 1- Fls. 65: certifique a serventia da UPJ se o Convênio PGE/OAB dispõe de verba para custear tradução juramentada de peça processual (termo de audiência e sentença fls. 604/606 e 615), para encaminhamento dos respectivos documentos à empregadora do réu, empresa sediada na Espanha, para efetuar os descontos dos alimentos em folha de pagamento. 2- Certificada a existência de tal verba, proceda-se a pesquisa junto ao Cadastro de peritos do TJSP, de nome de tradutor juramentado, com proficiência na língua espanhola, para respectiva nomeação e reserva de honorários via convênio PGE/OAB. 2- Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), LUCIANE KIELING BRAGA (OAB 437524/SP), LUCIANE KIELING BRAGA (OAB 437524/SP), ANTONIO CARLOS COSMO VARGAS FERNANDES JUNIOR (OAB 338094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003310-97.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O.S. - - S.R.O.D. - - A.A.O.D. - Trata-se de pedido de alimentos cumulado com guarda e visitas. Da inicial, tal como se apresenta, se extrai que M.A.O.S. figura apenas como representante das menores. No entanto, em razão dos pedidos cumulativos de guarda e visitas, M.A.O.S. deverá figurar no polo ativo como parte. Isso porque a genitora possui legitimidade ativa para pleitear a guarda das filhas, em razão do poder familiar conferido por lei. Necessária, portanto, a inclusão no polo ativo daquela que pretende exercer a guarda. Em razão da emenda a ser apresentada, necessária a regularização da representação processual da genitora. Note-se que no instrumento de procuração apresentado, a genitora assina somente como representante das menores. Verifica-se, ainda, que o número do CPF da genitora informado na inicial, diverge daquele existente na cédula de identidade juntada a fls. 16/17. Ademais, deverão as autoras complementarem o endereço do réu, informando os nomes do Município e Estado. Deverão, ainda, informarem os dados bancários para depósito dos alimentos. Desse modo, nos termos do artigo 321, do CPC, determino às autoras que emendem a inicial em 15 (quinze) dias, providenciando a [a] inclusão de M.A.O.S. no polo ativo como parte e não apenas como representante das menor, [b] retificação da inicial para corrigir o número do CPF de M.A.O.S., conforme documento juntado a fls. 16/17; [c] regularização da representação processual de M.A.O.S., nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC; [d] informar os dados da conta bancária que será utilizada para depósito dos alimentos; e [e] complementação do endereço do réu, informando os nomes dos Município e Estado; sob pena de indeferimento da inicial. Em relação ao pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à autora M.A.O.S. 15 (quinze) dias para que esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência ii) se é(são) proprietária(o-s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; iii) se possui(em) aplicações financeiras; iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato" (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O não cumprimento integral da presente poderá ensejar o indeferimento da isenção. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005200-37.2022.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.F.O. - P.C.O. - Às partes: manifestar sobre o laudo do Setor Técnico no prazo de 15 dias.. - ADV: LINCON TREVISAN (OAB 60168/PR), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), WILSON JOSÉ MASCHIO (OAB 68605/PR), DANIEL PEREIRA LIMA (OAB 79173/PR), SILVEIRA,LIMA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6218/PR)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000722-66.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Empreendimento Imobiliário Portal das Palmeiras Spe Ltda - - Walcon Empreend Imobiliarios Ltda - Joaquim Aparecido Venancio - - Aparecida Pupato Venancio e outro - Vistos. 1. Diante dissolução da empresa exequente EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO PORTAL DAS PALMEIRAS, comprove que os demais sócios anuem expressamente com habilitação apenas da sócia WALCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. Providencie-se o necessário (Sisbajud pág. 271/277). Após a transferência, intime-se a parte executada da penhora efetuada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, carta ou mandado. Servirá o presente como mandado ou carta. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP)