Carla Ferreira Ramos

Carla Ferreira Ramos

Número da OAB: OAB/SP 467963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARLA FERREIRA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004002-69.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - Maria das Graças da Silveira Tanajura - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500556-25.2024.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos. Em razão da proposta aceita pelo(a) autuado(a) (fls. 121/124), nos termos do artigo 28-A, §13º, do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 13.964/19 e, homologada a transação consistente no pagamento de um salário mínimo e tendo em vista os documentos acostados às fls. 160, bem como a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 165), JULGO EXTINTA a medida imposta ao(à) autuado(a) LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, ante o cumprimento da medida imposta e para que produza seus jurídicos efeitos. Uma vez que o próprio autor da ação penal que é o representante do Ministério Público, manifestou-se pela extinção da punibilidade e pelo arquivamento dos autos, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem. Expeça-se certidão de honorários no código 318, modelo 505957, observando-se o ofício de indicação de fls. 141 Arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010980-68.2023.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA APARECIDA DONIZETE RAMOS Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE - SP164516-N, CARLA FERREIRA RAMOS - SP467963-A, MARCIO JOSE DOS REIS PINTO - SP153052-N, NAYARA DE CASSIA NOVELI ALVES - SP395065-N, RODOLFO VALADAO AMBROSIO - SP184842-N, VINICIUS MEGIANI GONCALVES - SP322074-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Quanto à matéria debatida na presente ação, observo que em 28.07.2023 foi proferida decisão no Recurso Extraordinário nº 1.276.977 - Tema 1102, na qual o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, determina "a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia". Saliento, outrossim, que os embargos de declaração opostos pela autarquia ainda se encontram pendentes de julgamento. Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001054-61.2025.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista Sicoob Cocrealpa - Lucineia de Oliveira e outro - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICOOB NOSSO em desfavor de ISAIAS DOS SANTOS PIMENTEL e LUCIANEIA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONVERTER em título executivo judicial o valor inicial cobrado, ou seja, R$41.991,70 (quarenta e um mil, novecentos de noventa e um reais e setenta centavos), atualizado desde 11/05/2023 até ingresso da ação com juros contratuais de 5% a.m., juros legais de 1% a.m., atualização monetária pelo índice IGPM-FGV, multa contratual de 2% e demais encargos contratuais; e após o ingresso da ação com correção monetária pela Tabela TJSP pelo índice IPCA e juros de mora a contar da citação correspondentes à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios. Comunique-se esta sentença nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2115670-81.2025.8.26.0000, em trâmite na 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 400/401). Por consequência, condeno os vencidos ao pagamento das custas/despesas processuais e verba honorária de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Adamantina, 16 de junho de 2025. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077856-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M. - - J.M.S.F.M. - - I.F.S. - Vistos. Adite-se a inicial, incluindo-se o genitor da menor no pólo passivo da ação, e respectiva qualificação. Int. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005590-30.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.G. - Vistos. 1) Defiro ao(a) autor(a), os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. 2) Anote-se nos autos a intervenção do Ministério Público, diante da presença de interesses de menor e/ou incapaz. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. 4) Indefiro o pedido liminar formulado nos autos, eis que em situações análogas à presente prudente a manifestação da parte contrária. Ademais, o autor não pode constituir outra obrigação de caráter alimentar (fls. 02), e simplesmente exigir que a conta seja rateada com o núcleo familiar anterior. A propósito, neste sentido:Apelação cível - Revisional visando reduzir os alimentos de 30% dos rendimentos líquidos, para 16,5% dessa renda - Improcedência. (...) Mérito - Alimentos destinados aos três filhos, menores impúberes - Constituição de nova família que, por si só, não autoriza redução dos alimentos - Ciência, ademais, do apelante, do dever alimentar constituído anteriormente ao nascimento dos outros filhos - Sentença mantida Recurso improvido (Apelação nº 0007206-86.2013.8.26.0268, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, j. 02/06/2015).Também, neste sentido o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de SãoPaulo:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA. Ação revisional de alimentos. Recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar para aumento do valor dos alimentos. Obrigação alimentar fixada no valor de 11,5% do salário-mínimo, em razão de acordo celebrado. Ausência de elementos suficientes a justificar a alteração do valor da obrigação, sem que o alimentante seja ouvido. Necessidade de formação do contraditório, em Primeira Instância. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.37680) e Agravo de Instrumento nº 2204560- 35.2021.8.26.0000, 20 de outubro de 2021)Ainda, acrescenta-se a tais razões de decidir que o alimentante pautou seu apelo substancialmente na constituição de nova família e superveniência de outros filhos, o que não é suficiente para corroborar o pedido de diminuição do quantum pactuado.Conforme o entendimento do STJ, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior (STJ, REsp nº 1.027.930, Proc. 2008/0017770-2, RJ, Rel. Ministra Fátima Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/03/2009).Assim, se o genitor decidiu constituir nova família, assumindo o sustento de outros filhos, foi porque entendeu que reunia condições de fazer frente a todos os novos compromissos.Vale lembrar que cabe ao alimentante esforçar-se para proporcionar o necessário à criação e formação de seus filhos, inclusive para alcançar a isonomia entre eles, que depende de seu sucesso e não da submissão da prole à situação desfavorável.Não bastasse, com base no princípio da paternidade responsável, previsto noartigo 226, § 7º, da Constituição Federal, em caso de conflito de valores, deve ser maior o sacrifício ao genitor, o qual tem de atender seu dever de sustento, provendo material e moralmente os filhos, mesmo a despeito de eventual precariedade financeira, no limite do possível e razoável. 5) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a): LUCAS CHAGAS GARCIA, brasileiro, menor impúbere, estudante, neste ato representado por sua genitora SUZAMAR ALIPIA CHAGAS CINTRA, brasileira, amasiada, recepcionista, RG e CPF desconhecidos, ambos residente e domiciliados na Rua João Castello, nº 881, Jequitibá, nesta cidade de Birigui/SP, CEP: 16200-880, com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. 8) SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 9) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002196-50.2024.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Carla Ferreira Ramos - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor (RPV) requerido por Carla Ferreira Ramos em face FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para recebimento dos honorários de sucumbência no valor R$ 6.060,09. A devedora comunicou o depósito do valor requisitado (fl. 41/42), sendo que a parte exequente concordou com o valor, requerendo seu levantamento (fl. 47). Isso posto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado (R$ 5.795,08 e atualizações) nos termos do formulário apresentado de fl. 42. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (11/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida". Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença em apenso e arquive se o caso. Após a emissão do MLE, expeça-se Ofício para a comunicação ao DEPRE do pagamento e extinção conforme procedimento descrito ao final desta. Isenção na forma da Lei n. 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500981-78.2024.8.26.0077 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JORGE LUIS PEREIRA - Vistos. Tendo em vista as informações de fls. 178/179, providencie-se o cancelamento da nomeação de fl. 174 e intime-se o Dr. Nilton Sérgio Fiorin para apresentar a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a regularizar a representação processual, juntando a respectiva procuração. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001246-87.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza de Souza Tavares - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto da presente demanda e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito dele decorrente; b) condenar o Banco réu à restituição, em dobro, dos valores eventualmente descontados da conta da autora, com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data, e com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso. Confirmo e torno definitivos os efeitos da tutela concedida à fl. 44. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a)1,5%(ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1ºGrau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Publique-se e intime-se. Penápolis, 02 de junho de 2025. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001246-87.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza de Souza Tavares - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto da presente demanda e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito dele decorrente; b) condenar o Banco réu à restituição, em dobro, dos valores eventualmente descontados da conta da autora, com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data, e com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso. Confirmo e torno definitivos os efeitos da tutela concedida à fl. 44. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a)1,5%(ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1ºGrau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Publique-se e intime-se. Penápolis, 02 de junho de 2025. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima