Carlos Adriano Arruda Junior

Carlos Adriano Arruda Junior

Número da OAB: OAB/SP 467966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Adriano Arruda Junior possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-74.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.L.R. - - M.R. - - S.R. - Vistos. Tendo sido aberta oportunidade ao Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado a fl. 65. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se o procedimento comum. Int.. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007407-60.2024.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.P. - C.A.P.S. - Fl. 81: Nomeada a Dra. NATHALIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, OAB/SP 447.443, como Curadora Especial da requerida, devendo manifestar-se nos autos, no prazo legal, conforme r. despacho de fl. 72. - ADV: CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), NATHÁLIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS (OAB 447443/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-74.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.L.R. - - M.R. - - S.R. - Vistos. Tendo sido aberta oportunidade ao Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado a fl. 65. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se o procedimento comum. Int.. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2155209-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: G. dos S. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: Q. V. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. E. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. M. A. da S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 132 dos autos da ação de guarda cumulada com alimentos e exoneração de alimentos que assim fixou: Vistos. Fl. 131 : Ciente da cota ministerial. Ante o conteúdo do estudo realizado e da cota ministerial, defiro a guarda da filha Quésia ao genitor. Por oportuno, observo que diante do acordo parcial realizado entre as partes, em verdade, restou como pontos controvertidos a guarda de Quézia, bem como a questão dos alimentos. Restando acordado e homologado apenas a guarda da filha Rayssa (fls.131). Estando ambas as filhas sob a guarda do genitor, determino a suspensão da obrigação alimentar imposta ao genitor, fixando-se os alimentos provisórios a serem pagos pela genitora no importe de 50% do salário mínimo, conforme postulado. No mais, manifeste-se a autora quanto a contestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Insurge-se a parte agravante sustentando, em síntese, que manteve relacionamento conjugal com o agravado, e do relacionamento há duas filhas menores de idade: Q. V. D. S, nascida em 16/03/2008 (atualmente 17 anos), e R. E. D S., nascida em 01/03/2016 (9 anos), além de um outro filho, já maior de idade. Aduz, ainda, que as filhas passaram a residir com o pai recentemente, requerendo o genitor o pagamento de alimentos em favor das filhas, o que foi deferido pelo juízo a quo, no patamar de 50% do salário mínimo. Alega, nesse sentido, impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois não possui emprego formal e nem renda própria. Afirma receber R$ 700,00 de bolsa família, além de uma cesta básica, tendo ainda que se dedicar à sua filha menor, de 1 ano, que reside com ela e depende integralmente de seus cuidados. Sustenta que a filha mais velha, de 17 anos, mora sozinha, não residindo de fato com o pai, sendo desnecessário o arbitramento de pensão em seu favor. Assim, defende que a decisão agravada desconsiderou por completo a situação de hipossuficiência da agravante e infringiu o princípio basilar que rege a fixação de alimentos, qual seja, o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade/razoabilidade. Argumenta, ademais, acerca da ilegalidade do pleito alimentar formulado pelo pai em nome próprio. Requer, subsidiariamente, que os valores da pensão sejam reduzidos drasticamente, caso não sejam afastados na íntegra. Postula, por fim, a condenação do agravado por litigância de má fé. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma do r. decisum. Recurso tempestivo e sem preparo, ante o pedido de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. De proêmio, ante a documentação carreada aos autos principais (fls. 100/125) e considerando que a agravante está representada por advogado vinculado ao convênio Defensoria-OAB (fl. 94), defiro a agravante os benefícios da justiça apenas no que tange ao recurso em andamento, ante a inviabilidade de supressão de instância. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, o efeito pretendido comporta parcial acolhimento. De fato, a necessidade de alimentos das menores é presumida e variada, tendo em vista uma delas possuir 9 (nove) anos e a outra 17 (dezessete) anos, e deve ser guiada pela condição socioeconômica dos pais. Assim, a fixação da obrigação alimentar deve considerar o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, de modo que, de um lado, configure importante contribuição ao alimentando e, de outro, seja passível de cumprimento pelo alimentante, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. A agravante juntou documentos (fl. 10 deste agravo) e extratos bancários (fls. 100/125 dos autos principais) que demonstram que aufere parcos rendimentos e possui baixa movimentação bancária, que se coadunam com as alegações de hipossuficiência e impossibilidade de cumprimento da obrigação no patamar fixado. Ademais, há notícias de que possua uma filha de 01 (um ano), conforme certidão de fls. 99 dos autos de origem, que com ela reside e depende integralmente de seus cuidados. Além disso, nota-se que a filha mais velha, de 17 (dezessete) anos, já reside sozinha e vem realizado trabalhos informais, o que lhe confere uma certa autonomia financeira. Em tal contexto, embora as necessidades das menores sejam manifestas, a atual situação da agravante, não infirmada, por ora, por qualquer outra evidência, possui o condão de afetar diretamente sua capacidade financeira, alterando, por conseguinte, o trinômio supramencionado. O perigo de dano, ademais, é manifesto, considerando que a prestação é, ao menos neste juízo de cognição sumária, elevada, de modo a ser provável que a agravante não consiga cumpri-la, o que, certamente, também ocasionará prejuízos à sua própria subsistência. Por outro lado, a redução drástica do importe arbitrado, conforme postulado, seria medida temerária, que não supriria a necessidade das alimentandas, ressaltando que a a agravante deve contribuir de forma efetiva (e proporcional) para o sustento das menores, e não apenas garantir um auxílio ou uma ajuda para sua criação. Considerando tais circunstâncias, defiro parcialmente o efeito pretendido, para reduzir o valor dos alimentos provisórios ao percentual de 25% do salário mínimo, até o julgamento do presente inconformismo. Comunique-se a origem, dispensada informações. Intime-se a parte contrária para, havendo interesse, ofertar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos os autos. À D. PGJ, para manifestação. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Carlos Adriano Arruda Junior (OAB: 467966/SP) - Fabio Andre Bernardo (OAB: 319241/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007982-15.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Braga - Angela Maria Franco - I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Tiago Tessler Blecher , podendo ser contatado através do endereço eletrônico contato@webleiloes.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 29/08/2025 às 14h e se encerrará dia 03/09/2025, às 14h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 03/09/2025 às 14:01h e se encerrará dia 23/09/2025, às 14h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 389/390, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 398/401. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.webleiloes.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 389/390. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. - ADV: CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031708-79.2018.8.26.0053 (processo principal 0002550-33.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Nair Vendramini Alves - - Rubens Cesar - - Orlando Rosseto - - Palmyra da Conceição - - Rubens de Jesuz Protes - - Otavio Roma - - Marcio Antonio Armelim - - Helio Pereira Alves - - Paulo Uilson Bozoni - - Jose Correa - - Flavio Augusto Biazon - - Miguel Fellipe - - Renilte Silva Ponick - - Aparecida Silva Vasconcelos - - Olavo Souza Nogueira - - Palmira Honório Fernandes - - Palmira Conceição Tobias - - Rosa Juliani Nicolau - - Noemia dos Santos - - Paulo Fernando Jacinto de Souza - Vistos. Houve comunicação de habilitação de herdeiros nos presentes autos. Nesse sentido, conforme Comunicado Conjunto nº 58/2024, disponibilizado no DJE de 01/02/2024, a fim de facilitar a homologação das habilitações de herdeiros relativas aos precatórios e às requisições de pequeno valor, foi disponibilizada nova funcionalidade no sistema SAJ/PG5 e Portal e-SAJ para peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros com comunicação automatizada à DEPRE, tornando mais célere o andamento e a homologação dos pedidos. Assim, considerando que houve juntada de habilitação de herdeiros nos presentes autos, observado o princípio da cooperação processual, caso ainda não tenha assim procedido, deverá a parte interessada realizar o peticionamento no respectivo incidente de precatório/RPV, na forma descrita no Comunicado Conjunto nº 58/2024:"1) A funcionalidade estará disponível, inicialmente, para a comunicação da habilitação de herdeiros de precatórios individualizados, em que o peticionamento do requisitório foi realizado a partir de JULHO/2019 e desde que não tenha sido comunicada a habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, e seguirá o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Habilitação de Herdeiros de Precatório código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida". Em caso de eventual impossibilidade sistêmica, deverá a parte interessada comunicar nos autos ou entrar em contato diretamente com a serventia para fins de orientação. Por fim, para eventual reserva de honorários advocatícios contratuais, conforme requerido às fls. 1284/1285, o patrono anterior deverá peticionar no respectivo incidente de precatório/RPV, com cópia do contrato. Intimem-se. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), CAROLINE GONÇALVES (OAB 437055/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003207-73.2025.8.26.0079 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno de Oliveira Ramos - José Luis dos Santos - Vistos. Acolho a impugnação ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária ao embargante. De fato, os documentos colacionados aos autos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira estão desatualizados. Isto posto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o embargante apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de revogação do referido benefício. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produção de prova específica, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CAMILA FUMIS LAPERUTA (OAB 237985/SP), ANDREA FUMIS LAPERUTA (OAB 433241/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP)
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