Carlos Cesar Da Silva

Carlos Cesar Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 468045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Cesar Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS CESAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005370-32.2024.8.26.0482 (processo principal 1002495-43.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wsm Comercio de Cosmeticos Ltda - Me - Lucas Caique da Silva - - Lucas Caique da Silva - Pelo presente fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS CESAR DA SILVA (OAB 468045/SP), RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP), RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP), ALAN GARCIA (OAB 345678/SP), CARLOS CESAR DA SILVA (OAB 468045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009707-64.2024.8.26.0482 (processo principal 0019754-25.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.L.B.T. - L.L.T. - 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 153/155), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Decreto a suspensão da execução, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. 3. Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente deverá comunicar a este Juízo para fins de extinção da execução pela satisfação da obrigação. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP), CARLOS CESAR DA SILVA (OAB 468045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009707-64.2024.8.26.0482 (processo principal 0019754-25.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.L.B.T. - L.L.T. - 1. À vista da previsão contida no art. 775, do CPC, homologo a desistência formulada pelo exequente (fls. 138/139) e, com lastro no art. 485, inc. VIII, do CPC, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença apenas em relação aos alimentos urgentes (rito do art. 528 e seguintes do CPC). Anote-se. 2. O acordo de fls. 153/155 foi assinado digitalmente pelo advogado do exequente por autoridade não credenciada pelo ICP-Brasil. Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem o acordo devidamente assinado pelas partes e/ou advogados. Alternativamente, o exequente poderá confirmar os termos do acordo. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP), CARLOS CESAR DA SILVA (OAB 468045/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024938-17.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.Z.S. - B., registrado civilmente como G.P.P.B.Z. - 1. O processo está em ordem, sem vícios e/ou irregularidades que o possam macular; não há preliminares a serem apreciadas; assim, dou o processo por saneado. 2. O pedido de divórcio está em condições de ser apreciado neste momento, razão pela qual, com relação a ele, valho-me do julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do art. 356, inc. II, do CPC. 3. O art. 226, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. Logo, o único requisito necessário para o divórcio é a existência do casamento válido; daí que a opção pelo divórcio constitui direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular. A certidão de casamento a fls. 12 dá conta de que o autor e a ré constituíram matrimônio; e a manifestação das partes revelam a intenção inequívoca de exercer o direito ao divórcio. Assim sendo, decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF. Feitas essas considerações, em decisão parcial de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida, o que faço para decretar o divórcio entre V. Z. e S. e G. P. B. Z., por conseguinte, colocar fim ao vínculo matrimonial existente entre autor e ré. Esta decisão parcial de mérito servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casal convolou núpcias (fls. 12), observando-se que a demandada voltará a assinar como de solteira: G. P. P. B. (fls. 51). 4. Em razão da necessidade de dilação probatória, o processo seguirá com relação ao pedido de regulamentação de guarda e do regime de convivência, bem como dos alimentos em favor do filho B. Z. e S. As partes também discutem acerca da partilha das dívidas indicadas a fls. 49/51. 5. Nessa perspectiva, estabeleço os pontos a serem objetos de prova: (i) a quem se deve atribuir a guarda de B. Z. e S. e como será outorgada, se em sua modalidade compartilhada, observando-se, neste caso, com quem será fixado o domicílio das crianças, ou em sua modalidade unilateral; (ii) como poderá ser regulado o direito-dever de convívio e quem irá exercê-lo; (iii) quais as necessidades de B. Z. e S.; (iv) quais os rendimentos mensais que o autor aufere, a fim de justificar a pleiteada fixação de alimentos em patamar superior a 1/3 do salário mínimo, defendida pela parte ré; (v) se existem ou não obrigações a serem partilhadas e, em caso positivo, como o serão. 7. A distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC. 8. Embora as partes já tenham requerido a produção de algumas provas (fls. 54 e 91), concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem especificamente as provas que ainda pretendem produzir, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS CESAR DA SILVA (OAB 468045/SP), ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabela Quissi Martines (OAB 329563/SP), Carlos Cesar da Silva (OAB 468045/SP) Processo 1005668-70.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angela Regina Sorgi Moreno - Exectdo: Silvio Santos Tomazin - Vistos. Fl. 28/29: por ora, SUSPENDO a penhora on line (teimosinha) anteriormente determinada. Proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial (segundo informação das partes). Comprovada a transferência (R$1.148,74 (um mil e cento e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), expeça-se MLE com as formalidades legais. Eventuais bloqueios deverão ser desbloqueados liberando-se assim, as contas bancárias/valores da parte executada. À chefe de seção, com urgência, para as devidas providências. Fl. 30: façam-se as anotações necessárias no banco de dados do TJSP. Com as providências supracitadas, ciência às partes para eventuais manifestações em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, 924,II). Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Zimermann Netto (OAB 70047/SP), Carlos Cesar da Silva (OAB 468045/SP) Processo 1024938-17.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Reqte: V. Z. e S. - Reqda: G. P. P. B. Z. - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público, uma vez que a manifestação de fls. 71/72 revela-se equivocada; não há pedido de homologação de acordo. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1002076-33.2024.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002076-33.2024.8.26.0456; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Ivanda Gonçalves de Sa Santana (Justiça Gratuita); Advogada: Beatriz Ramos Vieira (OAB: 508184/SP); Advogado: Carlos Cesar da Silva (OAB: 468045/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.