Driely Mendes Nunes
Driely Mendes Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 468052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Driely Mendes Nunes possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
DRIELY MENDES NUNES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006553-77.2025.8.26.0005 (processo principal 1009784-89.2025.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonard Tezotto França - Magazine Luiza S/A - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 2.931,81, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009801-34.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Christian Tezotto da Silva França - TIM S A - Vistos. 1. Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Esclareça o autor qual o seu endereço correto, ante a divergência entre a inicial e documento de fls. 157/158. 3. Para adequada apreciação do pedido de tutela de urgência, o autor deverá comprovar que seu nome consta dos órgãos de proteção ao crédito, juntando documento em que conste a data da consulta. 4. Visando a regularidade do feito e considerando que o réu ingressou espontaneamente no feito (cfr. fls. 27/104), declaro suprida a falta de sua citação, com fundamento no artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001176-18.2025.8.26.0309/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR : RENATA CAROLINE BRITO MORAIS ADVOGADO(A) : DRIELY MENDES NUNES (OAB SP468052) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório. Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção : 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço, obedecidas as seguintes regras (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços): I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço. Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos. IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 10/07/2025 Local: Jundiaí
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001176-18.2025.8.26.0309/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR : RENATA CAROLINE BRITO MORAIS ADVOGADO(A) : DRIELY MENDES NUNES (OAB SP468052) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório. Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção : 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço, obedecidas as seguintes regras (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços): I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço. Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos. IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 09/07/2025 Local: Jundiaí
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001176-18.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015188-25.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suely Maria Ramos - Davison Antonio Ramos Beraldo - - Dians Aparecido Ramos Beraldo - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido às fls. 59. Int. - ADV: DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP), DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP), DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017749-50.1998.8.26.0309 (309.01.1998.017749) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Cobranca - - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - ANA PAULA DONADELLI - Cássio Marcelo Cubero - Vistos. Fls. 399/402: Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte credora, em 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido de desbloqueio. Após, tornem conclusos com urgência, colocando-se a devida tarja, a qual deverá ser retirada depois de realizada a análise da questão. Intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), VICTOR TANOS MEDEIROS (OAB 459291/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), DRIELY MENDES NUNES (OAB 468052/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
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