Paulo Roberto Topan
Paulo Roberto Topan
Número da OAB:
OAB/SP 468096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PAULO ROBERTO TOPAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180258-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapira - Paciente: R. A. G. V. - Impetrante: P. R. T. - Corréu: K. J. A. da S. - Corréu: R. A. G. V. - Corréu: J. V. C. M. de O. - Portanto, indefiro a liminar. 3)Requisitem-se as informações. 4) Após, à d. Procuradoria para parecer. Int. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Advs: Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010950-89.2025.5.15.0118 distribuído para Vara do Trabalho de Itapira na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0002081-76.2023.8.26.0272; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Itapira; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0002081-76.2023.8.26.0272; Compra e Venda; Apelante: CREDIMOVEIS CONSTRUÇÃO LTDA.; Advogado: Lucas Vitor Siqueira Sígolo (OAB: 483189/SP); Advogado: Rogerio Manoel Joaquim (OAB: 262158/SP); Apelado: Geovane Gomes Chaves; Advogado: Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP); Apelada: MARINETE MOREIRA MENDES; Advogado: Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-72.2025.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francielly Fernanda Vicente - Vistos Ante a petição de fls. 17 e os documentos de fls. 18/21, anote-se o nome do atual patrono da executada, Dr. Paulo Roberto Topan. Deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, é isento do pagamento de custas, taxas e despesas, cujo pedido poderá ser renovado por ocasião de eventual recurso. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada/impugnante Francielly Fernanda Vicente e outro em face de Nadir Scholz Vicente, exequente/impugnada. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A impugnação deve ser rejeitada. A executada/impugnante, Francielly Fernanda Vicente, requereu preliminarmente a exclusão do executado JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS, do polo passivo, alegando que o referido empréstimo foi realizado somente entre ela e a exequente, bem como, alega também em sua impugnação, o débito é em decorrência um acordo entabulado na reclamação nº 0000055-71.2024.8.26.0272, realizado em 20/02/2024 no Cejusc local (fl. 4), que deixou de efetuar o pagamento por culpa da própria exequente/impuganda. Em sede do contraditório, a exequente/embargada informou que não concorda com a exclusão do executado JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS do polo passivo, vez que ele participou e usufruiu do empréstimo, pois tem conhecimento de que o dinheiro do empréstimo foi utilizado para pagamento do aluguel e para fazer a festa de aniversário dos filhos do casal, ademais o coexecutado participou do acordo homologado no Cejusc se obrigando ao pagamento, bem como não concordou com a nova proposta de acordo, requerendo por fim a rejeição da impugnação. A preliminar deve ser rejeitada liminarmente, tendo em vista que o executado integra o titulo executivo de fl. 4, não havendo em se falar em exclusão de JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS do polo passivo, ficando indeferido o pedido. No mais, no sistema dos Juizados Especiais, há necessidade de estar seguro o Juízo para recebimento dos embargos, vez que o microssistema prevê a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos ( art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95). Neste sentido: Enunciado Cível nº 44, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo: É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Diário da Justiça Eletrônico de 03/12/2010). O requisito foi ratificado, inclusive, através do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, que busca padronizar os procedimentos sumaríssimos: ENUNCIADO 117 "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." (XXI Encontro Vitória/ES). A jurisprudência estabelece que a impugnação só pode ser admitida se houver a garantia integral do juízo, que pode ser feita por meio de depósito judicial do valor executado ou penhora de bens. A falta dessa garantia impede o processamento da impugnação. Nesse sentido : RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE. GARANTIA EXIGÍVEL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, §1° DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 117 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013628-25.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 17.08.2020) "Ementa:Recurso inominadoda parte exequente contra r. sentença que recebeuimpugnação ao cumprimento de sentençacomo embargos à execução e os julgou procedentes - não comprovação degarantia do juízo- exigência do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/1995, corroborado pelo Enunciado FONAJE 117 - depósito do montante incontroverso que representa mero cumprimento do julgado, não se confundindo com a prestação da garantia quanto à prestação pecuniária cuja exigibilidade se deseja controverter - recurso provido para anulação da r. sentença erejeição liminardos embargos. (Recurso Inominado - 0003347-66.2022.8.26.0197 - Francisco Morato - Segunda Trama Cível e Criminal - Rel.: Fernando Bonfietti Izidoro - J. 30/02/2023) Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por Francielly Fernanda Vicente em face de Nadir Scholz Vicente. Após decurso de prazo para eventual recurso, no prazo de 5 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas de constrição (penhora) pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001640-10.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.M.M.P. - Vistos. I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Tarje-se. II - Considerando a nomeação de advogado à parte autora por meio do convênio OAB-DPE, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se comprovada insuficiência econômica e considerando, ainda, o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação e local de residência), tenho que restou demonstrada a incapacidade econômica e, por isso, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. III - Páginas 20/21: Recebo a emenda à inicial para o fim de incluir no polo passivo da ação o pai registral. Providencie a Serventia as anotações e alterações necessárias. IV - Como a ação versa sobre direito indisponível, que não admite transação, desnecessária a realização de audiência de conciliação. E considerando que o seu desfecho depende de prova exclusivamente técnica, determino que se oficie ao IMESC lhe solicitando a designação de perícia. V - CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Destaco que para processos que versem sobre investigação de paternidade não há que se falar em revelia porque a filiação se trata de direito indisponível, não podendo ser presumidos como verdadeiros os fatos alegados na exordial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001660-98.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair dos Santos Hermenegildo - BANCO PAN S/A - No prazo comum de 15 (quinze) dias, digam as partes se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma circunstanciada a sua necessidade, sob pena de indeferimento de preclusão. Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-88.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.O. - J.A.S. - Fls. 112/114: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, em face da r. sentença de fls. 111, que extinguiu o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência. Sustenta a parte embargante a existência de omissão quanto à fixação das verbas de sucumbência, notadamente honorários advocatícios e custas processuais, requerendo sua condenação ao autor, em observância ao princípio da causalidade. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição da decisão, bem como para corrigir erro material. No caso em análise, assiste razão à embargante quanto à omissão no tocante às verbas de sucumbência. Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a condenação em honorários advocatícios e custas mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a exemplo do reconhecimento de litispendência, com fundamento no princípio da causalidade. No presente caso, não há elementos que demonstrem erro justificável ou boa-fé objetiva por parte do autor ao ajuizar nova ação idêntica a outra em curso, o que atrai a condenação nas verbas de sucumbência. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão quanto às verbas de sucumbência, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500426-58.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.A.P.J. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR O. A. P. J., qualificado nos autos, R.G. nº 46.146.462/SP, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias de detenção, ambos em regime aberto; por incurso nos artigos 129, §13º; 147, caput; e 150, §1º, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, em concurso material, na forma do artigo 69, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de prisão, observando se o regime aberto fixado, e, oportunamente, guia de recolhimento. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se, oportunamente, certidão de honorários. Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. Por fim, mantenho as medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas em audiência de custódia, nos termos da decisão de fls. 34/36 destes autos. A vítima deverá ser intimada pessoalmente por Oficial de Justiça, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, tanto quanto ao teor da presente sentença quanto à persistência da eficácia das referidas medidas protetivas. Determino, ainda, a expedição de ofícios à Polícia Civil, à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para ciência da manutenção das medidas protetivas e para que sejam envidados todos os esforços necessários à sua fiscalização e efetivo cumprimento. P. I. C. Itapira, 25 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-40.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Fortunato Ginezzi - Vistos. Atenda a Serventia o pedido retro. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0002081-76.2023.8.26.0272; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0002081-76.2023.8.26.0272; Assunto: Compra e Venda; Apelante: CREDIMOVEIS CONSTRUÇÃO LTDA.; Advogado: Lucas Vitor Siqueira Sígolo (OAB: 483189/SP); Advogado: Rogerio Manoel Joaquim (OAB: 262158/SP); Apelado: Geovane Gomes Chaves e outro; Advogado: Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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