Priscila Melina Rodriguez Dos Santos
Priscila Melina Rodriguez Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 468097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Melina Rodriguez Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
PETIçãO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010786-44.2024.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jamili Khadiji da Silva Saleh - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Jamili Khadiji da Silva Saleh em face do Réus de Qualificação Desconhecida, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar aimissãodos autoresnapossedo imóvel descrito na inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041418-10.2024.8.26.0114 - Petição Cível - Obrigações - Aline Ilario Dutra - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004687-24.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.R.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) POR CARTA PRECATÓRIA para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver (CPC, art. 528, §8º na forma do art. 523, caput) - devendo comprovar tal pagamento nestes autos mediante apresentação da prova de quitação. Não efetuado o pagamento integral no prazo supra estipulado, determino a imediata PENHORA E AVALIAÇÃO de bens pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto e intimando-se o executado na mesma oportunidade (CPC, art. 523, §3º). Advirto que, neste caso, será acrescido ao débito multa de 10% além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (CPC, art. 523, §1º); podendo ainda, a requerimento do exequente, ser protestado o título transitado em julgado (CPC, art. 517). Havendo pagamento parcial, tais cominações incidirão sobre o valor restante a ser pago (CPC, art. 523, §2º). Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, decorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525) - independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar o quanto previsto no art. 525, §1º, do CPC. Neste caso, sem prejuízo da continuidade dos atos executivos, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso seja comprovado o pagamento integral da dívida, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à quitação do débito. Com a manifestação - ou no silêncio da parte, abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Não havendo pagamento ou na hipótese de pagamento parcial, e após cumprida a diligência de Penhora e Avaliação de bens, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste quanto à quitação parcial do débito, se o caso, bem como quanto à eventual penhora realizada - momento em que, se entender insuficiente ou sendo esta infrutífera, poderá requerer a continuidade dos atos de expropriação, inclusive mediante pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s) sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Carta Precatória de Intimação e de Penhora e Avaliação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se os atos locais na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003636-29.2024.8.26.0229 (processo principal 1003104-19.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.I.A. - J.A.O. - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38036 - Manifestação sobre a impugnação"). - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001571-54.2018.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - D.R.A.S. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo do Estudo Psicológico apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 154944/MG), PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP), ANDREIA GUILHERME CAMPOS (OAB 136009/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009602-24.2022.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.S. - A.R.R.S. - Vistos. Considerando que o Estudo Social fora designado para o dia 05/06/2025, remetam-se os autos ao Setor Técnico - Estudo Social para que seja informado se houve o comparecimento das partes ou apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: NATHARA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 438004/SP), PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000660-50.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS (OAB 468097/SP)
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