Igor Cesar De Oliveira
Igor Cesar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 468164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Cesar De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJPA, TJSP
Nome:
IGOR CESAR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2090919-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Sandra Gregorio de Albuquerque Bazzo - Agravante: Carla Cristina Albuquerque Bazzo - Agravante: Fernanda Copede Martini Bazzo - Agravante: Sandro de Albuquerque Bazzo - Agravada: Silvia Helena Coelho - Interessado: Imobazz Administração, Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda – Me - Interessado: Geraldo Lopes Mascarin - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO, FERNANDA COPEDÊ MARTINI BAZZO, CARLA CRISTINA DE ALBUQUERQUE BAZZO e SANDRA GREGORIO DE ALBUQUERQUE BAZZO, contra a r. decisão de fls. 155/153 (integrada às fls. 193/195) dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo nº 0006169-72.2022.8.26.0344), promovido por SILVIA HELENA COELHO, ora agravada, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Imobazz Administração, Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda. Me. Na minuta recursal (fls. 01/23), em síntese, aduzem que a denominada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de que trata o § 5º do art. 28 do CDC, a despeito de dispensar a prova de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, não dá margem para admitir a responsabilização pessoal i) de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor, e ii) de quem, embora ostentando a condição de sócio, não desempenha atos de gestão, independentemente de se tratar ou não de empresa constituída sob qualquer forma. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja provido o corrente agravo instrumental, reformando-se a decisão vergastada em relação aos agravantes CARLA CRISTINA DE ALBUQUERQUE BAZZO, SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO e sua esposa FERNANDA COPEDÊ MARTINI BAZZO a qual nem sequer participou do quadro societário, e SANDRA GREGORIO DE ALBUQUERQUE BAZZO que não detinha o poder de ATOS para GERIR A EMPRESA. Recurso tempestivo e sem recolhimento do preparo, ante o pedido de gratuidade da justiça, formulado no agravo de instrumento. Dispensada a juntada das peças obrigatórias, na forma do artigo 1.017, § 5º, do Diploma Processual Civil. O pedido de efeito foi suspensivo foi indeferido. Diante do pedido de gratuidade da justiça, determinou-se aos agravantes que, no prazo de 15 (quinze) dias, trouxessem aos autos, cada qual cópias de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou de isenção de imposto de renda, dos extratos da movimentação dos 3 (três) últimos meses de todas as conta(s) bancária(s) de sua titularidade, dos extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos 3 (três) últimos holerites que comprovem sua renda ou do extrato de pagamentos de benefício do INSS dos últimos 3 (três) meses, bem como de quaisquer outros documentos que reputem pertinentes para comprovação de sua situação econômico-financeira. (fls. 25/28). Sobreveio a manifestação de fls. 31/34, instruída com os documentos de fls. 35/148. Pois bem. Estabelece o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no artigo 99, § 3º, do CPC/2015. Todavia, tal presunção é juris tantum, ou seja, relativa, de modo que a só afirmação isoladamente feita pela parte no sentido de que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo à sua própria subsistência é insuficiente, devendo ser acompanhada de documentos capazes de demonstrar a propalada hipossuficiência econômico-financeira. Acontece que, na hipótese sub examine, a alardeada incapacidade financeira não restou comprovada pelos recorrentes. Isso porque, os agravantes não atenderam integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 25/28, vez que não foram apresentados todos os documentos ali mencionados e sequer houve uma justificativa plausível para tanto por parte dos recorrentes. A postura dos agravantes, além de inviabilizar a análise da alegada impossibilidade financeira em arcar com o preparo recursal, denota injustificada resistência em revelar ao Juízo sua real extensão patrimonial e condição financeira. Em relação à Carla, funcionária pública municipal, limitaram-se a apresentar as declarações de imposto de renda (fls. 118/148). No que tange à recorrente Sandra, absolutamente nenhum documento fora carreado aos autos, tendo se limitado a alegar que é dona de casa e não aufere renda. Impende ressaltar, por oportuno, que a agravante Fernanda é servidora pública federal, possui renda que supera três salários-mínimos (fls. 35/42). Sandro, seu esposo, é advogado, possui um patrimônio expressivo (fls. 43/51). Para além disso, as filhas do casal se encontram matriculadas em colégio particular. Impende ressaltar, ademais, que o só fato de alegarem estar endividados não autoriza a automática conclusão de que não dispõem de recursos suficientes para fazer frente ao preparo recursal (sobretudo considerando-se que o valor do preparo sequer é exorbitante), tampouco justifica a concessão da benesse pretendida. Assim, não demonstrada de forma inequívoca a propalada hipossuficiência econômico-financeira, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelos recorrentes. Deste modo, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do agravo instrumental, por deserção. Após, com a manifestação dos recorrentes ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB: 225344/SP) - Fabiana Lopes de Camargo Galvão (OAB: 379077/SP) - Vitor Dalpiaz Galvão (OAB: 389789/SP) - Igor Cesar de Oliveira (OAB: 468164/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016804-14.2023.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Luiz Aparecido Marques - - Rosana de Oliveira Marques - Waldomiro Ansanello Filho e outros - Vistos. Fls. 263: Ciente. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o retorno do(s) ofício(s) protocolado(s). Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IGOR CESAR DE OLIVEIRA (OAB 468164/SP), FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP), FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014400-37.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Gustavo Aníbal Rojas Prieto - Apelante: Isabella Maldonado Dias - Apelante: Francisco Amaral Junior - Apelante: Emilio Carlos Manzano Ferreira - Apelada: Iara Bazzo Vieira - Interessado: Nivaldo Martins - II. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC, vez que tempestivo e devidamente preparado. III. Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de julho de 2025. PAULO AYROSA Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Igor Cesar de Oliveira (OAB: 468164/SP) - Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - Alexandre Rayes Manhaes (OAB: 126627/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014400-37.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Gustavo Aníbal Rojas Prieto - Apelante: Isabella Maldonado Dias e outros - Apelada: Iara Bazzo Vieira - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso, com observação, V.U. - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO C/C ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL - DEMANDA DE CONDÔMINOS EM FACE DE EX-SÍNDICA - ESGOTAMENTO DOS EFEITOS DA ASSEMBLEIA EM RAZÃO DO TÉRMINO DO MANDATO DA SÍNDICA, COM ELEIÇÃO DE NOVO CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO - EXAME DAS CONTAS QUE DEVE OCORRER EM ASSEMBLEIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO. CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA POR CONDÔMINOS EM FACE DE EX-SÍNDICA, CUJO MANDATO FINDOU DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, TENDO SIDO ELEITO NOVO CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO, ALÉM DE TEREM SIDO APROVADAS AS CONTAS RELACIONADAS AO BIÊNIO ANTERIOR, BEM COMO OS ATOS DIRETIVOS, EM ASSEMBLEIAS REGULARMENTE REALIZADAS, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CUJOS FUNDAMENTOS SE ADOTAM COMO RAZÃO DE DECIDIR NA FORMA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Cesar de Oliveira (OAB: 468164/SP
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014400-37.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Gustavo Aníbal Rojas Prieto - Apelante: Isabella Maldonado Dias e outros - Apelada: Iara Bazzo Vieira - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso, com observação, V.U. - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO C/C ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL - DEMANDA DE CONDÔMINOS EM FACE DE EX-SÍNDICA - ESGOTAMENTO DOS EFEITOS DA ASSEMBLEIA EM RAZÃO DO TÉRMINO DO MANDATO DA SÍNDICA, COM ELEIÇÃO DE NOVO CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO - EXAME DAS CONTAS QUE DEVE OCORRER EM ASSEMBLEIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO. CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA POR CONDÔMINOS EM FACE DE EX-SÍNDICA, CUJO MANDATO FINDOU DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, TENDO SIDO ELEITO NOVO CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO, ALÉM DE TEREM SIDO APROVADAS AS CONTAS RELACIONADAS AO BIÊNIO ANTERIOR, BEM COMO OS ATOS DIRETIVOS, EM ASSEMBLEIAS REGULARMENTE REALIZADAS, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CUJOS FUNDAMENTOS SE ADOTAM COMO RAZÃO DE DECIDIR NA FORMA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Cesar de Oliveira (OAB: 468164/SP) - Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - Alexandre Rayes Manhaes (OAB: 126627/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016804-14.2023.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Luiz Aparecido Marques - - Rosana de Oliveira Marques - Waldomiro Ansanello Filho e outros - Vistos. Defiro para tentativa de localização de endereço(s) e informações acerca de cobrança(s) do(s) requerido(s) acima qualificado(s). Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES ABAIXO: - Vivo/Telefônica; - Tim; - Claro; - Nextel; - Serasa Experian. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), IGOR CESAR DE OLIVEIRA (OAB 468164/SP), FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP), FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006406-83.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - R.T.C. - M.D.S.S. - Diante da informação de que o imóvel sito à RUA PERNAMBUCO, 664, CENTRO, ECHAPORÃ é alugado por Rodrigo Ap. Gomes, filho do atual morador CLAUDINEI GOMES, expeça-se mandado de constatação a fim de que o atual morador informe se há contrato de locação entre Rodrigo e a executada MARIA DOLORES DOS SANTOS SILVA (escrito ou verbal), qual o valor mensal, fornecendo cópia e, caso positivo, que proceda a penhora sobre o valor dos alugueis, até o valor da dívida de R$ 38.887,36, devendo depositar os repectivos valores em conta judicial a disposição deste juízo. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: IGOR CESAR DE OLIVEIRA (OAB 468164/SP), SAULO JOSE DA SILVA (OAB 349519/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
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