Vitória Xavier Azevedo

Vitória Xavier Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 468306

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193144-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001526-38.2025.8.26.0127; Empréstimo consignado; Agravante: Helena Ismael; Advogada: Vitória Xavier Azevedo (OAB: 468306/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 313191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004373-35.2021.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.Y.O.S. e outro - I.G.S. - Ciência ao requerente acerca da expedição dos ofícios de fls. 468/469, cabendo à parte a impressão e o respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos em até 15 (quinze) dias. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500064-06.2024.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Desobediência - LEANDRO DINÍS SILVA - Vistos. LEANDRO DINIS SILVA foi denunciado pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo como incurso nos artigos 330,caput, do Código Penal, porque, no dia 06 de janeiro de 2024, por volta das 11h00, na Rua Ingá, nº 30, Cidade Ariston, nesta cidade e comarca, desobedeceu à ordem legal de funcionário público. Citado, o réu compareceu em juízo. A denúncia foi recebida e foram ouvidas duas testemunhas de acusação e o réu interrogado ao final. Em debates orais, o representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação penal e a Defesa pleiteou a absolvição. É o relatório. Decido. A ação penal é procedente. O Art. 330, caput, do Código Penal assim dispõe: Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Restou caracterizado o crime de desobediência. Foram ouvidas duas testemunhas, as quais, em depoimentos uniformes e coesos, declararam que o réu veio de encontro com a viatura e quase colidiu, momento que os Guardas Civis deram a ordem de parada e o requerido empreendeu fuga por aproximadamente 2 km, quando então parou o carro e foi abordado. Durante o acompanhamento, ele não atendeu as inúmeras ordens de parada por meio de sinais sonoros e luminosos. No interrogatório judicial, o réu negou a prática delitiva. Afirmou que não trafegava pela via em sentido contrário e que, ao passar por uma lombada, um botijão de gás que transportava no porta-malas teria se deslocado, quando seu vizinho, passageiro do veículo, exclamou "que ia explodir", nesse contexto, ao cruzar com a viatura da Guarda Municipal, teria proferido a expressão se foda, direcionada à situação com o botijão, e não aos agentes de segurança. Alegou que, em seguida, foi dada a ordem de parada, a qual atendeu mais adiante. Reconheceu, contudo, que houve certa resistência no momento da abordagem. A palavra dos policiais deve prevalecer, tendo em vista não consta que os agentes públicos tivessem qualquer interesse em prejudicar o acusado, de modo que os seus depoimentos merecem toda credibilidade. Nesse sentido, suas palavras devem ser recebidas sem qualquer reserva, posto que, "inexistindo motivos comprovados de suspeição, a palavra dos agentes de segurança tem validade sem restrições, principalmente quando não conhecem o acusado e seus relatos encontram guarida nos demais elementos de convicção." (TACrimSP - Ap. n° 1.318.035/6 - 1ª Câmara - Rel. Di Rissio Barbosa - J. 09.01.2003 - RJTACRIM 64/133). Assim, como as provas estão de acordo com a denúncia, restou caracterizado o crime de desobediência. Passo, pois, ao cálculo da pena. Na primeira fase, não há elementos a serem analisados, de modo que fixo a pena em seu mínimo legal de 15 dias de detenção. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes de modo que mantenho a pena em seu mínimo legal. Não há elementos a serem fixados na terceira fase de aplicação de pena, de modo que fixo a pena final em 15 dias de detenção. Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal serem favoráveis ao réu, o montante de pena aplicado e a primariedade do réu, fixo, como regime inicial de cumprimento de pena, o aberto. Com relação à multa, fixo em 10 dias-multa calculados cada qual em um trigéssimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenarLEANDRO DINIS SILVApor infração aos artigos 330,caput, do Código Penal, ao cumprimento de pena de 15 (quinze) dias de detenção no regime inicial aberto e multa de 10 dias-multa calculados cada qual em um trigéssimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em pena pecuniária no valor de um salário mínimo, que deverá ser destinada a Entidades com fins sociais cadastradas no Cartório desta Vara. Transitada a sentença em julgado, expeçam-se carta de guia e Certidão de Honorários à Douta Patrona, e arquivem-se os autos.Custas nos termos da lei. P.I.C. Carapicuíba, 27 de junho de 2025. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193144-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001526-38.2025.8.26.0127; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Helena Ismael; Advogada: Vitória Xavier Azevedo (OAB: 468306/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 313191/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503519-13.2023.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.S. - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que foi expedida CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, estando disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502298-10.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOÃO VICTOR PEREIRA SANTANA - Fls. 225: expeça-se a respectiva certidão, conforme requerido. - ADV: DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001067-36.2025.8.26.0127 (processo principal 1005772-94.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vitória Xavier Azevedo - - Samuel de Camargo Braga - Hotel Serhs Natal Grand Hotel - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 114/120: A parte devedora efetuou o pagamento integral do débito. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores disponíveis nos autos em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 120. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.I.C. - ADV: DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP), MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 494086/SP), DANIELA SILVEIRA MEDEIROS (OAB 3927/RN), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009291-14.2023.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucelia Delfino - Maria Estela Orlando Martins Cassolari e outros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de fl. 644. - ADV: THEREZA CHRISTINA A SILVINO PEREIRA (OAB 38216/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP), CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 439423/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504347-09.2023.8.26.0127 - Inquérito Policial - Ameaça - ELISABETE KAZLAUSKIENE DE OLIVEIRA - "Intimação do defensor para impressão da certidão de honorários que encontra-se disponibilizada nos autos." - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004373-35.2021.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.Y.O.S. e outro - I.G.S. - Vistos. Anoto a renúncia do patrono do executado. Decorrido o prazo legal, exclua-se o nome do patrono do cadastro processual. Trata-se de pedido de bloqueio dos cartões de crédito do devedor, bem como da suspensão do direito de dirigir, como meio de coagi-lo ao pagamento da dívida alimentar. Pois bem. Com efeito, o executado, no caso dos autos, mostrou ser devedor contumaz. Ainda, o devedor, mesmo ciente dos termos da execução, manteve-se inadimplente, reforçando a postura de abandono material. Realizadas diligências no sentido de localizar bens à penhora, tampouco houve sucesso. Razoável, pois, adotar as medidas constritivas pretendidas pela parte contrária, como meio de compelir o devedor à satisfação do crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE OBTER BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO - EXECUTADO QUE NÃO DEMONSTRA EMPENHO PARA SALDAR A DÍVIDA DE ALIMENTOS - MEDIDAS QUE SE MOSTRAM NECESSÁRIAS PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MODIFICADA RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2002028-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Filho menor x pai Decisão que deferiu o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do genitor Insurgência do executado Descabimento Bloqueio dos cartões de crédito do agravante que é medida coercitiva tendente a impedir despesas, poupando recursos, para que o devedor quite o débito Medida que encontra amparo no art. 139, IV, do CPC AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2246465-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Assim, defiro o bloqueio dos cartões de crédito do executado, bem assim a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se ofício ao Detran. Expeça-se ofício às operadoras de cartão de crédito, mediante indicação dos bancos com quem o devedor mantém relacionamento. Caberá à parte interessada o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. Por fim, sobre a quebra de sigilo bancário, anoto que não há indícios de que o executado tenha ocultado valores ou bens, notadamente à luz dos resultados das pesquisas. De todo modo, havendo novos indícios o pedido poderá ser reavaliado. Intime-se. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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