Vitória Xavier Azevedo
Vitória Xavier Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 468306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITÓRIA XAVIER AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504347-09.2023.8.26.0127 - Inquérito Policial - Ameaça - ELISABETE KAZLAUSKIENE DE OLIVEIRA - "Intimação do defensor para impressão da certidão de honorários que encontra-se disponibilizada nos autos." - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004373-35.2021.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.Y.O.S. e outro - I.G.S. - Vistos. Anoto a renúncia do patrono do executado. Decorrido o prazo legal, exclua-se o nome do patrono do cadastro processual. Trata-se de pedido de bloqueio dos cartões de crédito do devedor, bem como da suspensão do direito de dirigir, como meio de coagi-lo ao pagamento da dívida alimentar. Pois bem. Com efeito, o executado, no caso dos autos, mostrou ser devedor contumaz. Ainda, o devedor, mesmo ciente dos termos da execução, manteve-se inadimplente, reforçando a postura de abandono material. Realizadas diligências no sentido de localizar bens à penhora, tampouco houve sucesso. Razoável, pois, adotar as medidas constritivas pretendidas pela parte contrária, como meio de compelir o devedor à satisfação do crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE OBTER BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO - EXECUTADO QUE NÃO DEMONSTRA EMPENHO PARA SALDAR A DÍVIDA DE ALIMENTOS - MEDIDAS QUE SE MOSTRAM NECESSÁRIAS PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MODIFICADA RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2002028-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Filho menor x pai Decisão que deferiu o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do genitor Insurgência do executado Descabimento Bloqueio dos cartões de crédito do agravante que é medida coercitiva tendente a impedir despesas, poupando recursos, para que o devedor quite o débito Medida que encontra amparo no art. 139, IV, do CPC AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2246465-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Assim, defiro o bloqueio dos cartões de crédito do executado, bem assim a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se ofício ao Detran. Expeça-se ofício às operadoras de cartão de crédito, mediante indicação dos bancos com quem o devedor mantém relacionamento. Caberá à parte interessada o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. Por fim, sobre a quebra de sigilo bancário, anoto que não há indícios de que o executado tenha ocultado valores ou bens, notadamente à luz dos resultados das pesquisas. De todo modo, havendo novos indícios o pedido poderá ser reavaliado. Intime-se. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-28.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.B. - A.S.S. - Fls. 174: Encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento a Certidão de Honorários expedida. OBS: A referida certidão deverá ser instruída com cópia do Ofício de Nomeação. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DAVID DE CARVALHO REIS (OAB 226534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014175-52.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.L.L. - Cuida-se de expediente de cumprimento de sentença que reconhece o dever de prestar alimentos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos autos e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002630-36.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1004060-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1004060-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.V.A. - N.D.I.S.S. - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 1555, aos 23/06/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250623172115097896 referente ao(s) valor(es) de: R$ 15.460,48, depositado aos 14/05/2025 na parcela 1 da conta judicial 1400108215665 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 15.600,00 depositado aos 24/06/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1554 (vide fl. 1557/1559 e 1561/1563). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002630-36.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1004060-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1004060-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.V.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. Tratando-se de custeio de serviços pretéritos, diante da nota fiscal e formulário apresentados às fls. 1551/1552 e 1553/1554, defiro o levantamento da pretendida quantia, expedindo-se o necessário. No mais, considerando a informação, pela parte autora, que a CLÍNICA ABCD TERAPIA OCUPACIONAL ESPECIALIZADA, indicada pela ré, disponibiliza as terapias e o tratamento conforme prescrito à exequente (fl. 1490), mas que a notícia é a de que a clínica não possui vaga disponível para inserir a infante, como forma de confirmar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, como forma de evidenciar o (des)cumprimento da ordem judicial, insto a parte executada a, dentro de 15 (quinze) dias, evidenciar autorização, reserva de vaga e agendamento para o início de tratamento. Findo o prazo, com providências, restando comprovado a autorização, reserva de vaga e agendamento para início, dê-se ciência e vista à parte exequente e, após, ao MPE; do contrário, tornem diretamente conclusos para determinação de ofício à autoridade policial (conforme parte final de fl. 1549), além de outras providências. Paralelamente, como alternativa, oficie-se a CLÍNICA ESPECIALIZADA BRAINSKILLS (endereço e demais informações à fl. 1146) para que informe se há disponibilização de psiquiatra especializado em autismo, bem como esclareça se há disponibilização de sessões integralmente disponibilizadas no tempo semanal prescrito (20 horas ABA, 4 horas T.O., 2 horas de Fonoaudiologia). Com resposta, dê-se ciência e vista às partes e, após, ao MPE. Intime-se. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008710-62.2024.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Dias de Sales - Fls. 128/130 - Pleiteia a parte requerente pela realização de pesquisas eletrônicas para localização de endereços dos requeridos ainda não citados, protesta pela validade da citação dos requeridos recebidos por terceiros (fls. 119/121). Decido. Primeiramente, com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, defiro as pesquisas eletrônicas para busca de endereços dos requeridos pelo sistema : Sisbajud, Infojud e Siel. No mais, INFOSEG é um cadastro geral que disponibiliza dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por meio da Internet, utilizando um Índice Nacional, possibilitando acessar dados básicos de indivíduos, armas de fogo, veículos, condutores, CPF e CNPJ. É uma solução de uso restrito aos profissionais de segurança pública, justiça, fiscalização e órgãos de controle essenciais à tomada de decisão e uso nos processos investigativos e de inteligência. Não se cuidando destas matérias, ou mesmo, atinente a descumprimento de ordem judicial, nem ocorrência de ilícito penal ou mesmo questão relativa a legislação administrativa de trânsito, inviável a expedição de ofício ou consulta por esta via, razão pela qual indefiro o pedido. Com relação aos demais requeridos cujo ARs constam às fls. 119/121 vejamos: Em se tratando de condomínio, é válida a citação cujo aviso de recebimento foi assinado pelo porteiro e recebido sem ressalvas, presumindo-se que a correspondência foi entregue no local correto, nos termos do artigo 248, §4º do CPC. Verifica-se que o AR de fls. 121 se enquadra no mencionado artigo, portanto, considera-se válida a citação, recebida por terceiro, por tratar-se de condomínio. Com relação aos ARs de fls. 119 e 120, não é o caso de enquadramento, devendo a parte requerente manifestar-se a respeito em termos de providências e prosseguimento. Com as respostas, dê-se vista a parte interessada sendo ou não a requerente da diligência, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002314-88.2025.8.26.0271 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - C.N.N. e outro - K.R. - "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, o qual passa ter eficácia de título executivo judicial, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9099/95. Por conseguinte, com fulcro no art. 107, V, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato, Sra. KARINA DOS REIS, em relação aos fatos narrados na queixa-crime, especialmente em relação aos crimes previstos nos arts. 140 c/c art. 141, §2º, na forma do art. 69 todos do Código Penal, descritos nos Boletins de Ocorrências de fls. 20/21. Sentença publicada em audiência. Não havendo interesse recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao Advogado Dativo pelos atos praticados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Saem os presentes intimados" - ADV: SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS (OAB 242695/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014175-52.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.L.L. - Ciência à i. Patrona (OAB 468306/SP) acerca da certidão de honorários expedida às fls. 110, bem como à i. Patrona nomeada para atuar na defesa dos interesses da parte ré (fls. 109) acerca da habilitação nos autos. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003052-74.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1010007-41.2023.8.26.0127) (processo principal 1010007-41.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.V.J. - Cuida-se de expediente de cumprimento de sentença que reconhece o dever de prestar alimentos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos autos e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. No mais, considerando que o acordo será pago diretamente à representante legal da parte autora, expeça-se ofício ao INSS solicitando a implantação do desconto somente dos valores a título dos alimentos fixados em sentença no benefício percebido pelo réu. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)