Letícia Pessoa
Letícia Pessoa
Número da OAB:
OAB/SP 468416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Pessoa possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA PESSOA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002868-86.2020.8.26.0048 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Stavanger Participações S/A - - Maxen Serviços de Construções e Montagens Ltda. - - Maxen Indústria de Equipamentos e Peças Ltda. - - Mercotubos Industria e Comércio de Produtos Siderurgicos Importação e Exportação Ltda. e outro - Banco Santander Brasil Sa e outros - Lauria Sociedade de Advogados - Banco Bradesco S/A - - Max Tour Fretamentos e Turismo Ltda. - - Eloisa Salasar Santos - - EDUARDO YOSHIO IRIYE - - Usitep Industria e Comercio Ltda - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - ESAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Nacional Tubos Industrial Ltda. - - Taegu Tools Comércio de Ferramentas e Representação Ltda. - - Maebraz Industrial Ltda. - - Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - - Banco do Brasil S/A - - BRD - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - DOUGLAS DE SOUZA MIGUEL - - Açobril Comercial de Aço Ltda - - KPMG Auditores Independentes - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - R C Fonseca - - Paulo Henrique Montico e outros - Roberto Noronha Padilha e outros - Fernando José da Silva - - Ricardo Augusto de Carvalho Argenton - - Polytubos Produtos Siderurgicos Ltda - - Cetec Equipamentos para Pintura Ltda Epp - - Jovani Pertuzati - - Tiago Leone de Souza - - Jocelio Marques dos Santos - - Alexandre Rodrigues Tavares e outros - Degraus Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda. - Mol (Brasil) Ltda - - Inatec Louveira Indústria e Comércio de Abrasivos Técnicos Ltda e outros - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai São Paulo - Adilson Francisco de Paula - - OZÉIAS FERREIRA ARAÚJO - - Rogério Henrique da Silva e outros - Vistos. À vista do plano de rateio apresentado pela administradora judicial (fls. 2626/2632) - anotado que o montante arrecadado, já descontados os honorários da administradora e a custas processuais, será suficiente apenas para o pagamento pro rata dos créditos trabalhistas (classe I) - que se PRONUNCIEM, em 15 dias, os interessados. Depois, colhido o parecer do Ministério Público, conclusos os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB 288147/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), DANIEL AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP), DANIEL AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP), DANIEL AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS (OAB 22622/PE), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), PAULA FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB 329109/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANA RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB 139188/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HELIO FURTADO DO NASCIMENTO (OAB 342197/SP), RODRIGO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 139002/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ELOISA SALASAR SANTOS (OAB 163713/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), LEANDRO FERREIRA VILACA (OAB 104143/MG), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS (OAB 22622/PE), BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP), ANTONIO RIBEIRO TIMOTEO (OAB 77679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005905-45.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inatec Louveira Indústria e Comércio de Abrasivos Técnicos Ltda - Ecomechanics Mecanica Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fl. 517. - ADV: LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005905-45.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inatec Louveira Indústria e Comércio de Abrasivos Técnicos Ltda - Ecomechanics Mecanica Ltda - Vistos Indefiro a expedição de ofício para pesquisa de contas bancárias e outros ativos em nome da parte executada junto ao CCS-Bacen, uma vez que esta ferramenta foi criada para o auxílio no combate à prática de crimes, não destinando-se à interesse de particulares. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens dos executados - Pedido de expedição de ofício ao BACEN/CCS para informar se os executados são procuradores de contas bancárias, bem como, onde mantêm contas de depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores - Indeferimento - Sistema criado para auxiliar no combate à prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo ser utilizadas as informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares - Decisão mantida - Recurso do agravante improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250790-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2020; Data de Registro: 04/11/2020) Intimem-se. - ADV: LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013968-58.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mara Lúcia de Paula - - Adriane Freitas Dutra Silva - Rodrigo Frasseto Michelini - - Sara Coqueletti dos Reis - Vistos. Fls. 185/199: Por se tratar de procedimento regido pela Lei n.º 9.099/95, no qual prevalece a simplicidade e concentração dos atos, todas as questões atinentes às preliminares e ao mérito serão decididas em sentença. Portanto, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005905-45.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inatec Louveira Indústria e Comércio de Abrasivos Técnicos Ltda - Ecomechanics Mecanica Ltda - Vistos. Fls. 432/449: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-94.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jose Timoteo Moura Silva - Vistos. Diante do noticiado parcelamento e pagamento da primeira parcela, providencie a serventia a CESSAÇÃO DA TEIMOSINHA. No mais, manifeste-se o exequente com urgência, no prazo de 5 dias úteis, sobre o pedido de desbloqueio. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004085-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jurandir Rodrigo da Silva Lins - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$910,80, montante atualizado desde janeiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescido de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a regularização do polo passivo, como determinado acima. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE - 19.12.2023 - CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: VINÍCIUS HENRIQUE FORNAZARI FRANCISCATTI (OAB 467364/SP), LETÍCIA PESSOA (OAB 468416/SP)
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