Marcela Rigo Nazaré
Marcela Rigo Nazaré
Número da OAB:
OAB/SP 468421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Rigo Nazaré possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
MARCELA RIGO NAZARÉ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU Av. Rui Barbosa, nº. 850, Centro, Jauru-MT - CEP: 78255-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS GOMES, Técnico Judiciário, lotado na Vara Única da Comarca de Jauru, no uso das funções inerentes ao seu cargo e na forma da Lei, em cumprimento à legislação em vigor [art. 152, VI, do NCPC, e arts. 701, XVIII, e 482, VI, ambos da CNGC], bem assim aos termos contidos nos Provimentos nº 52, 53, 54, 55 e 56/2007, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO os presentes autos, a fim de: 1. INTIMAR curador da interditanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da expediente de id. n.° 200650490 , requerendo o que entender pertinente.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502179-38.2024.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ÉVERTON CASTRO MARTINS - Intime-se a(s) defesa para comprovar nos autos a 3ª(terceira) parcela referente a prestação pecuniária conforme acordado a fls. 104/105, homologado a fls. 107/108. - ADV: MARCELA RIGO NAZARÉ (OAB 468421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500309-76.2024.8.26.0560 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Apelante: Paulo Rogerio Teodoro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marcela Rigo Nazaré (OAB: 468421/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-98.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.Z.B.G. - M.F.M. - Vistos. Necessária a realização de perícia médica para avaliar as condições do(a) interditando(a). Caso seja de interesse da parte autora, poderá apresentar nos autos relatório médico atualizado acerca das condições de saúde. Ainda, deverá informar, na impossibilidade de apresentação do relatório, sobre a possibilidade de arcar com honorários periciais no importe de R$500,00 a fim de que a perícia seja realizada por perito nomeado por este Juízo, considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia). Para tanto, assino o prazo de 15 dias. Na impossibilidade de ambas as situações acima, a perícia será realizada pelo IMESC. Neste último caso, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Quanto aos quesitos, observe-se aqueles do Comunicado CG nº 342/2022, que são adotados por este Juízo para celeridade do procedimento: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência?2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária?4. Qual a data provável do início da deficiência?5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário?6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação?7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador?8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito).9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis?10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente.11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador?12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado?13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro?14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)?15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MARCELA RIGO NAZARÉ (OAB 468421/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006466-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.J.M. - Vistos. Preleciona o art. 1.289 das NSCGJ: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Dessa forma, deverá o exequente providenciar o respectivo protocolo do cumprimento via peticionamento intermediário. Ao Distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: MARCELA RIGO NAZARÉ (OAB 468421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001926-44.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F.S. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 245. - ADV: MARCELA RIGO NAZARÉ (OAB 468421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500959-02.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ARLINDO FERREIRA JUNIOR - Vistos. 1) Trata-se de resposta à acusação na qual se requer, preliminarmente, o reconhecimento da atipicidade material da conduta, por aplicação do princípio da insignificância. O pleito não prospera, uma vez que o réu é criminoso contumaz, ostentando diversas condenações definitivas, inclusive é reincidente específico (f. 37/44). 1.1) Superada a preliminar, não foram apresentadas razões defensivas suficientes para, com base nos elementos informativos já produzidos, infirmar, desde logo, a acusação. Não há manifesta causa de excludente da ilicitude do fato, sendo conveniente asseverar que a teoria indiciária da antijuridicidade, que foi adotada pelo Código Penal, exige prova categórica da existência de uma das causas do artigo 23 do Código Penal; não basta a alegação ou a existência de dúvida para o reconhecimento de uma dessas hipóteses absolutórias. De forma semelhante, a ausência de culpabilidade não se presume porque é hipótese excepcional que o fato penal (típico e antijurídico) não leve à imposição de alguma pena. Para se afastar a culpabilidade, há necessidade de comprovação das hipóteses de embriaguez completa decorrente de caso fortuito, erro de proibição escusável, coação moral irresistível, menoridade, entre outras hipóteses legais, desde que não digam respeito a inimputabilidade por doença mental, porque, nesse caso, a lei exige dilação probatória justamente pela necessidade de eventual absolvição imprópria com imposição de medida de segurança. Como já asseverado na decisão inicial, os fatos se subsumem, em tese, a tipo penal previsto em lei, não obstante a questão da tipicidade possa ser reanalisada até o julgamento, inclusive, com alteração da classificação jurídica por força da regra da emendatio libelli (art. 383 do CPP) ou, até mesmo, em caso de desclassificação diante de prova parcial da materialidade. Por fim, a punibilidade parece subsistir, de modo que a dilação probatória é caminho necessário para a solução do caso. Assim, ausentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, o feito deve seguir seus ulteriores termos, conforme determinado na decisão de recebimento da denuncia. 2) Por conseguinte, aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento agendada para o dia 30/07/2025,13:30h. 2.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 2.2) Anote-a no Microsoft Outlook e SAJ. 2.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 2.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 3) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial,além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado. 4) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para que, além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado. Intimem-se. - ADV: MARCELA RIGO NAZARÉ (OAB 468421/SP)
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