Mariana Chiachio Fernandes De Toledo
Mariana Chiachio Fernandes De Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 468464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Chiachio Fernandes De Toledo possui 80 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRT8, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TRT8, TRT1, TRT4, TRT2, TJSP, TRT10
Nome:
MARIANA CHIACHIO FERNANDES DE TOLEDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000441-87.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOVITA ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba1044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Ante o silêncio das partes, reputo cumprido o acordo homologado nos autos, diante do que declaro, por sentença, extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011642-94.2022.5.15.0053 AUTOR: ANA JULIA MOREIRA LUZ RÉU: MEGA LOTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca0d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA MOREIRA LUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011642-94.2022.5.15.0053 AUTOR: ANA JULIA MOREIRA LUZ RÉU: MEGA LOTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca0d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA LOTERIAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000734-08.2013.5.02.0262 RECLAMANTE: VILMA CORREA DE MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DO SHOPPING POPULAR DE DIADEMA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c582b5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Proceda-se a pesquisa SIMBA. DIADEMA/SP, 28 de julho de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMA CORREA DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000840-22.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: JESSICA CHRYSTINA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: H BASIC SAO MIGUEL VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53183a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO: Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JESSICA CHRYSTINA DA SILVA SANTOS em face de H BASIC SAO MIGUEL VESTUARIO LTDA e DALBER E ELISANGELA KITAKAWA LTDA., decido declarar a rescisão indireta do contrato e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em face das reclamadas, para condená-las, solidariamente, aos seguintes pagamentos, nos termos da fundamentação: - aviso prévio (36 dias); férias proporcionais + 1/3 (07/12); 13º proporcional (04/12); FGTS + 40%; - multa do art. 477 da CLT; - R$ 12,00 por dia efetivamente laborado em fevereiro de 2025, a título de indenização de vale-transporte. Condeno a primeira reclamada na obrigação de recolher a multa indenizatória de 40% do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a primeira ré fornecer guias à trabalhadora, para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de execução. Em não havendo o depósito na conta vinculada do trabalhador no prazo estipulado, após a execução dos valores, esses deverão ser transferidos para a conta vinculada, sendo expedido alvará na sequência. Deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, providenciar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante (com data de 04.05.2025, considera a projeção do aviso prévio indenizado), por meio do e-social, através da devida comunicação eletrônica, comprovando a providência com a juntada de protocolo correspondente, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Decorrido in albis tal prazo, o registro será feito de forma eletrônica, pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa aplicada à reclamada. Justiça gratuita à reclamante. Ante a sucumbência recíproca das partes (art. 791-A, §3º, da CLT) e observados os critérios do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, ao patrono do reclamante. E condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, determinando, porém, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, pelo período de 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, extinguindo-se a obrigação caso passado este prazo sem que a reclamada prove alteração na situação econômica do autor. Juros, correção monetária, IRRF e contribuição previdenciária nos termos da fundamentação. Arbitro a condenação em R$ 8.000,00, custas pela reclamada no valor de R$ 160,00, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CHRYSTINA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000840-22.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: JESSICA CHRYSTINA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: H BASIC SAO MIGUEL VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53183a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO: Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JESSICA CHRYSTINA DA SILVA SANTOS em face de H BASIC SAO MIGUEL VESTUARIO LTDA e DALBER E ELISANGELA KITAKAWA LTDA., decido declarar a rescisão indireta do contrato e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em face das reclamadas, para condená-las, solidariamente, aos seguintes pagamentos, nos termos da fundamentação: - aviso prévio (36 dias); férias proporcionais + 1/3 (07/12); 13º proporcional (04/12); FGTS + 40%; - multa do art. 477 da CLT; - R$ 12,00 por dia efetivamente laborado em fevereiro de 2025, a título de indenização de vale-transporte. Condeno a primeira reclamada na obrigação de recolher a multa indenizatória de 40% do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a primeira ré fornecer guias à trabalhadora, para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de execução. Em não havendo o depósito na conta vinculada do trabalhador no prazo estipulado, após a execução dos valores, esses deverão ser transferidos para a conta vinculada, sendo expedido alvará na sequência. Deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, providenciar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante (com data de 04.05.2025, considera a projeção do aviso prévio indenizado), por meio do e-social, através da devida comunicação eletrônica, comprovando a providência com a juntada de protocolo correspondente, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Decorrido in albis tal prazo, o registro será feito de forma eletrônica, pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa aplicada à reclamada. Justiça gratuita à reclamante. Ante a sucumbência recíproca das partes (art. 791-A, §3º, da CLT) e observados os critérios do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, ao patrono do reclamante. E condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, determinando, porém, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, pelo período de 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, extinguindo-se a obrigação caso passado este prazo sem que a reclamada prove alteração na situação econômica do autor. Juros, correção monetária, IRRF e contribuição previdenciária nos termos da fundamentação. Arbitro a condenação em R$ 8.000,00, custas pela reclamada no valor de R$ 160,00, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALBER E ELISANGELA KITAKAWA LTDA. - H BASIC SAO MIGUEL VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020071-51.2023.5.04.0205 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO PEREIRA ALFREDO RECLAMADO: BOCASANTA DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ee191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOCASANTA DELIVERY LTDA
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