Anderson Souza Dos Santos
Anderson Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 468529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Souza Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019182-55.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.F.G. - M.F.A. e outros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2025, às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 210, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021501-74.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Sampaio Pereira - - Gilmara Ferreira Barbosa Sampaio - Espolio de Benedito Ferreira Lopes - Antonio Carlos Cardoso Lopes - - ELIANA LOPES - - Eduardo Lopes e outros - Espolio de Maria Aparecida Lopes Faury e outros - Vistos. Intime-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinado na decisão de f. 177. Int. - ADV: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), FERNANDO ALBERTO FELICIANO (OAB 60638/SP), EDUARDO LOPES (OAB 41114/DF), ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), EDUARDO LOPES (OAB 41114/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019182-55.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.F.G. - M.F.A. e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação mediante sessão presencial. Após, não havendo êxito nas tratativas, remetam-se os autos ao Ministério Público para eventual parecer. Intime-se. - ADV: RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019182-55.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.F.G. - M.F.A. e outros - I- Concedo a gratuidade aos réus J. E. e M. P. Anote-se. II- A preliminar de ilegitimidade passivados réus confunde-se com o méritoe com ele será apreciada, conforme decisão de fl. 65, item "II". III- O autor possui cinco anos de idade (DN: 09.09.2019 - fl. 20), razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como pontos controvertidos: i) existência de obrigação alimentar avoenga; ii) a possibilidade financeira dos requeridos para definição do valor da pretensão de alimentos. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que o requerido não necessita do montante pleiteado, conforme leciona a doutrina: O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019182-55.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.F.G. - M.F.A. e outros - I- Concedo a gratuidade aos réus J. E. e M. P. Anote-se. II- A preliminar de ilegitimidade passivados réus confunde-se com o méritoe com ele será apreciada, conforme decisão de fl. 65, item "II". III- O autor possui cinco anos de idade (DN: 09.09.2019 - fl. 20), razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como pontos controvertidos: i) existência de obrigação alimentar avoenga; ii) a possibilidade financeira dos requeridos para definição do valor da pretensão de alimentos. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que o requerido não necessita do montante pleiteado, conforme leciona a doutrina: O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056235-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0012692-85.2024.8.26.0100) (processo principal 0012692-85.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.F.L. - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, nos termos do parecer do Ministério Público de folhas 107/108, procedendo-se o necessário. - ADV: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019182-55.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.F.G. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à preliminar de ilegitimidade passiva em contestação. Após, conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS (OAB 468529/SP)
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